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Confira as novidades no Mercado de Tratamento de Água e Efluentes


Está disponível documento sobre produção de biogás em ETEs
Material foi produzido por especialistas brasileiros e alemães que participaram de evento em Curitiba
As principais discussões feitas por especialistas brasileiros e alemães na área de produção de biogás a partir de estações de tratamento de esgoto (ETEs) estão disponíveis no site da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O documento que reúne os estudos é resultado do 4.º Workshop Internacional Aproveitamento Energético de Biogás de ETEs, que ocorreu em julho de 2016, em Curitiba.
A importância do tema está no fato de o biogás ser uma fonte renovável de energia e seu uso contribuir para minimizar emissões de gases indutores do efeito estufa, vindos do tratamento de esgoto e/ou de lodo. O uso do biogás também pode reduzir custos na operação de serviços de saneamento, sejam eles associados à energia elétrica ou à gestão de lodos e escumas.
"Queremos que cada vez mais sejam encontradas soluções para a melhoria da gestão dos processos de tratamento de esgoto e dos gases de efeito estufa", diz o diretor de Meio Ambiente da Sanepar, Glauco Requião.
O documento disponível no site da Companhia apresenta casos práticos do uso do biogás, estudos sobre sua eficiência energética, viabilidade econômico-financeira, potencial de produção a partir das ETEs e o contexto do setor de tratamento de esgoto. "A Sanepar tem acompanhado de perto essas discussões e participado fortemente na busca de soluções de menor impacto ambiental para seus processos internos", afirma o gerente da área de pesquisa da Sanepar, Gustavo Possetti. Segundo ele, o Resumo Técnico é um material relevante para todos os atores do setor de tratamento de esgoto, de gestores a técnicos, e também para os que atuam no setor de energia.
"Discussões e pesquisas são fundamentais para que os serviços de tratamento de esgoto possam operar com maior eficiência energética e de forma mais sustentável. É muito importante que o setor continue pesquisando, discutindo tecnicamente e aplicando estes conhecimentos em seus projetos e nos sistemas de tratamento de esgoto em operação ou a serem implementados", conta.
Iniciativa - O 4.º Workshop foi realizado pelo Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento Energético de Biogás no Brasil (PROBIOGÁS) e pela Sanepar, com apoio da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Paraná (Abes-PR).
O PROBIOGÁS é desenvolvido por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, e o governo federal alemão, por meio da Agência Alemã de Cooperação Internacional GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit). O programa busca ampliar o uso energético do biogás em saneamento básico e em iniciativas agropecuárias e agroindustriais, inserir o biogás e o biometano na matriz energética nacional e, por conseguinte, contribuir para a redução de emissões de gases indutores do efeito estufa.
Os palestrantes principais pelo governo alemão foram Hélinah Moreira (GIZ), Dr. Fábio Pressinotti (Dahlem), Dr. Klaus Nelting e Dr. Niklas Trautmann (Netra), Victor Valente (KfW). Entre os palestrantes brasileiros, Dr. Gustavo Rafael Collere Possetti (Sanepar), Dr. Carlos Chernicharo (UFMG), Dr. Christoph Platzer (Rotaria do Brasil), Dr. Claudio Souza e Emanuel Manfred Brandt (UFMG), Sebastian Rosenfeldt (Rotária do Brasil), André Luis Zeni (Copel) e Elson Costa Gomes (Fundação Parque Tecnológico Itaipu), Luciano Fedalto (CSBioenergia), Ivan Cionek (Vetorlog) e Renato Takahashi (SeMAE - São José do Rio Preto). A próxima edição do Workshop deve ocorrer em 2017.

 

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Prêmio Nacional de Qualidade no Saneamento desenvolvido pela ABES prêmia os melhores de 2016
O Comitê Nacional de Qualidade da ABES divulgou os ganhadores do Prêmio Nacional de Qualidade no Saneamento 2016 em evento em São Paulo.
A Unidade de Negócio Leste da Sabesp ganhou na categoria Diamante. A Platina ficou com a Diretoria Metropolitana da empresa de São Paulo. Na categoria Ouro destacaram-se Odebrecht Ambiental – Jaguaribe, Odebrecht Ambiental Mauá, Sanepar – Gerência Geral Metropolitana e Litoral e Sanepar – Unidade Regional de Toledo (confira abaixo a lista completa dos ganhadores).
Nos dias 21 e 22 de novembro, as empresas se reuniram em seminário do CNQA, em São Paulo, para apresentação dos cases vencedores e de cases de inovação, que disputaram o prêmio "Inovação na Gestão de Saneamento". Na ocasião foi homenageado ainda com a Medalha Quíron Carlos Fernandes de Melo Neto, presidente da Companhia de Saneamento Sergipe.
O PNQS é uma das ferramentas que têm mostrado grande eficácia para a melhoria e aperfeiçoamento dos processos de gestão nas empresas de saneament brasileiras. Reconhecido pela International Water Association (IWA) como a mais importante ferramenta de gestão dos serviços de saneamento ambiental, o PNQS estimula a adoção de modelos gerenciais compatíveis com os melhores exemplos mundiais.
"O PNQS é uma ferramenta extraordinária que ajuda a melhorar a gestão das empresas, o modelo é baseado no MEG – Modelo de Excelência da Gestão, utilizado por inúmeras empresas de sucesso. As empresas que adotam o modelo estão sempre um passo adiante das outras, pois implantam práticas de excelência que melhoram a gestão e trazem resultados espetaculares para a sociedade. Este é um produto da ABES que passa por melhorias contínuas há 20 anos e que em 2017 terá grandes novidades", ressalta Roberval Tavares de Souza, presidente nacional da ABES. E saúda os ganhadores: "Parabéns às empresas vencedoras e a todas que participaram do ciclo de 2016 que, com certeza, agregaram valor ao saneamento ambiental do Brasil."

 


 

Confira a lista dos vencedores da PNQS - Prêmio Nacional de Qualidade no Saneamento

DIAMANTE
SABESP – Unidade de Negócio Leste

PLATINA
SABESP – Diretoria Metropolitana

OURO
ODEBRECHT AMBIENTAL – Odebrecht Ambiental Jaguaribe e Odebrecht Ambiental Mauá
SANEPAR – Gerência Geral Matropolitana e Litoral
SANEPAR – Unidade Regional de Toledo

PRATA
DAEE ARARAQUARA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara
SABESP – Unidade Gerenciamento Regional Billings
SANEPAR – Unidade Regional de Foz do Iguaçu
SANEPAR – Unidade Regional de Cascavel

BRONZE
CORSAN – Superintendência da Região Metropolitana
CORSAN – Superintendência da Região de Sinos
DESO – Gerência Comercial Norte
DESO – Gerência Comercial Sertão
DESO – Gerência de Operações Centro-Oeste
DESO – Gerência de Operações Sertão
DESO – Gerência de Operação Sul

MEDALHA QUÍRON
Carlos Fernandes de Melo Neto – Presidente da Companhia de Saneamento Sergipe

 


 

Revista TAE lança pauta de assuntos para o ano de 2017
A Revista TAE, especializada no segmento de tratamento de água e efluentes disponibilizou a seus clientes e leitores a pauta de 2017, com temas que serão abordados para o ano.
Desde 2013 a revista TAE desenvolve suas pautas e assuntos a serem tratados baseada em pesquisa de mercado junto a usuários, leitores e empresas do segmento, trazendo desta forma conteúdos sempre direcionados e condizentes com as necessidades reais do mercado.
"Estas pesquisas nos norteiam e oferecem subsídios para trazermos sempre os melhores conteúdos e temas da atualidade" comenta Rogéria Sene Cortez Moura, editora chefe da revista e complementa "Nossas pautas são direcionadas às realidades brasileiras e do mercado, sempre ouvindo as necessidades e interesses de nosso clientes e usuários de sistemas de tratamento de água e efluentes."

Novidade
Para este ano de 2017 a Revista TAE traz ainda como novidade tecnológica a possibilidade das empresas se candidarem antecipadamente para participação das matérias que ocorrerão durante o ano. "Nosso objetivo é nos aproximar cada vez mais das empresas do mercado e possibilitar que todos possam contribuir tecnicamente, transferir seus conhecimentos aos usuários, estudantes e leitores de nossas edições impressa e on-line", comenta Rogéria.
"O sistema é muito simples, e de fácil preenchimento, basta checar as pautas que interessa à sua empresa e preencher alguns dados básicos de contato. Todas estas informações serão cadastradas em banco de dados, que servirá de base, para contato posterior de nosso jornalistas para composição das matérias técnicas" comenta Anderson Vicente da Silva, gerente de desenvolvimento.
Preencha o formulário e contribua para o desenvolvimento do mercado: http://www.revistatae.com.br/pautas.asp

 


 

Deputado propõe uso de plantas para tratamento de esgoto
José Domingos Fraga apresentou à Assembleia Legislativa projeto que visa à utilização de plantas aquáticas na despoluição de esgoto.
"A utilização de espécies vegetais no tratamento de esgoto representa uma tecnologia emergente, uma alternativa eficiente e de baixo custo aos sistemas convencionais; esses sistemas são facilmente operados, requerem baixo consumo de energia e são mais flexíveis e menos suscetíveis às variações nas taxas de aplicação de esgoto", argumenta o deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), ao justificar o Projeto de Lei nº 401/2016, no qual propõe tornar "obrigatória a implantação em novos empreendimentos, o tratamento de efluentes por meio de tecnologias sustentáveis nos municípios do Estado do Mato Grosso".
Conforme a proposta, o uso de tecnologias sustentáveis no tratamento de efluentes - dentre as quais a utilização de espécies vegetais, como plantas macrófitas aquáticas, que realizem a fitorremediação de águas não potáveis - tem como objetivos a implementação de alternativas economicamente viáveis, socialmente justas e ambientalmente corretas; a conscientização e a educação da população para o uso sustentável e racional dos recursos hídricos; a redução de custos energéticos com luz, água e esgotamento sanitário; a redução de custos com a manutenção do tratamento de efluentes pelas empresas de saneamento; além do controle e gerenciamento de efluentes.
Plantas aquáticas - A tecnologia de tratamento de água poluída e de efluentes orgânicos de pecuária e agroindústria por meio de plantas aquáticas é relativamente simples e barata, todavia requer pesquisa de adaptação às condições locais.
As vantagens das plantas aquáticas no tratamento de efluentes, em comparação a um filtro convencional (de solo ou de pedras), são a estética e o apelo ecológico; o controle de mau odor, o tratamento aeróbio e anaeróbio do efluente, retirando sólidos suspensos e microrganismos patogênicos, entre outros.

 


 

CNI propõe mudanças na lei para incentivar reúso de água no Brasil
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanha de perto as questões relacionadas a saneamento básico no Brasil por meio da sua Rede de Recursos Hídricos. Com base nesse trabalho, a entidade vem discutindo as questões relacionadas a adoção do reúso de água no Brasil e já tem propostas de alteração da Lei Federal de Saneamento Básico (11.455/2007) para que se incentive o investimento na construção de plantas que tratem os esgotos para produção de água e para garantir que os compradores de água de reúso recebam o recurso na qualidade, periodicidade e preço compatíveis com a demanda.
As sugestões de mudanças foram apresentadas pelo engenheiro Percy Soares, coordenador da Rede de Recursos Hídricos da CNI, durante painel do "16º Encontro Técnico de Alto Nível: Reúso da Água", organizado pelo Centro Internacional de Referência em Reúso da Água (CIRRA) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). O evento se encerrou no dia 08/11, no Auditório Professor Francisco Romeu Landi, Prédio da Administração da Poli, no campus do Butantã, em São Paulo. O Encontro teve apoio da Associação Internamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS)e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Seção São Paulo (ABES).
A primeira mudança sugerida na legislação e apresentada pelo executivo da CNI se refere ao artigo 3º da lei 11.455, que trata dos conceitos fundamentais da lei federal de saneamento ambiental. Um dos itens do artigo define o que é o esgotamento sanitário: "constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente". A CNI propõe um acréscimo a nesse item, no qual deve-se abranger "a destinação para sistema de reúso", de modo a garantir a legalidade das ações de quem destinar o esgoto para tratamento em plantas de reúso de água.
A segunda alteração seria a criação de um novo artigo dentro da lei de saneamento básico que exclua algumas atividades da classificação de serviço público, como "ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais; abastecimento de água não potável, inclusive as provenientes de soluções alternativas e sistemas de reúso; ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos e de responsabilidade do gerador; e utilização de efluentes de estações de tratamento de esgoto para produção de água de reúso".
Um parágrafo inserido nesse novo artigo esclarece ainda que, mesmo não sendo atividades de serviço público, elas podem ser executadas, integral ou parcialmente, por prestadores de serviços públicos de saneamento básico, inclusive as concessionárias e órgãos da administração indireta. Essa seria uma forma de garantir, no marco legal, que uma empresa que investiu na construção de uma planta de reúso de água para tratar seu próprio esgoto possa definir, com base nos critérios estratégicos que atendam seus negócios, seus requisitos de produção como, por exemplo, qual a quantidade de água que deseja produzir e para qual finalidade essa água seria utilizada, atendendo os critérios de qualidade da água para reúso estipulados em legislação.
Para a CNI, o grande gargalo na implementação do reúso de água no Brasil, hoje, é a regulação, pois sua ausência cria insegurança e afasta os investimentos. "Segurança não é apenas um padrão técnico, mas precisamos olhar as questões econômicas e regulatórias.
Precisamos saber quem regulamenta o quê. Hoje faltam regras claras para definição das competências [entre os atores que regulam o saneamento]", apontou. Ele citou uma situação hipotética, em que uma empresa usa água de reúso e obedece uma determinada portaria da Cetesb, companhia de saneamento estadual de São Paulo, mas depois a fiscalização a autua, dizendo que a empresa precisava também ter observado uma resolução do Conama, órgão ambiental federal, ou uma portaria do Ministério da Saúde. "Precisamos ter claramente as responsabilidades e atribuições para não nos perdermos num cipoal legal", afirmou.

 

 

 

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