Gestão de Resíduos Perigosos
Por Carla Legner
Edição Nº 66 - Abril/Maio de 2022 - Ano 11
Os resíduos perigosos são dispostos com base em suas propriedades biológicas, químicas e físicas e fazem parte da “classe I”, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas propriedades, pois apresentam significativo risco à saúde pública
Os resíduos perigosos são dispostos com base em suas propriedades biológicas, químicas e físicas e fazem parte da “classe I”, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas propriedades, pois apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. Na sua maioria provém da produção industrial.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010 são classificados em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.
Inflamabilidade: Resíduos inflamáveis podem provocar incêndios sob certas condições, são espontaneamente combustíveis ou têm um ponto de inflamação inferior a 60°C. Os exemplos incluem resíduos contaminados com óleos e solventes.
Corrosividade: Resíduos corrosivos são ácidos ou bases (pH menor ou igual a 2, ou maior ou igual a 12,5) que são capazes de corroer recipientes de metal, como tanques de armazenamento, tambores e barris. O ácido da bateria é um exemplo.
Reatividade: Os resíduos reativos são instáveis em condições “normais”. Eles podem reagir de forma violenta e imediata, causar explosões, fumaça tóxica, gases ou vapores quando aquecidos, comprimidos ou misturados com água. Os exemplos incluem baterias de lítio-enxofre e explosivos.
Toxicidade: Os resíduos tóxicos são prejudiciais ou fatais quando ingeridos ou absorvidos (por exemplo, contendo mercúrio, chumbo, etc.). Quando descartados no solo, o líquido contaminado pode vazar dos resíduos e poluir as águas subterrâneas, representando um perigo para o meio ambiente.
Patogenicidade: Contêm microrganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxirribonucleico (ADN) ou ribonucleico (ARN) recombinantes, ou toxinas mitocôndrias que podem causar de doenças nos humanos, animais ou vegetais.
Carcinogenicidade: São aqueles resíduos capazes de provocar ou estimular o aparecimento de carcinomas ou câncer em um organismo.
Teratogenicidade: Esses resíduos podem provocar algum tipo de alteração e malformação durante a vida embrionária ou fetal. O aparecimento de anomalias genéticas devido a exposição à agentes potencialmente teratogênicos podem sofrer interferências de acordo com o período de exposição da gestante, do tipo do agente em que foi exposto, da duração da exposição e da dose exposta.
Mutagenicidade: Resíduos capazes de induzir ou aumentar a frequência de mutação em um organismo.
São inúmeros os danos ambientais e humanos de um descarte incorreto de qualquer tipo de resíduos perigoso, seja ele industrial ou não. “Uma disposição em solo ou água contamina áreas imensas de preservação. E o mesmo ocorre com a nossa saúde” – enfatiza Gabriela P. A. Oppermann, diretora comercial da Supply Service.
Desta forma, a gestão adequada visa prevenir ou mitigar os impactos ambientais, tais como a contaminação do solo, água e ar e os danos à saúde humana. Para tanto é imprescindível adotar medidas de controle na geração, transporte, destinação e/ou disposição final do resíduo perigoso, e uso de EPI’s no seu manuseio.
Além de tudo isso, o descarte incorreto desses resíduos também é prejudicial para a economia. Ao ser despejado em rios, mares ou oceanos, podem prejudicar a pesca, a agricultura e o turismo, tornando-se locais inapropriados para o desenvolvimento social e ambiental, prejudicando toda a cadeia produtiva e a vida de pessoas, animais e vegetações pertencentes aquele ecossistema.
Controle, transporte e destinação
A gestão de resíduos envolve a coleta regular, transporte, bem como processamento e descarte ou reciclagem e monitoramento de diferentes tipos de materiais residuais. De acordo com Juliano da Rosa, supervisor administrativo da EmbTec, esses serviços podem economizar uma quantia considerável de dinheiro para o seu negócio e também evitar que o meio ambiente seja prejudicado. Ele destaca três pontos importantes desse processo.
O primeiro deles refere-se a requerimentos legais, ou seja, as empresas são legalmente obrigadas a gerenciar e descartar todos os resíduos de maneira eficaz. Se não o fizerem, dão espaço para as ações judiciais das autoridades locais, caso haja danos causados por sua negligência. Conforme a lei 12.305/10, esses resíduos devem ter uma destinação ambientalmente correta, e deve ser feita por algum tratador autorizado e com licenciamento ambiental para tal atividade.
Depois temos a questão do impacto ambiental, isto é, quando o resíduo é descartado ou reciclado de maneira segura, ética e responsável, ajuda a reduzir os impactos negativos ao meio ambiente. Assegurar que os procedimentos de gestão de resíduos sejam realizados com regularidade, garante que menos resíduos vão parar em lixões, que por sua vez, também ajuda a reduzir diferentes formas de poluição.
Por fim, a melhoria da saúde humana, uma vez que o manuseio impróprio de diferentes tipos de resíduos e métodos de descarte de má qualidade ou irregulares podem resultar em condições médicas graves. Não seguir o tipo certo de práticas de gerenciamento de resíduos pode resultar em ampla poluição do ar, da água e do solo. Qualquer tipo de resíduo perigoso que penetre na água e no solo pode afetar animais, plantas e a população.
É importante destacar que a gestão sempre deve ser feita sempre por uma empresa com licença apropriada para o tipo específico de resíduo que se tem para descartar, ou, se for feita uma gestão interna, a empresa deve procurar consultoria ambiental de empresas qualificadas para tal finalidade.
“O fato de só dispor corretamente o resíduo, seja líquido ou sólido, em local adequado, também não é fator 100% seguro de que a gestão do descarte está absolutamente correta. Cada estado, e até mesmo municípios, tem uma legislação ambiental própria. Então, o gerador e o gestor, devem estar devidamente habilitados e documentados para que esse descarte seja de fato o correto” – ressalta Gabriela.
Os controles são feitos pelo Manifesto de Transporte e pelos órgãos ambientais, além do IBAMA. Cada coleta é acompanhada de um documento de transporte que identifica qual o tipo de resíduo está sendo transportado, quem o gerou e quem o receberá.
Assim que o caminhão chega com a carga, por exemplo, os resíduos são classificados e pesados, e essas informações são armazenadas dentro do portal do Manifesto de Transporte com os dados da empresa que gerou o resíduo. Assim, com essa confirmação de que o material chegou, encerra-se o ciclo de transporte confirmando o local de destinação final.
É importante ressaltar que para a realização da coleta de resíduos perigosos devem ser tomadas algumas precauções, como observação e pesquisa das condições do veículo, verificação de lacres, vedações, válvulas ou conexões e mecanismos de contenção dos resíduos transportados, verificação global de equipamentos, veículos e matérias com o mesmo perfil de segurança, prevenindo qualquer risco de acidentes.
Na destinação final, o controle é feito pelo rastreamento dos subprodutos destinados, através das autorizações em cada destino final, e pelos certificados de Balanço de Massa. É muito comum também que na gestão dos resíduos, os clientes realizem auditorias ambientais para validarem os processos e as licenças. Isso é uma garantia adicional dos processos de destinação final.
“A resolução 5947/21 da ANTT, determina que o transporte de resíduos contaminados deverá ser através de embalagens certificadas, entre elas a mais comum é o big bag para produto perigoso. O acondicionamento por meio de big bag certificado para resíduos contaminados envolve toda cadeia de gestão destes resíduos, desde o início do armazenamento nas instalações da empresa até o transporte para a destinação final (aterro classe I, coprocessamento, reciclagem, etc)” – complementa Rosa.
Logística reversa
A ideia de Logística Reversa engloba um conjunto de procedimentos e meios para recolher e dar encaminhamento pós-venda ou pós-consumo ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação correta de resíduos. Esse conceito foi reforçado com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n°12.305, de agosto de 2010).
Entre as definições, ficou estabelecido um acordo setorial, quanto à implantação de uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, ou seja, uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Nesse sentido, a responsabilidade da empresa é fazer uma gestão ambientalmente correta dos resíduos. Isso é possível através de ações como a Reincorporação na cadeia de produção (reciclagem ou reúso); Inovações que proporcionem benefícios socioambientais (produtos mais sustentáveis ou descarte consciente); e o Uso racional de materiais (prevenção de desperdícios e poluição).
Dependendo do setor de atuação, implantar uma política de Logística Reversa é uma obrigação. Além de cumprir a lei, a empresa pode se beneficiar desse processo fazendo o bem, moldando uma imagem positiva junto a consumidores de perfil mais consciente, melhorando os processos, reduzindo custos, gerando receitas e transformando a ferramenta em um diferencial diante da concorrência.
De acordo com Gabriela, trata-se de uma ferramenta para a gestão dos resíduos perigosos de grande valia, pois parametriza com metas o passo-a-passo para o descarte correto, nomeando transportadores e destinadores finais que de fato sejam homologados para tais destinos finais adequados. “A fiscalização sobre as metas também é muito eficiente, comprovando para o fabricante o rastreamento dos subprodutos de cada processo do descarte” – finaliza.
Contato das empresas
EmbTec: www.embtec.com.br
Supply Service: www.supplyservice.com.br