Emissão De Co2 Em Tratamento De Efluentes Baseado No Ghg Protocol: Responsabilidade Ambiental
Por Vicente De Aquino
Edição Nº 18 - abril/maio de 2014 - Ano 3
Os gases de efeito estufa (GEE) são aqueles que absorvem a luz ultravioleta emitida pela superfície terrestre e, dessa forma, impedem a sua dissipação para o espaço.
Os gases de efeito estufa (GEE) são aqueles que absorvem a luz ultravioleta emitida pela superfície terrestre e, dessa forma, impedem a sua dissipação para o espaço. É um processo natural e cuja ocorrência é importante para a manutenção da temperatura da Terra em níveis adequados à vida. Os principais GEEs são o dióxido de carbono, o metano e o óxido nitroso que juntos contribuem com cerca de 80% do total desses gases e cuja concentração está aumentando consideravelmente desde 1750. Essa elevação é proveniente da combinação das atividades antropomórficas e da interferência com os processos naturais que levariam a sua remoção da atmosfera.
De acordo com o quinto relatório publicado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em 2013 as emissões de CO2 aumentaram cerca de 40% desde o início da Revolução Industrial especialmente pelo uso de combustíveis fósseis e pelo desmatamento sendo que parte desta produção excessiva de gases se concentra na atmosfera e outra é absorvida pelos oceanos causando a sua acidificação.
No processo de tratamento de efluentes, durante a digestão anaeróbia, as bactérias utilizam a matéria orgânica presente e produzem dióxido de carbono, metano, entre outros gases. Em algumas estações de tratamento no Brasil, o gás gerado é direcionado para a produção de biogás como uma fonte de energia alternativa e renovável. De qualquer forma, a emissão desses gases precisa ser controlada para que seja possível mitigar os GEEs e o protocolo GHG é o mais usado pelas empresas para gerenciar essas emissões. "O GHG Protocol é, resumidamente, uma metodologia de relato de emissões de gases de efeito estufa. Os efluentes, em certas condições de tratamento, geram potentes GEEs que devem ser relatados", explica
Felipe Jané Bottini, diretor comercial da Green Domus, consultoria especializada em projetos de sustentabilidade.
O conhecimento das especificações do Programa Brasileiro GHG Control (Contabilização, Quantificação e Publicação de Inventários Corporativos de Emissões de Gases de Efeito Estufa) é importante para a elaboração de inventários que são o primeiro passo no controle da emissão desses gases nos processos produtivos o que pode gerar oportunidades futuras de negócios para as empresas baseadas no mercado do carbono.
Criação e princípios do GHG Protocol Brasileiro
A metodologia foi originalmente criada nos Estados Unidos em 1998 (e revisada em 2004) pelo World Resources Institute (WRI), uma organização fundada em 1982 e sediada em Washington e cujo principal objetivo é promover o desenvolvimento sustentável. No Brasil o WRI e o Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVces) da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP) em parceria com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), com o World Business Council for Sustainable Development (WBSCD) e 27 empresas fundadoras adaptaram a metodologia ao contexto nacional. "Em termos metodológicos, a aplicabilidade é geral, ou seja, o protocolo pode ser aplicado sem qualquer ajuste em qualquer lugar para promover o mesmo tipo de relato. Entretanto, para o cálculo de emissões, existem fatores que diferenciam de acordo com o país. O Programa Brasileiro procura manter os seus fatores de emissão atualizados", relata Felipe Bottini.
O principal objetivo do programa é criar uma cultura corporativa de caráter voluntário para a identificação, cálculo e elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa e suas diretrizes que incluem o seguimento das normas e metodologias de contabilização de GEE internacionalmente aceitas, produção de inventários consistentes ao longo do tempo, distinção clara e adequada da contabilização de emissões de GEE de projetos e de organizações, garantia de compatibilidade com os programas existentes no Brasil para a realização de inventários evitando as informações redundantes e garantir o uso dos princípios do GHG Protocol Corporate Standard. "A ISO 14.064 e o GHG Protocol são metodologias bastante similares e certamente as mais utilizadas no Brasil pelas empresas. Elas são focadas em atividades ‘por controle operacional’ e ‘controle acionário’, assim, devem ser agregadas bottom up para que se obtenha indicadores setoriais, geográficos ou de outra natureza. Já os governos tem uma abordagem diferente sendo mais usadas as recomendações do IPCC e a abordagem de cálculo é a bottom up – estimativas que partem do agregado para o desagregado", explica Bottini.
Na metodologia devem ser incluídos todos os gases de efeito estufa regulados para o protocolo de Kyoto que são o dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hexafluoreto de enxofre, hidrofluorcarbonos e perfluorcarbonos.
O dióxido de carbono equivalente para cada gás também deve ser calculado a partir do potencial de aquecimento global de cada um deles.
Para a contabilização e elaboração do inventário cinco princípios apresentados no GHG Protocol Corporate Standard e na norma 14064-1 devem ser seguidos: relevância, integralidade, consistência, transparência e exatidão. Além disso, metas organizacionais como a gestão de risco e verificação de oportunidades de redução, participação em programas voluntários e obrigatórios de disclosure de GEE, participação em mercados de GEE e reconhecimento por ação voluntária antecipada devem ser adotadas.
Tomados estes cuidados o primeiro passo na elaboração de um inventário corporativo é o estabelecimento das fronteiras para a contabilização que visa garantir o cumprimento dos princípios. Assim há a adoção de limites geográficos, organizacionais e operacionais. Para a limitação geográfica todas as emissões produzidas em território brasileiro devem ser relatadas sendo que as emissões internacionais poderão ser informadas adicionalmente de forma opcional e separada. Para a definição organizacional o Programa Brasileiro GHG Protocol utiliza-se do controle operacional e participação societária. Empresas que publicam seu inventário com base na participação societária devem incluir, em tal inventário, as fontes que estas possuem integralmente ou parcialmente, de acordo com a participação em cada fonte. Já no controle operacional, os participantes devem incluir no inventário 100% das emissões de fontes que estejam sob o seu controle, mas não por aquelas provenientes de operações nas quais tem participação societária.
De acordo com a segunda edição das especificações do programa brasileiro do GHG Protocol na definição dos limites operacionais associam-se as emissões de gases às atividades da empresa classificando-as como diretas ou indiretas e selecionando o escopo para contabilização e elaboração do inventário de emissões. As emissões diretas de GEE são as provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização, já as indiretas são aquelas resultantes das atividades da organização que está inventariando suas emissões, mas que ocorrem em fontes que pertencem ou são controladas por outra organização. A classificação de uma emissão como direta ou indireta depende da abordagem de consolidação (participação societária ou controle operacional) selecionada para estabelecer os limites organizacionais. Como forma de ajudar a delinear as fontes de emissão direta e indireta, melhorar a transparência e ser útil a diferentes tipos de organizações, diferentes tipos de políticas relacionadas à mudança do clima e a objetivos de negócio, são definidos três "escopos" (Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3).
No Escopo 1 são relatadas as emissões diretas que são aquelas que pertencem ou são controladas pela organização, como, por exemplo, as emissões de combustão em caldeiras, fornos, veículos da empresa ou por ela controlados, emissões da produção de químicos em equipamentos de processos que pertencem ou são controlados pela organização, emissões de sistemas de ar condicionado e refrigeração, entre outros. É importante considerar aqui que a produção de dióxido de carbono proveniente da combustão de biomassa não devem ser relatadas no escopo 1, mas sim, ser comunicada separadamente. Já o Escopo 2 contabiliza as emissões indiretas originadas da aquisição de energia elétrica e térmica que é consumida pela empresa. E no escopo 3 são incluídas as demais emissões indiretas que correspondem todas as que são geradas por consequência das atividades da empresa, mas ocorrem em fontes que não pertencem ou não são controladas pela empresa. "O GHG Protocol define como obrigatório o relato das emissões de escopo 1 e escopo 2, ou seja, emissões diretas e indiretas por uso de eletricidade. Uma empresa que trate efluentes, deve relatar essas emissões em seu escopo 1 e isso é obrigatório. Por outro lado, se a indústria não trata seus próprios efluentes, pode ou não relatar essas emissões. Caso decida por relatar, essas serão classificadas como outras emissões indiretas, já que não são resultantes da atividade que está sob controle da organização. As ‘outras emissões indiretas’ representam o Escopo 3", detalha Bottini.
Monitoramento e garantia de eficiência do GHG Protocol
Para garantir a eficiência do protocolo é fundamental que sejam realizados os monitoramentos ao longo do tempo já que mudanças estruturais significativas como aquisições, separações e fusões podem ocorrer no histórico da empresa através dos anos. E várias podem ser as motivações para este controle: a elaboração de inventários públicos, o estabelecimento das metas das gerações de gases de efeito estufa, gestão de riscos e oportunidades, bem como o atendimento das necessidades de investidores e grupos de interesse. Deve-se para tanto selecionar o ano-base do inventário com as devidas justificativas para tal sendo possível utilizar uma média das emissões em períodos consecutivos. Todas as vezes que houver mudanças estruturais na organização que possa causar impactos significativos na emissão do ano-base, se acontecerem alterações nas metodologias de cálculo ou se houver a descoberta de erros importantes (mudança acumulada de mais de 5%) é preciso fazer o recálculo das emissões de ano-base.
Após a definição dos limites do inventário as empresas costumam calcular as emissões de GEE através dos seguintes passos: identificação da fonte de emissão, escolha da abordagem de cálculo, coleta de dados e escolha dos fatores de emissão, aplicação das ferramentas de cálculo e compilação dos dados.
As empresas participantes do programa devem elaborar inventários que precisam ser publicados por meio do Registro Público de Emissões feito online através de formulário específico em que são detalhados todos os requerimentos obrigatórios e opcionais, bem como os componentes que devem ser disponibilizados ao público. Informações relacionadas às emissões desagregadas por unidade de operação, bem como fatores de emissão ou metodologias de quantificação diferentes das determinadas pelo programa não precisam ser informados.
Além do registro público o programa incentiva a participação de organizações que estejam em estágio inicial de capacitação ao tema das mudanças climáticas e cálculos de GEE a enviarem relatórios parciais.
Definindo metas de emissão de GEE
A definição de metas também é a continuação lógica da elaboração de um inventário de GEE e auxilia na tomada de decisões em relação a que materiais e tecnologias utilizar, por exemplo. O protocolo para a definição desses objetivos envolve dez passos principais:
1- Obtenção do comprometimento da alta gestão;
2- Definição do tipo de meta;
3- Estabelecimento do limite da meta que envolve a decisão de quais GEE incluir, qual tipo de emissão (direta ou indireta) considerar, quais operações geo-
gráficas etc;
4- Escolher o ano-base da meta;
5- Definir a data de conclusão da meta;
6- Definir o período para cumprimento da meta;
7- Estabelecer quanto ao uso de offsets ou créditos;
8- Estabelecer uma política de contabilização dupla para a meta;
9- Decidir quanto ao nível da meta;
10- Monitorar e relatar desempenho.
Com a adoção destas práticas é possível ter um controle preciso da geração de GEEs por parte da empresa o que trará benefícios tanto para a própria organização quanto ao meio ambiente pela redução dos impactos de suas atividades sob as mudanças climáticas. Documentos bastante detalhados sobre as especificações do protocolo brasileiro, bem como acesso aos registros públicos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico do programa (www.ghgprotocolbrasil.com.br).
Contatos:
Especificações do programa Brasileiro GHG Protocol:
(www.ghgprotocolbrasil.com.br/arquivos/152/especificacoes_pb_ghgprotocol.pdf) da Fundação Getúlio Vargas
Green Domus: www.greendomus.com.br