Editorial
Por Curadoria Revista TAE
Edição Nº 68 - Agosto/Setembro de 2022 - Ano 12
Carta magna da nação, a Constituição traz em seu bojo uma série de direitos comuns a todos os brasileiros: saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, entre outros
O direito ao saneamento
Carta magna da nação, a Constituição traz em seu bojo uma série de direitos comuns a todos os brasileiros: saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, entre outros.
Entretanto, o direito ao saneamento básico ainda não é previsto na Constituição, mas esse quadro pode mudar com a recente aprovação em 06 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, da PEC 2/2016.
A PEC – que significa Proposta de Emenda à Constituição - precisa passar ainda por dois turnos de votação no plenário antes de seguir para a Câmara dos Deputados. A iniciativa visa que se o saneamento ao término do processo for reconhecido como direito social, esteja configurado entre as prioridades dos poder público, o que aumenta a responsabilidade acerca de garantir água tratada e esgoto para a população brasileira como um todo.
É um primeiro mas importante passo, pois de acordo com o Instituto Trata Brasil, 35 milhões de brasileiros não são abastecidos com água tratada e 100 milhões não têm acesso à coleta de esgotos – praticamente metade da população. E apenas 45,1% dos esgotos são tratados.
Em que pesem as melhorias ocorridas nos últimos anos desde a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento, que prevê a universalização do acesso às redes de água e esgoto em 31 de dezembro de 2033, o reconhecimento como direito social fundamental, se aprovado, passa a ter aplicabilidade imediata, podendo gerar condenações judiciais ao poder público por deficiência na implementação, o que traria um importante reforço ao tema no Brasil.
Nas matérias dessa edição, trazemos: Como a tecnologia 4.0 pode ajudar no saneamento; Na solução ideal para contaminante, 80% de expertise pesam mais que 20% do coagulante; Afluente e Efluente no saneamento; Brasil é potência em energias naturais e renováveis; Dispositivos monitoram e mantêm bombas de transferência de água sob controle; Tese defendida na EESC-USP trouxe estudo que utilizou bactérias para remover fármacos anti-inflamatórios do esgoto doméstico de São Carlos; Amaciamento e equilíbrio químico da água para consumo humano e muito mais.
Boa leitura!
Rogéria Sene Cortese Moura
Editora
Conselho Editorial:
Adriano de Paula Bonazio; Alice Maria de Melo Ribeiro; André Luis Moura; Douglas Moraes; Eric Rothberg; Fábio Campos; Geraldo Reple Sobrinho; Jeffrey John Hanson; João Batista Moura; João Carlos Mucciacito; José Alexandre Marques; José Carlos Cunha Petrus; José Luis Tejon Megido; Laíssa Cortez Moura; Lucas Cortese Moura; Luciano Peske Ceron; Marco Antônio Simon; Patrick Galvin; Paul Gaston; Paulo Roberto Antunes; Robert Scarlett; Rogério Jardini; Santiago Valverde; Tarcia Davoglio; Tarcísio Costa e Valdir Montagnoli.
Colaboraram nessa edição:
Adriano de Paula Bonazio e Marco Antônio Simon (Abrafiltros); Rafaela Rodrigues, Rodrigo Nunes da Silva e Bruno Muehlbauer (Veolia); Sidney Nakanishi (Clarifil); Nilson R. Queiroz (Tecitec); Lucas Cortese Moura (Iteb); André Luis Moura e Valdir Montagnoli (Laffi Filtration); Dr. Helvécio Sena (Consultor); Marcelo Bueno (Toray); Federico Lagreca (Suez Brasil); Pedro Taves (Saint-Gobain Canalização); David Faria (Gmar Ambiental); Luciomar Santos Werneck (AESabesp); Vander dos Santos Dias (BRK Ambiental); Damian Serra (Suez Water); Mario Rovani (HidroAll do Brasil); Marco Aurélio Venditti e Paula Duarte Rodrigues (Bauminas); Emilio Bellini Neto (Alphenz); Bernardo Bezerra (Omega Energia); Bruno Pilz (Franklin Electric); Roberto Horii (Itubombas); Jocimar de Assis Alves (BRK); (EESC-USP São Carlos) e Carlos Sérgio de Souza Pereira (Universidade do Minho).