Caracterização e classificação de resíduos sólidos
Por Tera Ambiental
Edição Nº 13 - junho/julho de 2013 - Ano 3
Promulgada em agosto de 2010, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é um marco na gestão ambiental no Brasil. A lei compõe uma série de diretrizes e metas relativas à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos, in
Promulgada em agosto de 2010, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é um marco na gestão ambiental no Brasil. A lei compõe uma série de diretrizes e metas relativas à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos, incluído os perigosos, e propõe um conjunto de regras que visam o cumprimento de seus objetivos em amplitude nacional, inclusive a aplicação de punições severas como penas passivas de prisão àqueles que não a cumprirem. A intepretação de responsabilidade é compartilhada entre governo, empresas e sociedade.
Na prática todo resíduo deverá ser processado apropriadamente antes da destinação final e a caracterização de resíduos tem papel importante nessa etapa ao determinar os principais aspectos físico-químicos, biológicos, qualitativos e/ou quantitativos da amostra e estes resultados analíticos auxiliam na classificação do resíduo para a escolha da melhor destinação do mesmo.
Caracterização
Resíduos sólidos são resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e esgoto, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
1) Descrição detalhada da origem do resíduo
Estado físico; aspecto geral; cor; odor e grau de heterogeneidade.
2) Denominação do resíduo com base em:
Estado físico; processo de origem; atividade industrial; constituinte principal e destinação.
3) Destinação
Aterro para resíduo perigoso; aterro sanitário (não perigoso); aterro de resíduo inerte (solubilidade) e tratamento térmico (compostagem, incineração, coprocessamento, etc).
Classificação
A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.
A NBR 10.004/04 da ABNT dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente.
Os resíduos são classificados, de acordo com a NBR 10.004
1) Resíduos Classe I – Perigosos
São aqueles que apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Consulte a NBR para maiores detalhes sobre cada característica enquadrada nessa classificação.
2) Resíduos Classe II – Não Perigosos
A) Resíduos Classe II A – Não Inertes: São aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
B) Resíduos Classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G da NBR 10004.
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Laudo de classificação
O laudo de classificação pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos A ou B da NBR 10.004/04.
Deve constar no laudo de classificação a indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais.
Outros métodos analíticos podem ser exigidos pelo Órgão de Controle Ambiental, dependendo do tipo e complexidade do resíduo, com a finalidade de estabelecer seu potencial de risco à saúde humana e ao meio ambiente.
Tratamento de chorume será essencial com PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) trará muitas mudanças, os municípios terão de ter um plano de gestão de resíduos, as empresas terão de pensar em logística reversa, os descartes de resíduos em aterros sanitários só poderão ser realizados quando não puderem ser reciclados e os lixões deixarão de existir até 2014 de acordo com a lei.
Segundo especialistas no assunto, o fechamento dos lixões e a criação de novos aterros sanitários, vai gerar uma grande demanda de tratamento de chorume e esse é o elo da cadeia que mais precisa evoluir. Na Europa, por exemplo, o tratamento de chorume representa atualmente até 25% do custo de operação do aterro sanitário.
O chorume é um passivo altamente poluente e mesmo após a desativação do aterro esse resíduo continua sendo gerado pelo processo de degradação dos materiais alí depositados e a prática de acompanhamento e retirada de chorume para tratamento continua. A Resolução 404 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece: "XVI - apresentação de projeto de encerramento, recuperação e monitoramento da área degradada pelo(s) antigo(s) lixão(ões) e proposição de uso futuro da área, com seu respectivo cronograma de execução."
Como exemplos podemos citar dois lixões de Campinas, que mesmo desativados há muitos anos ainda são monitorados com retiradas constantes de chorume. Segundo relatório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), um desses lixões está contaminado por infiltrações e desde seu fechamento, em 2001, precisa ser monitorado devido a contaminantes como solventes halogenados, materiais microbiológicos e inorgânicos.
Em outro lixão na região que funcionou até 1992, são realizadas verificações nas condições do solo, da água e do ar, medições do gás metano e do chorume de líquido tóxico produzido pela decomposição dos resíduos e rejeitos enterrados.
O chorume de aterro classe 2 deixa de ser tóxico quando passa pelo tratamento biológico de efluentes e pode até ser reaproveitado inclusive como água de reúso, com aplicação em processos industriais.
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