O Descarte De Efluentes Líquidos Industriais Deve Ser Sempre Tratado

Atender o que determinam as leis é um investimento que as empresas fazem para si e para o meio ambiente


O Descarte De Efluentes Líquidos Industriais Deve Ser Sempre Tratado

 

Existem leis no Brasil que regulamentam o descarte correto dos efluentes líquidos industriais para evitar que resíduos tóxicos e perigosos poluam e contaminem o meio ambiente, provocando muitas vezes desastres ambientais. A maioria das empresas conhece as legislações e buscam formas de atender a estas exigências. Quando uma empresa é multada, a solução às vezes não é tão difícil se colocada na mão de especialistas que estão acostumados a fazer adequações no sistema de tratamento para atender estas leis. Porém existe uma minoria de empresas que não fazem a lição de casa, ou seja, não tratam seus dejetos, porque acham que o gasto é muito grande, quando, na verdade, é o contrário, o investimento feito com ETE e custos operacionais compensam mais que levar multas. Mesmo assim, um dos grandes problemas enfrentados por elas é a tratabilidade de seus efluentes, que podem ser de vários tipos, dependendo do que a empresa produz, o que requer tratamentos específicos, tornando-os mais complexos.
A legislação, por ser federal, estadual ou municipal, faz com que os parâmetros e diretrizes variem de um local para outro, prevalecendo sempre a mais restritiva. O parâmetro federal fica a cargo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A aplicabilidade dos parâmetros depende de cada caso e de cada companhia de saneamento ou Secretaria de Meio Ambiente. Segundo Leonardo Zanata, gerente de projeto e consultor ambiental da High Lever Resources (HLR), prestadora de serviços que identifica formas econômicas viáveis de tratamento de águas, efluentes e resíduos, o Conama é o órgão ambiental brasileiro máximo, tendo, assim, maior influência que Estados e Municípios e sendo suas resoluções como soberanas. "Porém, se um Estado ou Município vier a adotar um parâmetro ambiental específico de forma mais restritiva, esse passa a valer acima ainda do que esteja especificado no Conama para aquela região, porque visa aumentar o controle e a proteção ambiental ou ainda combater uma irregularidade específica não prevista em âmbito federal", explica.
No âmbito estadual, cada unidade da Federação tem suas respectivas companhias de saneamento, que podem ou não emitir parâmetros específicos de controle. Por exemplo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o Instituto Estadual Ambiental (Inea), que atua no Rio de Janeiro. Em São Paulo, a legislação vigente é o Decreto Estadual 8.468 de 1976 e no Rio de Janeiro é a Norma Técnica NT-202, Revisão 10, de 1986.
Já no âmbito Municipal, cada Secretaria do Meio Ambiente pode ou não emitir normas específicas para o município, mas esses são casos menos frequentes e dependem de necessidades específicas. "Por exemplo, uma cidade que abriga muitos curtumes podem emitir um documento limitando mais o descarte de contaminantes específicos dessa atividade", cita Zanata.
De acordo com Henrique Martins Neto, especialista em Química Ambiental da EQMA Engenharia & Consultoria, a primeira legislação que devemos consultar é Resolução nº 357 do Conama, ampliada em maio de 2011 pela Resolução nº 430. "Nesta, foram incluídos os padrões de lançamento para efluentes líquidos em duas categorias, industrial e sanitária", ressalta. Ele destaca que o grande avanço foi quanto a maior cobrança em relação à remoção de matéria orgânica medida através da DBO (demanda bioquímica por oxigênio) e nitrogênio amoniacal de efluentes industriais. "Com certeza, isso irá colaborar e muito para a melhora da qualidade dos corpos d’água do País."
Quanto ao lançamento de efluentes, Martins afirma que, em geral, as empresas possuem consciência sobre a legislação e, em grande parte delas, os descartes são feitos seguindo a condição do local. Todavia alerta que existe uma minoria que ainda descarta seus efluentes sem ou com tratamento parcial. "Estas empresas fazem isso não pelo desconhecimento legal, mais, sim, devido aos valores de investimento feitos com ETE (Estações de Tratamento de Efluentes) e custos operacionais, que, a meu ver, não justificam a infração", aponta.
Em Estados onde os órgãos ambientais têm uma fiscalização ativa e operante, todos esses parâmetros são controlados com afinco, de acordo com Zanata. Já onde falta fiscalização, normalmente não é feito o controle ambiental e os despejos podem ou não estar sendo tratados. "É comum deparar-se com casos nos quais o tratamento de efluentes industriais é deficiente (ou até inexistente) e o responsável pelos despejos não se interessa em corrigir essa situação até que venha a receber uma notificação de um órgão fiscalizador", aponta. E complementa: "Há ainda casos similares aos citados onde os responsáveis indicam que enquanto puderem ‘burlar’ o sistema não tomarão providências", revela.

Empresas e os problemas enfrentados
O principal problema ou dificuldade técnica que as empresas enfrentam no descarte de efluentes é a tratabilidade de determinados efluentes, que varia conforme cada caso. Isso quer dizer que cada tipo diferente de atividade-fim vai gerar um tipo diferente de despejo líquido industrial. "As indústrias químicas, por exemplo, possuem diversas linhas produtivas e, portanto, geram efluentes específicos, que, muitas vezes, quando combinados, tornam o tratamento final muito mais complexo ou ainda efluentes que requerem etapas de pré-tratamento em locais e condições específicas", explica o especialista em Química Ambiental da EQMA.
Martins cita dois exemplos típicos dentro desta linha: indústria de galvanoplastia e abatedouros. Na galvânica, existem três linhas de efluentes: a ácida, a alcalina sem cianeto e a alcalina com cianeto. "Neste caso em particular, é obrigatório fazer o tratamento da linha alcalina com cianeto antes da mistura com as demais, principalmente com a linha ácida, pois, em condição de baixo pH, o cianeto é convertido a ácido cianídrico, gás extremamente tóxico e letal", detalha.
Já nos abatedouros de bovinos, existem pelo menos três linhas: a lavagem de currais e pocilgas, que contêm principalmente fezes dos animais; a verde, com material do trato intestinal composto por fibras derivadas de capim; e a vermelha, rica em fluidos, como sangue e vísceras. Segundo Martins, teoricamente, é possível fazer o tratamento unindo as três correntes, porém, opta-se em dividí-las para reduzir a carga orgânica, diminuindo, assim, o consumo de energia e investimentos com ETE complexas. Além disso, ainda neste caso em particular, pode-se remover materiais com valor comercial. "Esta estratégia de negócio é frequentemente realizada na linha vermelha, pois o sangue e vísceras servem de matéria-prima para fabricação de ração animal", indica.
De acordo com Zanata, o que mais se vê também são os casos de "overflow", ou seja, o aumento da utilização de sistemas de tratamento sem que haja adequações O Descarte De Efluentes Líquidos Industriais Deve Ser Sempre Tratadopara esse fim. Segundo ele, isso ocorre quando uma determinada planta produtiva sofre um aumento gradual na produção de sua atividade-fim e a administração dessa empresa não prevê a necessidade de aumento na infraestrutura da planta para suportar esse aumento produtivo. "Com isso, a estação de tratamento de efluentes será sobrecarregada e haverá problemas para a descontaminação e descarte do efluente", projeta.
Como solução, algumas empresas preveem um espaço para ampliações em seus projetos. "Porém, aqueles que não fazem esse planejamento ou que não possuem espaço físico para ampliação devem tomar ações alternativas, como realizar um estudo de adequação em suas plantas para identificar tecnologias e formas mais adequadas de tratar seus efluentes", afirma. Conforme explica Zanata, esses estudos objetivam indicar ao cliente que necessitam de uma solução para seu baixo desempenho ou "overflow" como montar e implementar um plano de ação e investimento que lhe trará como retorno uma operação segura e sustentável, tanto do ponto de vista econômico como ambiental.
O consultor ambiental também não vê os limites de descarte instituídos pelos órgãos ambientais como um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas. "Os limites de descarte poderiam ser até mais restritivos em alguns casos, pois há ocasiões onde esses parâmetros são facilmente atingidos. O que existe é uma clara falta de interesse e responsabilidade social em algumas empresas para com o tratamento de seus despejos, juntamente com a falta de monitoramento e controle dos órgãos ambientais para coibir e autuar os infratores", adverte.

Despejos na natureza
Existem poucas ocorrências diretas de efluentes líquidos lançados na natureza. De acordo com Martins, ainda assim, em muitos casos, as indústrias podem optar por enviar o efluente à rede coletora de esgoto municipal ou fazer o envio direto à ETE por meio de caminhões, entre outros. "Outra fonte mais direta de lançamento é a frequente existência de ligações clandestinas de rede de descarte de efluentes em galerias pluviais públicas e privadas", afirma.
As indústrias têxteis, de papel e celulose, químicas e petroquímicas e alimentícias são algumas das maiores geradoras de efluentes industriais. Conforme Zanata, estes efluentes normalmente recebem algum tipo de tratamento para serem enquadrados na legislação. O consultor ambiental também adverte para a questão do despejo sem tratamento nenhum. "O problema são os descartes clandestinos, realizados por empresas, geralmente de pequeno porte, que não têm sua atividade homologada e fazem o descarte de seus despejos direto na natureza." Entre essas atividades, estão desde lavanderias, produção de químicos (tintas, cosméticos etc.), alimentos caseiros, entre outros.

 


Sala de Cenários

A Cetesb lançou em novembro de 2013 o Projeto "Sala de Cenários", nova ferramenta que facilitará o acesso às informações contidas nos processos de licenciamento ambiental com impacto ambiental. Com um enorme volume de processos de licenciamento de grandes obras que lotam um galpão cheio de armários e prateleiras, o Projeto veio para desafogar a demanda. O objetivo é fazer as análises dos processos com maior rapidez e conseguir ter um maior controle sobre as empresas e os impactos ambientais, de acordo com o químico da Cetesb, Eduardo Mazzolenis de Oliveira. "Os dados do licenciamento estarão disponíveis para serem consultados devidamente georreferenciados. Poderão ser elaborados inventários, estudos estatísticos, etc", conta.
Antes o prazo para análise de licenciamento ambiental chegava a um ano e meio e atualmente pode ser concluído em até 100 dias. A ideia é que, com a Sala de Cenários, este prazo diminua mais ainda, dependendo sempre também da apresentação correta de informações e documentos pelos empreendedores, obrigando a agência ambiental a cobrá-los caso não estejam corretos, o que atrasa a conclusão dos processos. Futuramente, o público externo poderá ter acesso às informações e acompanhar os processos de licenciamento.




Exemplos de soluções simples aplicadas em empresas autuadas por descarte incorreto

O principal foco da EQMA é auxiliar indústrias no enquadramento legal de lançamento de efluentes. Por isso, frequentemente a empresa atende indústrias nesta situação. A proposta da empresa, é atuar na resolução desses problemas em empresas que, em alguns casos, precisam apenas de uma pequena correção no seu processo para evitar que recebam multas ou façam descartes incorreto, prejudicando o meio ambiente. As fornecedoras de soluções podem oferecer formas de tratamento de efluentes adequadas quanto a processo, custo, tecnologia e atendendo às exigências da legislação, ajudando a empresa cliente a manter o meio ambiente. "Elaboramos estudos personalizados de processos industriais e ensaios de tratabilidade de efluentes líquidos para determinar o que será de fato necessário ao tratamento, levando em conta também qual a tecnologia com custo mais adequada ao local", afirma Martins.
Martins cita dois casos de empresas que foram autuadas por descarte incorreto. O primeiro foi em uma indústria de alimentos no interior de São Paulo. A empresa apresentava problemas operacionais na ETE e, desse modo, o efluente não atendia aos padrões de lançamento, principalmente quanto à remoção de matéria orgânica (DBO). Através de análises de monitoramento, detectou-se que o sistema de aeração não apresentava a eficiência necessária, pois houve um ligeiro aumento da carga orgânica afluente. "Fizemos, então, a avaliação e dimensionamos um novo sistema de aeração difuso ao invés de aeração superficial que foi capaz de atender plenamente aos requisitos da Cetesb", conta.
O outro caso foi em uma indústria de galvanoplastia localizada no centro da cidade de São Paulo. A empresa possuía a ETE adequada, porém, devido à falta de conhecimento técnico, o tratamento era realizado sem critérios e monitoramento, o que motivou duas multas, devido ao não enquadramento de efluente conforme o Decreto Nº 8.648/76 da Cetesb. "Neste caso, foram, então, contemplados avaliação da ETE e processo, estudo de tratabilidade de efluentes, treinamento de capacitação e reciclagem, apresentação dos aspectos operacionais, acompanhamento na operação e na coleta de amostra para a renovação da licença de funcionamento da empresa", explica.
Zanata também cita um exemplo de uma grande papeleira na Bahia. A empresa foi autuada e buscou a ajuda de outras empresas para orientá-la em uma solução para seu problema de baixa eficiência. "O problema foi sanado com um ajuste de processo que poupou a empresa de grandes gastos com alterações físicas e autuações", esclarece.

Descarte correto

De acordo com o químico Eduardo Mazzolenis de Oliveira, da Divisão de Apoio e Controle de Fontes de Poluição do Departamento de Apoio Técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o melhor exemplo de descartes industriais corretos advém do Projeto Tietê, por meio do Plano de Controle da Contaminação Industrial (PCCI), coordenado pela Cetesb. "Em 2008, graças à fiscalização e ação de controle da Cetesb, articulada com outros órgãos do Governo do Estado, foi atendida a meta prevista para a 2ª etapa do Projeto Tietê com a implantação dos planos de controle de efluentes líquidos de 1.250 indústrias na RMSP, responsáveis por 90% da carga orgânica lançada nos corpos de água metropolitanos", afirma. Em comparação à situação de 1995, os resultados alcançados em 2008, de acordo com ele, foram de redução da carga orgânica industrial em 93% e redução da carga inorgânica industrial (metais e outras substâncias) em 94%.

 


Classificação dos resíduos
Para a classificação de resíduos sólidos devem ser utilizadas as seguintes Normas Técnicas da ABNT:
• NBR 10004/2004 - Resíduos sólidos – Classificação;
• NBR 10005/2004 - Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos;
• NBR 10006/2004 - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos;
• NBR 10007/2004 - Amostragem de resíduos sólidos.
Sendo que a norma ABNT NBR 10.004 classifica os resíduos sólidos industriais em:
Resíduos de Classe I - Perigosos
Apresentam periculosidade e risco a saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças e riscos ao meio ambiente.
Características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Resíduos de Classe II
Características:
biodegradabilidade, solubilidade em água ou combustilidade.
Classe II – A – Não Inertes
Os componentes destes resíduos podem seguir para aterros sanitários ou serem reciclados.
Classe II – B – Inertes
Podem ser reciclados ou colocados em aterros sanitários.
Nota: Os lodos de tratamento de efluentes em sua grande maioria encaixa-se nos resíduos de classe I, conforme descrito nos anexos A e B da norma NBR 10004/2004.

 

 

Fontes de informações
"As autuações relativas ao descarte incorreto de efluentes estão relacionadas, principalmente, ao descumprimento aos Artigos 18 e 19-A do Regulamento da Lei 997 aprovado pelo Decreto 8.468/76 e suas alterações", destaca. Para fazer uma consulta, a Cetesb publica mensalmente no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) as informações sobre as licenças solicitadas e concedidas, os autos de infração aplicados, os recursos interpostos e os termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados, autorizações e indeferimentos e alvarás e indeferimentos. As informações de 2013 estão à disposição também em http://www.cetesb.sp.gov.br/servicos/documentos-emitidos--publicacao/35-documentos-emitidos---publicacao.
A Cetesb exige ainda que as empresas que produzem resíduos classe I e alguns resíduos classe II tenham o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri). Este documento aprova o encaminhamento desses materiais e informa a quantidade e as características dos vários resíduos sólidos de interesse que serão enviados para destinação em um determinado local externo ao gerador, incluindo, entre as formas de destinação, o coprocessamento, o tratamento, a reutilização, a reciclagem e a disposição final. A relação dos resíduos de interesse, bem como os documentos necessários para obtenção do Cadri, podem ser consultadas em http://licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/outros_documentos.asp#2

 

Contato das empresas:
EQMA Engenharia & Consultoria:
www.eqma.com.br
Leonardo Zanata - High Lever Resources: lzanata82@gmail.com / 11 99783-0561

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