Conservação De Áreas De Mananciais: A Questão Dos Bairros Ecológicos

A reversão do quadro de degradação ambiental nas áreas de recuperação e proteção de mananciais decorrentes de ações antrópicas não pode ser tratada de forma isolada


A reversão do quadro de degradação ambiental nas áreas de recuperação e proteção de mananciais decorrentes de ações antrópicas não pode ser tratada de forma isolada, uma vez que a gestão dos recursos hídricos está intimamente ligada aos aspectos das dinâmicas espaciais e atividades socioeconômicas. As políticas em curso devem ser capazes de intervir e reorientar os processos de ocupação das áreas de proteção e recuperação de mananciais, garantindo a prioridade de atendimento à população residente na sub-bacia do reservatório Billings, sem desconsiderar fatores sociais, culturais e econômicos, além de diminuir as cargas poluidoras da represa, reprimir a expansão urbana desordenada e minimizar o quadro de degradação ambiental. Dentro deste panorama este trabalho visou avaliar o benefício do Programa Bairro Ecológico nos bairros irregulares que envolvem a Represa Billings na cidade de São Bernardo do Campo, onde esse projeto não foi firmado.

Introdução
A bacia hidrográfica Billings possui mais de 582 km² de extensão, prolongando-se pela região metropolitana de São Paulo (RMSP), nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo. A represa foi construída entre 1925 e 1927 para gerar energia elétrica e movimentar as principais indústrias de São Paulo (SABESP, 2016). As legislações que protegem os mananciais da RMSP, desde a década de 1970 consideravam a ocupação urbana a principal causa da má qualidade da água. Para desvencilhar-se dela, instituíram-se medidas para disciplinar e delimitar as áreas de proteção dos mananciais e estabeleceram-se normas de restrição de uso e ocupação do solo nessas áreas. Inversamente ao esperado esta política com objetivos pontuais e desarticulada de outras políticas públicas direcionadas à habitação e ao meio ambiente induziu ainda mais a ocupação irregular atendendo, precariamente, a população esquecida pelo poder público. A RMSP apresenta, hoje, um quadro crítico de escassez dos recursos hídricos, apesar da existência das Leis Estaduais nº 9.866/97 (Nova Política de Mananciais) e nº 13.579/09 (Lei Específica da Billings) que reforçam as leis anteriores n° 898/75 e nº 1172/76.
A notabilidade alcançada pela questão da Billings, devido à intensa mobilização de ambientalistas locais, logrou um movimento ecológico onde há a ânsia de transformar esta problemática em assunto nacional. Imagens de mortandades de peixes, de esgoto in natura despejado no reservatório e da devastação das suas margens tornou a Represa Billings a face do desmazelo dos grandes interesses políticos e ambientais. Isso impôs a busca de novos modelos de planejamento e gestão para garantir a disponibilidade de água em quantidade e qualidade necessária às gerações futuras (ITIKAWA e ALVIM, 2008).
No cenário do município de São Bernardo do Campo, 70% do seu território situam-se em área de proteção de mananciais, no qual, gradativamente, há ocupação por assentamentos precários sem infraestrutura. Tendo em vista que o Grande ABC é detentor deste grande manancial, a elaboração de um novo Plano Diretor – Lei Municipal 5.593/2006 – colocou ao município o desafio de pensar em ações de preservação e desenvolvimento, atribuindo à equação os conflitos do morar contrapondo-se ao preservar (ITIKAWA, 2008). A irrefutabilidade desta ferramenta está intrinsicamente ligada à implementação de políticas públicas e ambientais com a intenção de melhoria da qualidade de vida da população da região, integrando-as, consequentemente, ao meio ambiente. Coloca-se, portanto, em pauta as vias e modos para solucionar as questões que circundam a Billings.
O agravamento do quadro de degradação, com a poluição dos principais mananciais da RMSP gerada, entre outros fatores, pelos efluentes de esgotos advindos das ocupações irregulares, impulsionou a cidade de São Bernardo do Campo a levar a curso o Programa Bairro Ecológico, buscando soluções para as questões de degradação dos corpos hídricos da Represa Billings. Levando em consideração o rápido crescimento das cidades e a ausência de políticas públicas urbano-ambientais nas diferentes esferas de governo que ali atuam, este trabalho abordará a eficiência desse projeto para a circunspecção de saneamento dos corpos hídricos na região da Billings.

São Bernardo do Campo: ocupação irregular das áreas de manancial
A cidade de São Bernardo do Campo, fundada em 1889, localizada na região sul de São Paulo, teve grande importância econômica para o estado durante seu período de industrialização, quando grandes empresas automobilísticas se instalaram em seu território, aumentando o fluxo econômico e de imigrantes para o local.
Durante a década de 1980, devido à concentração de empresas automobilísticas, como Ford, Volkswagen e Scania, um intenso movimento migratório fez com que a população alcançasse a marca de 425 mil habitantes. Com tamanho crescimento populacional, bairros antigos foram modificados e novos foram criados (Prefeitura de São Bernardo do Campo, 2016). As áreas urbanas de São Bernardo do Campo não continham programas habitacionais para as classes de baixa renda, pois o município não estava preparado para recepcionar o contingente populacional que se deslocou para a região. Tanto a população quanto às indústrias se instalaram em áreas de mananciais, locais esquecidos pelo mercado imobiliário formal, causando sérios danos ao ambiente (ITIKAWA, 2008). A Figura 1 ilustra a localização da cidade e sua proximidade com a represa Billings.

 

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Segundo estimativa do IBGE de 2016, a população total de São Bernardo do Campo contava com 822.242 habitantes, enquanto que os residentes na Área de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM – B) da cidade, de acordo com a Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo do Município, somavam aproximadamente 408.525 habitantes, também em 2016, como mostra a Tabela 1.

 

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Também de acordo com o Perfil Socioeconômico por Bairro, disponibilizado pela Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo do Município de São Bernardo do Campo, em 2016, cerca de 78.000 habitantes da cidade não recebem serviço de coleta de esgoto. Para estimar este número foi obtido o produto entre a média de moradores por domicílio em cada bairro pela quantidade de residências não atendidas por uma rede de esgoto (Tabela 2). Esses dados correspondem à pesquisa de Censo Demográfico de 2010, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso é possível perceber que as ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental na RMSP causam discussões mesmo depois de promulgadas inúmeras leis de proteção. Atualmente, com as Leis Específicas das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRM) da Billings e Guarapiranga em vigor, os conflitos são ainda maiores; a dificuldade em adequar as irregularidades às recomendações e gerir as áreas de mananciais permanecem como principais complicações na questão da proteção e recuperação das águas da RMSP.

 

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Legislação ambiental de áreas de manancial
A preocupação em garantir o abastecimento público e de setores produtivos na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) aparece com maior visibilidade em um contexto de agravamento da qualidade da água das áreas de mananciais disponíveis na região decorrente, principalmente, da ausência de cuidados sanitários de responsabilidade do Estado.
A partir de um plano de caráter organizacional elaborado na década de 70, o Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado (PMDI), foram promulgadas as leis nº 868/75 e nº 1172/76 que juntas compunham a Lei Estadual de Proteção aos Mananciais (LPM), principal instrumento do governo da época para conter o adensamento populacional das áreas de mananciais.
Esta primeira legislação, que delimita as áreas de proteção dos mananciais da RMSP, define que a implantação de sistemas de saneamento público nessas áreas é proibida com o objetivo de controlar o uso e ocupação do solo através de parâmetros urbanísticos que eram mais restritivos quanto mais se estava próximo ao corpo d’água da represa (ITIKAWA, 2008; ITIKAWA e ALVIM, 2008).
No entanto, na tentativa de orientar o crescimento das cidades para fora das áreas de mananciais, a ausência de integração entre as políticas públicas setoriais, estaduais e municipais fez com que ocorresse um aumento da ocupação desordenada dessas regiões desprovidas de infraestrutura (São Paulo, 2010).
A ausência de coleta de efluentes e resíduos sólidos foi um fator agravante do processo de degradação destas áreas ocupadas, que acabaram por prejudicar a qualidade e quantidade da água produzida nos mananciais de abastecimento da RMSP (SÃO PAULO, 2010, p. 31).
Por causa disso e de altos índices de descumprimento da lei associada à falta de incentivo a atividades compatíveis com a proteção, o Governo Estadual realizou a revisão da legislação incidente sobre essas áreas em busca de um instrumento político mais efetivo e eficaz na proteção e recuperação dos mananciais do Estado (São Paulo, 2010).
Após um longo período de discussões, foi promulgada, em 1997, a Lei Estadual nº 9.866, a chamada "Nova Política de Proteção dos Mananciais". Esta Lei adotou a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e gestão, integrando a política de proteção aos mananciais à ação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e demais instâncias do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), como previsto na Lei Estadual nº 7.633/91. A estes órgãos foi atribuída a função de delimitar quais seriam as áreas de proteção e recuperação de mananciais de interesse regional para o abastecimento público, constituindo as Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs). Definiu ainda que para cada APRM deveria ser criada uma respectiva Lei Específica e um plano de gestão e acompanhamento de aplicação da Lei, o chamado Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental (PDPA) (SÃO PAULO, 2010, p. 23).
A promulgação da Lei Específica da Billings,
n.º 13.579/09 ocorreu apenas cerca de dez anos depois da decisão de criar leis específicas para cada APRM, sendo seu processo de elaboração coordenado pelo Subcomitê de Bacia Hidrográfica Billings-Tamanduateí.
Segundo Itikawa (2008, p. 69), os principais objetivos da lei são:
Assegurar a produção de água da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings para a Região Metropolitana de São Paulo, compatibilizando com a ocupação antrópica; garantir a prioridade no atendimento às populações já residentes na Bacia; propiciar a recuperação e melhoria das condições de moradia com a implementação de infraestrutura de saneamento ambiental e as medidas compensatórias para a regularização urbanística, ambiental, administrativa e fundiária; garantir, nas áreas consideradas de risco ou de recuperação ambiental a implementação de programas de reurbanização, remoção e realocação de população, bem como a recuperação ambiental; manter a integridade das Áreas de Preservação Permanente, dos remanescentes de Mata Atlântica e Unidades de Conservação, de maneira a garantir a proteção, conservação, recuperação e preservação da vegetação e diversidade biológica natural.
A Lei Estadual Específica da APRM-Billings considera as leis municipais, principalmente, os Planos Diretores – responsáveis por ordenar o uso e ocupação do solo – fatores importantes para definir o conjunto de índices adequados, objetivando a melhoria de disponibilidade hídrica, para cada subárea. A Lei estabelece três categorias de área de intervenção: as Áreas de Restrição à Ocupação, as Áreas de Ocupação Dirigida e as Áreas de Recuperação Ambiental. Apesar da existência de três áreas, somente duas prevalecem: a área de ocupação dirigida e a de recuperação ambiental. As áreas definidas como Baixa Densidade e de Conservação Ambiental apresentam partes do território que concentram 80% do que restou de vegetação na região. Esse território possui papel fundamental no processo de produção de água, pois são áreas em estado avançado de regeneração, contudo não estão inseridas nas áreas restritas. Esse fato reforça que ao incorporar as premissas dos Planos Diretores, a questão da preservação ficou de lado, pois há poucas áreas indicadas com restrição à ocupação urbana. (AGUILAR e ALVIM, 2007; WHATELY, SANTORO, TAGNIN, 2008). A nova Lei Específica da Billings promulgada em 2009 trouxe avanços e ao mesmo tempo impasses para efetivamente resolver a questão da ocupação irregular em áreas de mananciais.

A represa Billings
A represa Billings construída entre 1925 e 1927, juntamente com a Usina de Cubatão para gerar energia elétrica para a cidade de São Paulo, faz parte de uma das seis sub-bacias pertencentes à bacia hidrográfica do Alto Tietê, e é considerada o segundo maior reservatório de água da região com aproximadamente 1,2 bilhões de metros cúbicos (ITIKAWA, 2008).
A obra foi uma construção inédita no Brasil, e requereu grande custo financeiro. A proposta ousada de Asa White Kenney Billings, engenheiro da empresa fornecedora de energia elétrica Light (The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited; atual Eletropaulo), consistiu no barramento do Rio Grande, também conhecido como Rio Jurubatuba, localizado em Santo Amaro, região sul de São Paulo, formando assim, um reservatório, que teria sua água desviada para o Rio das Pedras e lançada na Serra do Mar, movimentando as turbinas da usina hidrelétrica de Henry Borden, em Cubatão.
No início dos anos 1940, parte das águas do Rio Tietê foi desviada para o Rio Pinheiros e recalcada para o reservatório Billings, aumentando a geração de energia elétrica e vazão de água na represa. Com o passar do tempo, o crescimento da cidade de São Paulo fez com que a medida que parecia uma solução se tornasse um problema, já que o lançamento dos esgotos in natura no rio Tietê e seus afluentes compromete a qualidade das águas da represa.
A Secretaria Estadual do Meio Ambiente proibiu o desvio das águas em 1992, impedindo seu uso para o abastecimento de água potável e fazendo com a represa operasse abaixo de sua potência inicial (COUTO, 2003).
Atualmente, outro fator que agrava a degradação da sub-bacia é a ocupação por aglomerações subnormais, sem infraestrutura sanitária às suas margens e de mananciais contribuintes, como já citado anteriormente. "Esses assentamentos em sua maioria irregulares lançam os efluentes domésticos in natura nos corpos d’água e são considerados as principais fontes de cargas poluidoras" (ITIKAWA, 2008).

Bairros ecológicos
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, "manancial de abastecimento público é a fonte de água doce superficial ou subterrânea utilizada para consumo humano ou desenvolvimento de atividades econômicas" sendo estas áreas de atenção específica contempladas por aspectos legais e gerenciais de proteção e cuidado devido à importância agregada.
Entre as situações que causam degradação das áreas de mananciais, podem ser destacadas (MMA):
"Ocupação desordenada do solo, em especial áreas vulneráveis como as APP; práticas inadequadas de uso do solo e da água; falta de infraestrutura de saneamento (precariedade nos sistemas de esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos); superexploração dos recursos hídricos; remoção da cobertura vegetal; erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais que se desenvolvem descumprindo a legislação ambiental."
Na Região Metropolitana de São Paulo, a ausência de coleta de efluentes e de resíduos sólidos, ocasionada principalmente pelo adensamento populacional em áreas de proteção ambiental, é a maior responsável pela degradação na qualidade e quantidade de água produzida pelos reservatórios de abastecimento público. A isso se soma a alta demanda e disponibilidade crítica que essa região apresenta, e tem-se um cenário propenso a crises hídricas e sanitárias já verificadas inúmeras vezes em vários municípios.
As sub-bacias hidrográficas Billings e Guarapiranga são exemplos claros desta situação. Nesses casos, é possível identificar que os serviços e infraestruturas de saneamento se apresentam inadequados ou incapazes de abranger a totalidade da população, gerando graves problemas ambientais e de saúde pública, incluindo a poluição e contaminação dos mananciais.
Assim, é essencial que sejam feitos o controle e o monitoramento permanentes dos reservatórios de água e das áreas de mananciais usados para abastecimento público. A garantia da preservação desses locais depende principalmente do funcionamento adequado do saneamento ambiental e do desenvolvimento de instrumentos gerenciais de proteção que certifiquem tratamento especial e diferenciado. Dispositivos legislativos eficientes e serviços, infraestruturas e instalações que proporcionem ambiente favorável à saúde e ao bem-estar das pessoas, que se devem também à ações de preservação e recuperação ambiental, se mostram mais do que necessários dentro dessa questão (SETTI e GALLO; 2009; São Paulo, 2010). Foi nesse sentido que algumas iniciativas dos poderes públicos municipais, da academia e da sociedade civil nasceram visando alcançar a sustentabilidade da região e dos mananciais que abastecem uma grande parte da população da RMSP.
No contexto da sub-bacia Billings, o Programa Bairro Ecológico destacou-se como uma iniciativa desenvolvida entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e o Ministério Público para mitigar prejuízos ambientais e sanitários causados pelas ocupações irregulares em áreas de manancial protegidas por legislação estadual. Com a proposta de conciliar responsabilidade ambiental, com um dos maiores reservatórios de água da RMSP, e social, com os moradores da região, o programa surgiu em 1998 a partir da implementação do Plano Emergencial de Recuperação dos Mananciais, dispositivo da Lei Estadual nº 9.866/1997 que autorizou intervenções urbanísticas para recuperação dos assentamentos precários e das áreas protegidas (ITIKAWA e ALVIM, ?2009; FERRARA, 2013).
Inicialmente, o programa previa a sensibilização, mobilização, capacitação e integração dos moradores para garantir o acesso à informação e ajudar na identificação dos problemas sociais, ambientais e urbanos, específicos de cada assentamento, a fim de promover a recuperação socioambiental e urbanística dos mesmos. Para isso era firmado um acordo entre comunidade, Prefeitura e Ministério Público, através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no sentido de permitir a permanência dos moradores desde que existisse um processo coletivo de adequação às condições estabelecidas.
Os bairros que aderiram ao TAC deveriam passar por um projeto de revitalização com a ajuda dos órgãos públicos, que abrangia a criação de áreas de permeabilidade para auxiliar a recarga dos mananciais, reposição de floresta urbana, limpeza de córregos e áreas livres; reciclagem e acondicionamento adequado dos resíduos sólidos; atividades de educação ambiental dentro das comunidades; reorganização dos loteamentos; e implantação de sistemas de coleta e tratamento de efluentes (ITIKAWA, 2008).
Segundo Itikawa (2008), dos 120 assentamentos mapeados pelo Plano Emergencial como irregulares e, portanto, que não contavam com serviços de saneamento ambiental básico, 54 passaram por intervenções urbanística que cunharam a eles a denominação de "Bairro Ecológico". Desses, apenas o Jardim dos Pinheiros, localizado no Bairro dos Alvarengas, cumpriu com as medidas de despoluição da represa implantando uma estação de tratamento de esgoto (ETE) própria custeada pelos moradores. Ainda que essa ação tenha representado melhora significativa para a qualidade da água da Billings, com tratamento que alcançava cerca 93% de remoção de matéria orgânica, ela funcionou apenas por cerca de dois anos, até que a SABESP a desativasse.
Por fim, poucos foram os bairros que realizaram todas as obras previstas. Atualmente, a maioria encontra-se em situação crítica semelhante ao momento anterior da implementação do Programa Bairro Ecológico. Fato que se deve em parte pelo descaso do poder público que não realizou o monitoramento e a fiscalização do projeto nessas regiões, e por parte da população que não cumpriu com os acordos travados.
O trabalho que deveria ser desenvolvido com efetiva participação da comunidade em um processo de recuperação ambiental para consolidar a possibilidade de se construir um padrão urbano ambientalmente seguro que poderia ser replicado em outras áreas frágeis, também sofreu com a descontinuidade. Dessa forma, todos esses fatores contribuíram direta ou indiretamente para agravar a situação de degradação ambiental em que atualmente se encontra a sub-bacia Billings.
A seguir será detalhado as intervenções ocorridas em um dos bairros que aderiram ao TAC, com o intuito de ilustrar que, uma vez adotadas as medidas corretivas, tanto população com meio ambiente teriam muito a lucrar.
Bairro Jardim dos Pinheiros
"O empreendimento Jardim dos Pinheiros situa-se às margens da Represa Billings, na altura do km 25 da Rodovia dos Imigrantes, no Jardim da Represa no Bairro dos Alvarenga" (ITIKAWA).

 

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De acordo com ITIKAWA (2009), as intervenções urbanísticas-ambientais realizadas no Programa Bairro Ecológico podem ser avaliadas segundo o caso do Bairro Jardim dos Pinheiros, o único que teve a implantação efetiva de estação de tratamento no próprio bairro cumprindo com as condições de adequação ao saneamento eficaz.
A Tabela 3 resume as ações realizadas (benefícios qualitativos), em cada aspecto essencial para a proteção de mananciais.

 

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Considerações finais
Pode-se chegar às seguintes conclusões:
• Os conflitos de preservação, conservação e de regularização de moradias em áreas de proteção aos mananciais dentro do Estado de São Paulo, especificamente na região da sub-bacia Billings-Tamanduateí, dificultam a manutenção das represas na questão de qualidade da água, responsáveis pelo abastecimento público de milhões de pessoas;
• A legislação ambiental empregada para áreas de proteção aos mananciais tem avançado desde a década de 1970, mas ainda demonstra falhas quanto a viabilidade de ações e ferramentas que realmente cumpram com o dever de proteger essas áreas para o bem comum;
• O Programa Bairro Ecológico implementado como medida emergencial na região da Represa Billings em São Bernardo do Campo mostrou-se ineficiente durante seu funcionamento em vista da falta de monitoramento e comprometimento das partes envolvidas (Prefeitura, Ministério Público e comunidades atendidas), não cumprindo com os aspectos necessários para a mitigação dos prejuízos ambientais causados na área;
• A análise realizada evidenciou que 11 dos 12 bairros em área de proteção e recuperação de mananciais não recebem serviço de coleta e tratamento de esgoto;
• A falta de dados quanto às ocupações irregulares bem como às possíveis intervenções dos Bairros Ecológicos, impediu uma análise mais específica e atual sobre a contribuição desses assentamentos para a situação da degradação da represa Billings.

 

 

Campos, F
Prof. Dr. do curso de Gestão Ambiental da Escola de Artes e Ciências Humanas (EACH) da USP

Fernandes, Y; Santos, G; Alterthum, T; Santos, R; Andrade, M; Burkat, C
Alunos do curso de Gestão Ambiental da Escola de Artes e Ciências Humanas (EACH) da USP


 


Referências bibliográficas:
AGUILAR, C. B. D., ALVIM, A. T. B., Ocupação Irregular em Área de Proteção de Mananciais em São Bernardo do Campo: O Caso do Bairro Alvarenga. Mackenzie, SP, 2007.
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COMITÊ PCJ. Comitê das Bacias do rio Piracicaba, Capivari e Jundiaí. São Paulo. Disponível em: <www.comitepcj.sp.gov.br/download/Questao-Carga-Organica.pps>. Acesso em: 18/11/2016.
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COUTO, J.M., Entre Estatais e Transnacionais: O Polo Petroquímico de Cubatão. Tese apresentada ao Instituto de Economia da Universidade de Campinas (UNICAMP), 2003.
FERRARA, L. N. Projetos de "Reurbanização" nas Áreas de Mananciais em São Bernardo do Campo: A Lei Específica da Billings possibilita novas soluções urbano-ambientais? São Paulo, SP. 2013.
ITIKAWA, V. K. Mananciais e urbanização: recuperação ambiental na Sub-bacia Billings: os bairros ecológicos em São Bernardo do Campo – São Paulo (1997 a 2007). Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) – Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo, 2008.
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