Barreiras E Normas Para Destinação Correta De Efluentes
Por Cristiane Rubim
Edição Nº 27 - outubro/novembro de 2015 - Ano 5
Vale a pena implementar corretamente a ETEI do que ter despesas de adequação ou multas
Apesar de ainda termos muito o que avançar com relação as normas e destinação dos efluentes, nos últimos anos as industrias tem procurado por soluções mais eficientes, assim como procuram entender melhor os processos e as normas para conservação do meio ambiente e a destinação adequada. Já as regiões Norte e Nordeste, em descompasso com o restante do país, necessitam desenvolver mais as legislações ambientais e a fiscalização. Assim como, as empresas clandestinas que não tratam seus efluentes ou tentam enganar os órgãos ambientais precisam se adaptar às normas. Quanto às novas tecnologias para tratar os efluentes industriais, há novidades nos equipamentos que substituem alguns processos e cada vez mais o uso de MBR (Membrane Bio-Reactors) e osmose reversa.
O tratamento de efluentes industriais é realizado de acordo com a carga poluidora e presença de contaminantes. Isso porque cada despejo tem características físico-químicas que determinam o tipo de tecnologia a ser utilizada. "As que mais evoluíram foram aquelas que podem proporcionar o reúso dos efluentes tratados. Há um grande trabalho nas indústrias hoje para a redução de emissão de poluentes na fonte, assim como na geração de efluentes", avalia o engenheiro químico Luiz Fernando Matusaki, sócio-proprietário da Cylm Assessoria, Consultoria e Projetos Ambientais.
Em relação ao tratamento, segundo ele, a utilização das tecnologias baseadas no tratamento biológico com aplicação de MBR tem sido cada vez maior, porque possibilita um efluente com baixa carga orgânica. "Também há uso de tecnologias para abatimento de nutrientes (fósforo e nitrogênio) e sistemas de polimento baseados na osmose reversa", ressalta.
"Não há novas tecnologias, o que existem hoje são novos tipos de equipamentos para fazer a função de algum processo cujas etapas serão desenvolvidas com análise do tipo de efluente, podendo ocorrer nas três fases. Se a empresa tem metais pesados, óleos livres, sólidos em suspensão, normalmente fazem o físico-químico", expõe Ricardo Saad, sócio-proprietário da MRA Serviços Ambientais.
Ele explica que se a empresa precisar reduzir a DBO para lançamento em corpo d’água ou reúso da água, é feito o tratamento biológico posterior ao primário. "A oxidação da matéria orgânica pode ser química, através da oxidação química e/ou ozonização, mas, em razão do custo desse tratamento, as empresas acabam adotando o processo biológico", relata. Isso porque, apesar de ocuparem áreas bem maiores, o custo operacional dos processos biológicos é bem menor do que o do tratamento físico-químico. Uma diferença dentro do biológico apontada por ele é que o sistema aeróbio bem controlado não causa odores, por ter ação do oxigênio, ao contrário do anaeróbio. "Quanto aos sistemas terciários, apesar de seu custo ainda muito elevado, estão crescendo devido ao aumento dos projetos de reúso de água, que têm alavancado esse tipo de tratamento", aponta Saad.
|
Resíduos sólidos
Além dos efluentes líquidos, existe o tratamento de sólidos, como a blendagem e coprocessamento, envio para aterros controlados e incineração. "Alguns efluentes líquidos podem ser enviados para coprocessamento ou incineração, dependendo da sua constituição, mas devem ser avaliados caso a caso mediante consulta à literatura específica", explicam a química Natália Máximo, o químico Filipe A. P. Lima e Gabriela Peres de Andrade Oppermann, diretora comercial - atendimento a clientes da Supply Service.
Tratamento de sólidos
Coprocessamento – Incinera materiais em fornos de cimento após processo de blendagem, que envolve mistura e homogeneização dos diversos resíduos para utilizá-los de um mesmo modo no coprocessamento. Esses resíduos viram combustível energético e são substitutos da matéria-prima cimenteira, o clínquer, por meio da combustão. Processo caro e que produz efeitos negativos à saúde, utilizado para resíduos hospitalares, radioativos, explosivos, pesticidas e domésticos diferenciados.
Incineração – Queima de materiais a 1.200°C de temperatura, o que reduz o volume do lixo e aproveita a produção de calor e energia. Ao serem incinerados, os resíduos muitas vezes liberam gases tóxicos e é preciso instalar filtros e equipamentos especiais para não poluírem o ar. É um processo caro e demanda mão de obra qualificada para atender aos padrões de emissões de poluentes. Fonte: Tera Ambiental.
|
Descarte correto
Ao longo do seu processo produtivo, os empreendimentos podem gerar efluentes com características danosas ao meio ambiente. Por isso, devem adotar medidas para neutralizar seu potencial de degradação ambiental. "Como estes efluentes não podem ser descartados em meio receptor sem tratamento adequado, é preciso fazer o dimensionamento e correto funcionamento das estações de tratamento de efluentes (ETEs)", diz Alberto da Rocha Neto, gerente de segurança química do Ministério do Meio Ambiente.
"Além disso, os empreendimentos devem assegurar que as ETEs sejam eficazes, respeitando os padrões de qualidade e os valores máximos permitidos, previstos em norma, referentes ao corpo receptor e aos efluentes, e realizar o monitoramento contínuo da eficiência do tratamento", enfatiza Rocha Neto. Segundo ele, o dimensionamento das ETEs e as etapas e condições de tratamento a serem adotadas dependerão de cada caso específico, variando de acordo com diversos fatores: matéria-prima usada, características do processo produtivo, aditivos e substâncias químicas utilizadas, volume de água no processo, entre outros.
"A maioria dos efluentes industriais é descartada em corpos d’água. A forma correta para fazer o descarte seria o lançamento somente após tratamento adequado que atendesse às legislações estaduais e federais quanto aos padrões de emissão e qualidade dos corpos receptores", assegura Matusaki. Algumas cidades são dotadas de redes coletoras de esgotos que recebem os efluentes industriais. "Nesse caso, somente um pré-tratamento é exigido, por exemplo, remoção de metais, óleos e graxas, já que a remoção de carga orgânica será efetuada em estações municipais ou privadas", diz.
Todo efluente industrial precisa receber tratamento específico para inertização dos agentes poluentes – uso de gás inerte que cria uma proteção que evita a reação entre eles – para o descarte correto dentro dos parâmetros da legislação ambiental. Para que seja aplicado o melhor método no resíduo, os especialistas da Supply Service dizem que cada caso é analisado e, conforme a característica, a origem e a composição de cada efluente, há um tratamento específico. "Vale ressaltar que, para o tratamento de efluentes líquidos ou sólidos, as formas mais recomendadas são aquelas que promovem a reciclagem ou recuperação do resíduo, não o simples descarte", afirmam.
|
O que diz a legislação
Deve ser consultada a Resolução nº 357/2005 do Conama, revisada, alterada e ampliada pela Resolução nº 430/11, legislação federal que regulamenta o lançamento de efluentes líquidos industriais e domésticos. A Resolução estabelece as diretrizes ambientais quanto à classificação dos corpos d´água, condições e padrões de qualidade, enquadramento dos recursos hídricos, condições e padrões de lançamento. Além disso, o importante é que, nela, estão também os limites máximos permitidos para cada parâmetro de descarte dos efluentes lançados em corpos receptores.
Entretanto, cada estado da federação tem autonomia para criar sua própria legislação ambiental, seguindo as diretrizes do Conama e/ou outros órgãos federais. Sendo assim, os órgãos ambientais estaduais podem exigir medidas mais restritivas quanto aos padrões de lançamento. "Por exemplo, alguns estados possuem maiores restrições quanto à eficiência de remoção de DBO do que outros. Há exigências de remoção de DQO e nutrientes em alguns estados e em outros não há nem citação. Quando uma indústria nova vai ser implantada, a legislação estadual deve ser consultada, pois um mesmo tipo de indústria estará sujeito a diferentes exigências nos padrões de lançamento, dependendo do estado onde for implantada", esclarece Matusaki.
No estado de São Paulo, o descarte deve seguir o Decreto 8.468/76, que determina o lançamento direto no corpo receptor, conforme artigo 18, e o indireto, pelo artigo 19-A. Segundo Lívia Baldo, gerente comercial da Tera Ambiental, os efluentes enquadrados no artigo 19-A são para tratamento biológico, e os que não estão, para tratamento físico-químico. Ela diz que o lançamento em rede de coleta é estabelecido no Artigo 19-A e em corpo d’água pelo Artigo 18. Já para os resíduos sólidos, aplicam-se as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, de acordo com os especialistas da Supply Service.
|
|
Maior respeito às normas
Há um consenso de que hoje no Brasil existe maior respeito e atendimento às normas sobre conservação do meio ambiente do que antigamente. Mesmo assim, há muito a ser feito ainda quanto aos efluentes industriais, principalmente no Norte e Nordeste do país e em relação às empresas clandestinas. Para cada caso, existem multas a serem aplicadas. "Sem dúvida, atualmente a maioria das empresas tem uma maior preocupação quanto ao atendimento dos padrões de emissão dos seus efluentes líquidos. Diferentemente de 30 anos atrás, quando a questão ambiental era considerada um gasto a mais na cadeia produtiva", analisa Matusaki.
Entre os fatores que contribuíram na mudança de visão das indústrias, o sócio-proprietário da Cylm cita: Maior consciência da população em utilizar produtos que tenham sua cadeia produtiva ecologicamente correta.
A Lei de crimes ambientais, em que passaram a ser responsabilizados os dirigentes das indústrias como pessoa física, pois, anteriormente, a indústria era processada, mas seus dirigentes, muitas vezes, não eram citados.
As multas também tiveram seu valor elevado. No passado, os valores eram muito baixos e favoreciam a condição de que pagar as multas era muito mais barato do que implantar tecnologias de controle ambiental.
"O Brasil é um país muito grande e em alguns Estados, principalmente das Regiões Norte e Nordeste, as legislações ambientais ainda estão engatinhando, assim como a fiscalização. É necessário criar condições para que os fiscais dos órgãos de controle ambiental tenham acesso às novas tecnologias disponíveis e possam efetuar com maior conhecimento e base técnica", avalia Matusaki.
"Com certeza hoje há muito mais consciência sobre as questões ambientais no Brasil, porém, há muito a ser feito. Quando iniciei os trabalhos na área ambiental em 1990, as cargas inorgânicas no rio eram bem maiores do que as atuais e agora tem-se as cargas orgânicas muito maiores. Portanto, faltam ações do Poder Público com a implantação e operações das ETEs", enfatiza Saad.
Ele compartilha da opinião de que, no Norte e Nordeste do país, as questões ambientais estão muito mais atrasadas do que nas demais regiões do Brasil. A maioria das indústrias, grandes causadoras da poluição dos corpos d’água, tem consciência da necessidade de atender às legislações federais, estaduais ou até municipais. "Por outro lado, há muitas empresas clandestinas que não tratam seus efluentes e outras que tentam enganar os órgãos ambientais competentes", ressalta.
Segundo ele, com a municipalização dos processos de licenciamento, as prefeituras dispõem de corpo técnico ambiental para fiscalizar melhor as empresas e atender a atividades poluidoras não licenciadas, como, por exemplo, oficinas mecânicas, clínicas dentárias, entre outras, reduzindo a carga poluidora dos corpos d’água. "Há muita coisa a ser feita para recuperar os corpos d’água, pois a qualidade deles está muito ruim. Com a fiscalização, os órgãos competentes têm o poder de autuações com aplicações de multas quando da reincidência", destaca o sócio-proprietário da MRA.
Desde sua instituição legal, o processo de licenciamento ambiental vem se aprimorando continuamente, havendo maior controle sobre as atividades com potencial de degradação ambiental. "Hoje, os órgãos ambientais atuam para que os empreendimentos adotem maiores medidas de controle sobre os principais agentes capazes de causar danos ambientais – resíduos sólidos, efluentes, emissões etc. –, tanto na fase de obtenção das licenças quanto nas condicionantes, para funcionamento e renovação das licenças de operação, colaborando com a proteção e manutenção da qualidade ambiental", afirma Rocha Neto.
Se o empreendimento não atender às condicionantes inerentes a cada licença e/ou descumprir as legislações específicas, poderá sofrer uma série de sanções. "Fica sujeito à aplicação das medidas previstas na Lei 9.605/1988, que trata da interdição, suspensão da licença, aplicação de multas, prestação de serviços etc., bem como outras de diferentes legislações e/ou marcos regulatórios", esclarece o gerente de Segurança Química do Ministério do Meio Ambiente.
|
As multas para as indústrias variam por tipo de infração. Mas para os especialistas da Supply Service, o que há é uma cultura de não respeito ao meio ambiente que funciona apenas de forma punitiva para que as regras de reaproveitamento e despejo correto sejam cumpridas. "Serão longos anos de desperdício e poluição ainda, e não só praticado pelas indústrias, mas pelos brasileiros. Nas empresas, há regras determinadas e avaliadas no seu cumprimento, mas, na sociedade, faltam lixeiras nas ruas, esclarecimento sobre doenças causadas por acúmulo de lixo e poluição dos rios e critérios no tratamento da água oferecida para a população", advertem. Segundo eles, cada município teria que reutilizar a própria água que polui para tornar de fato prioritário o envolvimento no plano de reúso eficiente e sério do saneamento básico. "Mas o que vemos é que contaminamos e poluímos a água no ponto x, que será usada a 100 km dali para outros munícipes", alertam.
A falta de tratamento do esgoto é um dos principais problemas dos recursos hídricos no Brasil, assim como o efluente industrial. Um estudo de Grupo da Fundação Getulio Vargas (FGV), citado no site da Tera Ambiental, identificou alto grau de contaminação das águas na Região Metropolitana de São Paulo por componentes, como manganês, alumínio e sódio cujos efeitos já se fazem sentir no solo da região. Diante desse contexto, todo administrador que possui um negócio que produza resíduos tem a responsabilidade de tratá-los. Empresas não legalizadas estão sujeitas a autuações da Cetesb, Ibama, Polícia Ambiental e Ministério Público.
De acordo com a Tera Ambiental, em primeiro lugar, é preciso definir qual será a destinação do efluente (tratamento em ETE própria ou terceirizada). De qualquer forma, em ambos os casos, é necessário saber qual a classificação do corpo d’água que receberá o efluente pós tratamento dentre os parâmetros exigidos pela regulamentação. A regra é a seguinte: quanto menor o número da classe na qual o corpo d’água está, mais rígida é a fiscalização e, em consequência, a penalidade pelo descumprimento das leis. Isso pode gerar multas pesadas, perdas de contratos e danos à imagem da empresa.
Com o conhecimento da classificação em mãos, é possível fazer um controle e monitoramento constantes. As empresas que não fazem isso precisam rever seus posicionamentos e agir em direção à solução deste problema. Isso antes que cause danos ao meio ambiente, porque se houver infração, a empresa será obrigada a reparar o dano, modificando ou cessando as atividades prejudiciais. As empresas não devem ter preconceito quanto ao preço da implementação das ETEIs. Já as despesas de adequação são menores do que o valor cobrado das sanções impostas pelos órgãos fiscalizadores por exceder os limites exigidos pela legislação.
"O comportamento das empresas está mudando e elas se mostram mais conscientes na hora de escolher um prestador de serviço e questionam sobre o tratamento e a destinação correta dos resíduos. Muitas estão fazendo a gestão de seus resíduos, reconhecendo sua importância e o retorno de investimento", ressalta Robert Atademo, coordenador de marketing da Tera Ambiental. Segundo ele, a maioria delas detinha-se apenas em retirar o passivo do local, não se importando com a destinação final. Agora, há um movimento oposto: o crescimento do interesse sobre atividades e processos, impacto positivo que eles exercem, consultas de documentos técnicos, licenças e visitas às instalações. Algo que favorece a disseminação da consciência ambiental e valorização da atividade. "As implicações e multas dependerão dos órgãos envolvidos na autuação das esferas estadual e/ou federal. Mas hoje há maior procura pela destinação correta de efluentes industriais pelas empresas", avalia Lívia.
Contato das empresas:
Cylm Assessoria: www.cylm.com.br
MRA: www.mraservicosambientais.com.br
Supply Service: www.supplyservice.com.br
Tera Ambiental: www.teraambiental.com.br