Novo marco legal do saneamento: O que muda para o setor?

Hoje, no Brasil, 35 milhões de pessoas ainda não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões não contam com serviços de coleta de esgoto. Este é um cenário que há muitos anos causa preocupação


Novo marco legal do saneamento: O que muda para o setor?

Hoje, no Brasil, 35 milhões de pessoas ainda não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões não contam com serviços de coleta de esgoto. Este é um cenário que há muitos anos causa preocupação, mas desde o ano passado há uma movimentação no setor e algumas mudanças na legislação trazem esperança para essa parte da população desassistida.  
Em julho de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A nova lei visa universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.
Segundo Mario Ramacciotti, diretor da Xylem Brasil, este é um pleito de vários anos do setor e aos poucos foi sendo absorvido pelos candidatos a cargos executivos, pelos deputados, pela população e pela classe política em geral. Com isto, o saneamento ganhou a importância que merecia e o atraso na implementação dos parâmetros de universalização finalmente pode ter um fim.
“A própria pandemia do Covid-19 aflorou a grave situação do saneamento no Brasil, alertando que em determinadas situações, parte da população não tinha nem fornecimento regular de água para lavar as mãos, um dos itens básicos do protocolo contra o Covid-19. Esta situação quase medieval em alguns lugares do Brasil tem data para acabar e ser colocado um ponto final em algo triste de nossa história, a qual durou muito mais que deveria” – enfatiza. 
A preceito contribuirá ainda para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos, e padronizar regras e dar segurança jurídica.
Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a expectativa é que a universalização dos serviços de água e esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. A cada R$ 1 investido em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a OMS - Organização Mundial da Saúde.
Além disso, o novo marco regulatório também prevê acabar com os lixões a céu aberto em todo o país. “Em pleno século 21, milhões de brasileiros ainda seguem obrigados a conviver com esgoto não tratado e as consequências sociais são enormes. O novo marco legal traz segurança jurídica para a entrada de investimento privado, com transparência tanto no contrato, quanto nas regras de prazos e metas, metas estas que estarão sob pena de nulidade caso não sejam respeitadas/alcançadas” – afirma Aline de Souza, especialista em saneamento aqui na Bentley. 
Além da universalização dos serviços até 2033, garantindo que a população brasileira tenha acesso à água potável, tratamento e a coleta de esgoto, a especialista destaca ainda outros pontos na nova lei, entre eles a criação de padrões de qualidade e eficiência energética, regulação tarifária, redução progressiva e controle da perda de água e reúso dos efluentes sanitários tratados.
“O Novo Marco é um passo importante para o desenvolvimento do Saneamento, que infelizmente tem sido preterido por muitos anos. Vale relembrar que o Saneamento é de vital importância para o desenvolvimento social de um país, além obviamente, de minimizar gastos públicos com saúde. Dessa forma, fica muito difícil imaginar um país crescendo economicamente sem antes ter o desenvolvimento social que o Saneamento permite. Começamos a priorizar da maneira correta” – enfatiza Renato Ramos, diretor do negócio da Hydranautics. 
Para muitos, apesar da mudança ser positiva, tal ação já deveria ter sido acordado em anos anteriores, visto a demanda por todo território nacional. “ Sabemos que este setor nunca acaba, pois ele é parte integrante da base de desenvolvimento do nosso país, mas temos que tomar cuidado para não ir com muita sede ao pote, os projetos precisam ser detalhados e priorizados” - enfatiza Rainer von Siegert, diretor da Aerzen do Brasil. Para ele, somente assim teremos um futuro melhor para o nosso Brasil. 
Para ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, o novo marco legal do saneamento é uma mudança muito grande no setor, que vai alterar as condições do seu funcionamento ao longo dos próximos anos tratando de questões de grande importância. Para Alceu Guérios Bittencourt, presidente Nacional da associação, são muitos temas relevantes, mas por outro lado, é preciso entender que esse é um processo em andamento.
“Ainda não se votaram nem os vetos da Lei 14.026, que são muito importantes para definir alguns aspectos de como a lei será aplicada; os critérios de avaliação de viabilidade dos atuais prestadores de serviços não estão claros ainda; e o processo de regionalização e implantação das unidades regionais de saneamento, ou dos blocos de referência, está andando com prazo que corre o risco de não ser cumprido, e se for cumprido o será de forma incompleta, com definições sem a necessária discussão” – afirma.
Ele destaca ainda que a ABES tem uma posição de que todas as discussões têm que ser públicas. “Isso significa propostas divulgadas claramente com tempo e instâncias para que todos os interessados possam discuti-las. Além disso, questões decisivas para o futuro do setor, como os critérios para avaliação da viabilidade dos prestadores e a regionalização não podem ser decididas de afogadilho” – completa Bittencourt.

Principais pontos do Novo marco legal do saneamento 
A nova lei extingue os chamados contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, desta forma, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.
Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos, mas é importante ressaltar que os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão, podendo ser prorrogados por 30 anos.
Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos municípios com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei determina que os estados, no intuito de atender essas cidades, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. 
Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa. Ainda será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. 
A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, será a reguladora do setor. Sua ação visa solucionar questões como o caso indenizações, definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento e fazer o controle da perda de água. A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reúso e aproveitamento de águas de chuva.
Para Nelson Guanaes, diretor da Perenne, a desestatização é o principal impacto positivo, pois crescerão as oportunidades de mercado e na ponta final, os benefícios sociais e de saúde pública à população carente com maior oferta de água potável e esgotos tratados em grande parte dos municípios brasileiros. “Por outro lado, a demora para aprovação da mudança da lei permitiu que as concessionárias na calada da noite estendessem seus contratos por mais anos, o que retardará para vários municípios a solução dos seus problemas de saneamento”, lamenta Guanaes.
A nova lei obrigada que as empresas de saneamento reavaliem e reestruturem seus processos para que sejam mais eficientes. Isto demanda atualização tecnológica e profissional. “O mercado do saneamento que estava ficando para trás em questão de avanço tecnológico, receberá grandes incentivos para a sua revolução digital, se tornando mais eficiente e consequentemente, melhorando os serviços prestados e o mais importante, melhorando a qualidade de vida da população” – destaca Aline. 
Ela explica que pequenas cidades não possuem o mesmo capital financeiro para implementação imediata de novos processos. 
Algumas ainda estão no aguardo de aprovação de financiamento/empréstimos para iniciar as devidas mudanças e começar a implementação de mudanças e novos contratos, o que pode ser consideração um ponto negativo, dentro de tantas novidades. 
Para Enzo Reimberg Menichetti, diretor da Alphenz o marco pode ser definido em três pontos fundamentais: maior dinamismo, segurança jurídica e saúde. No primeiro deles o setor passa a ter mais flexibilidade de agir e sem tantos entraves burocráticos que a administração pública se vê obrigada a cumprir por força de Lei, trazendo o dinamismo do privado ao setor. 
No segundo caso, a nova leia busca dar aos investidores sejam nacionais e/ou internacionais a maior segurança que o seu Capital será respeitado e tenha seu retorno com segurança e previsibilidade. Para finalizar, sem sombra de dúvidas, com o novo Marco a demanda da Saúde sofrerá uma descompressão para tratar de doenças tidas como básicas em Estados e Municípios mais desenvolvidos
“O maior ponto que se nota é o fato de que algumas cidades talvez não teriam viabilidade econômica de implantação, em termos de quantidade de usuários e infraestrutura, por exemplo. Com isso, esses custos serão compensados com operações de cidades de outras regiões ou da mesma, como já acontece de certa forma hoje com as autarquias e demais. Isso, de certa forma, poderá ser questionado se não estiver bem definido em todos os processos de concessão que estão por vir ou já em andamento” – enfatiza Menichetti.
Certamente é algo que traz muitas mudanças. Segundo Bittencourt, já está proporcionando, inclusive, um aumento dos participantes nos leilões, um aumento de licitações e de novas concessões. “Mas, ressalto mais uma vez que é um processo em andamento, um processo muito complexo, com isso também tem riscos de paralisia. Em alguns casos, ele pode reduzir investimentos, pelo menos no curto a médio prazo, enquanto não se definem muitas questões. Então é um período de mudanças para o setor, de um lado tem oportunidades, mas também riscos maiores.

Decreto em dezembro
Ainda em 2020, tivemos mais novidades. Seis meses após a sanção do novo Marco Legal do Saneamento Básico, o presidente Jair Bolsonaro editou, em dezembro, um decreto para regulamentar os repasses a governos locais para apoiar licitações. O documento define as regras para que a União envie recursos e ofereça apoio técnico para que estados e municípios se adaptem às novas regras do setor de saneamento.  O texto também estabelece uma série de atividades a serem executadas pelo governo federal para facilitar a transição dos governos locais ao novo modelo.
O novo Marco Legal do Saneamento Básico torna regra a realização de licitações para contratação de companhias de água e esgoto. Pelo novo modelo, a iniciativa privada passará a disputar as concorrências em igualdade de condições com as estatais locais. Como no Brasil, a responsabilidade pelo saneamento cabe aos municípios ou a consórcios de municípios, agora será possível que a União forneça apoio técnico e financeiro aos governos locais para a formulação dos processos de licitação. 
Segundo o decreto, os governos locais precisam cumprir critérios para receber a ajuda técnica e os repasses da União, como a obediência a normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o comprometimento com a regionalização do serviço de saneamento.
“Quando pensamos em impactos positivos da nova lei, destaco principalmente o enfrentamento das questões chaves dos déficits de atendimento, da questão de eficiência, da questão de ampliação dos investimentos, da questão de coordenação nacional do processo de regulação, ou seja, que são meritórias” – ressalta Bittencourt.
Por outro lado, os principais riscos são em relação indefinição do processo. Para ele, optou-se por uma mudança radical, no sentido de que para ampliar a participação do setor privado o que prevaleceu foi uma visão de desestruturar o que existe, particularmente as companhias estaduais. “Nós entendemos que isso é um erro. Haveria soluções mais negociadas que poderiam ser mais produtivas e menos arriscadas” – afirma.
Ainda segundo ele, o setor de saneamento já vinha desenvolvendo modelos de sucesso, principalmente as parcerias público-privadas que é uma opção que deve ser preservada. “A opção por quebrar as companhias existentes e licitar tudo novamente é de grande risco. Nós achamos que não é a melhor opção” – destaca o presidente da ABES.
Para Ramos a primeira grande vantagem é mudar o status quo atual, já que por muitos anos não tem se demonstrado efetivo. No entanto, para que esse novo processo não repita os mesmos erros é muito importante que a participação privada ou mesmo a consolidação pública em alguns casos, venha seguida de compromissos contratuais que devem ir além da instalação de hidrômetros e envolvam novas tecnologias de tratamento, buscando melhor qualidade, menor perda de água e menor custo operacional. 
Também é necessária uma atenção especial às redes de distribuição para que sejam reparadas evitando contaminações e novas perdas após o tratamento. “A permissão da livre concorrência e a obrigatoriedade da ampliação do fornecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. Além disso, o Marco também tem um cunho social onde famílias de baixa renda terão tarifas subsidiadas” – explica o diretor da Hydranautics. 
Para ele, embora exista livre concorrência, ainda assim cada município (ou bloco) será atendido por uma única empresa. “Isso pode ser trocar “seis” por “meia dúzia” se os novos contratos não determinarem claramente a regulação dos serviços, as obrigatoriedades e como tais serão auditadas. Também, o fato de poder existir concessão de blocos de municípios pode levar o interesse privado somente ao bloco das cidades mais rentáveis caso não haja uma mistura dentro do bloco de diferentes capacidades econômicas e populacionais, deixando assim, para o ente público, municípios de pouca rentabilidade e causando uma piora no saneamento desses” – completa. 

Expectativa do mercado
Os impactos prometem ser positivos para o mercado também. Segundo Menichetti, o setor projeta uma evolução gradativa e talvez um pouco receosa de início, mas que ao longo desses anos teremos respostas positivas de vários sistemas e implantações ocorrendo simultaneamente Brasil a fora. Como ocorreu de certa forma, fazendo um paralelo, com os Aterros Sanitários, onde apesar do prazo vencido e renovado ainda há muito a se fazer. 
“Serão inúmeras obras e implantações simultaneamente, isso não há dúvidas, gerando emprego e renda para população local, além das contratações que ocorrerão para manter os sistemas operantes após a conclusão das obras. Será mais emprego, saúde e desenvolvimento, sem sombra de dúvidas para estas cidades” – afirma Menichetti.
De acordo com Guannes são perspectivas interessantes a médio e longo prazo, desde que as regras que virão não dificultem mais ainda a participação da iniciativa privada, que conta com o não afrouxamento das exigências para que as atuais concessionárias estatais comprovem efetiva capacidade para cumprimento das metas estabelecidas para universalização até 2033.
O modelo de negócios no saneamento mudará drasticamente nos próximos anos. Segundo Ramacciotti, já ocorreram algumas concessões sob a nova lei, como por exemplo, Maceió e Mato Grosso do Sul. “Como as licitações das concessões são abertas à iniciativa privada e pública, o balanço entre o público e privado que era de 6% para o privado e 94% para o público, estima-se que será de mais ou menos 50% para cada um. Somente este fator é uma mudança extremadamente substancial” – explica.  
As estimativas de investimento no setor estão aumentando e devem girar em torno de R$ 700 bilhões ou mais. “É um investimento gigantesco, mas em realidade, é quanto o Brasil precisa para resolver este problema crônico de infraestrutura. Hoje há celulares para todos, fornecimento de eletricidade também, entre alguns exemplos, porque não o saneamento para todos. É um direito do cidadão e um dever do estado” – afirma. 
Ramos explica ainda que com novas empresas participando do abastecimento de água e tratamento de esgoto será possível, maneira mais rápida e eficiente, a universalização do saneamento, que compreende água devidamente tratada e acessível a todos e coleta e tratamento de esgotos. Além disso, ele destaca que já é importante considerar o uso de novas tecnologias que já antecipam a remoção de contaminantes e microrganismos ainda não mencionados na Lei. Ou seja, já ir pensando no futuro.
“O Marco é uma excelente iniciativa, mas não resolve todos os problemas. Ainda existe um caminho árduo para garantir que o Saneamento tenha a importância devida. Saneamento adequado não somente salva vidas, mas é a base do crescimento econômico pois impacta meio-ambiente, turismo, bem-estar social, saúde e recursos hídricos. Atualmente, segundo o Banco Mundial a falta de saneamento no mundo custa para os países em desenvolvimento de 3 a 7% do PIB anualmente” – enfatiza Ramos. 
Em contrapartida, Siegert lembra que é preciso prestar atenção para não perder o foco e priorizar o saneamento nas áreas desassistidas por tantos anos. “O saneamento cresce juntamente com o desenvolvimento do seu país, portanto aguardamos uma alta demanda assim que os projetos forem liberados” – afirma. 
De maneira geral há oportunidades estão se abrindo, o mercado está se modificando, mas convive com essas incertezas. Como esse processo vai evoluir e em que medida ele vai efetivamente ampliar os investimentos ou se vai ampliar em alguns casos e eventualmente reduzir em outros, ainda não se sabe, mas para Bittencourt a única certeza é que esse detalhamento dos mecanismos precisa ser feito com debate público transparente. 
“As entidades, como é o caso da ABES, têm um papel muito importante em apoiar o processo de discussão, procurar fazer com que ele seja efetivamente público, efetivamente transparente e feito com a devida profundidade. Esse é o nosso empenho e achamos que os esforços têm que se unir. Nós vimos um ambiente de contraposição na discussão do novo marco. É preciso que os diversos interesses e agentes do setor se aproximem e conversem de forma mais desarmada, mais aberta do que aconteceu no processo de aprovação da lei” – afirma. 
O fato é que o mercado será impactado positivamente por este volume de investimento e novas tecnologias serão implementadas e testadas para acelerar a universalização. Todos estes efeitos positivos deixará a indústria e o mercado mais fortes, vibrantes e atualizados sobre o que de mais moderno existe em saneamento. 
Segundo o diretor da Xylem, o mercado não será mais o mes-mo, será mais forte e desenvolvido. Novos modelos virão, como pagamento por entrega de esgoto tratado ou água tratada, por exemplo, e maiores e melhores controles das plantas como um todo. Imagina-se que a previsibilidade de algumas situações poderá ser mais visível e medidas tomadas com antecedência necessária vão evitar a falta de água.
Outro ponto muito interessante que ele destaca é que as tecnologias convergem para a chamada “ Smart City”, onde os parâmetros e uma infinidade de dados serão manuseados, analisados, gerando ações correspondentes aos problemas que se detectarão. 
O manuseio e gerenciamento adequado de um volume imenso de dados será um dos grandes desafios a ser vencido. “Veremos um novo mundo no saneamento: universalizado e conectado à “Smart City”. Se há alguma dúvida, basta verificar o progresso do uso do telefone celular. Alguém pode dispor do uso dele hoje em dia? ”- finaliza Ramacciotti. 


Contatos
ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental:
www.abes-sp.org.br
Aerzen: www.aerzen.com
Alphenz: www.alphenz.com.br
Bentley: www.bentley.com
Hydranautics: www.nitto.com 
Perenne: www.perenne.com.br
Xylem: www.xylem.com

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