Estado do Paraná está em situação de emergência hídrica
Sanepar -
O decreto estabelece que abastecimento humano tem prioridade em relação às outras atividades
Devido à estiagem severa que afeta o Paraná, o governador Carlos Massa Ratinho Junior decretou, nesta quinta-feira (7), situação de emergência hídrica no Estado do Paraná pelo período de 180 dias. Pelo decreto estadual 4626, o Instituto Água e Terra (IAT), que tem entre suas atribuições a outorga de direitos de uso de recursos hídricos, realizará ações emergenciais destinadas ao abastecimento público priorizando as demandas das prestadoras de serviço com esta finalidade (artigo 2.o).
Entre essas ações, o IAT irá avaliar restrições da vazão outorgada para atividades agropecuária, industrial e de lazer com o objetivo de normalizar as captações outorgadas de água para abastecimento humano (artigo 3.o).
O governador decreta que cabe à Secretaria de Agricultura e Abastecimento a implementar medidas de apoio aos agricultores, visando a melhoria da eficiência no uso da água nas atividades agropecuárias, com orientação para o cumprimento da restrição de captação de água, conforme determinação do decreto (artigo 4.o).
No artigo 6, o governador autoriza as prestadoras de serviço de saneamento a executar como ação mitigadora rodízio com interrupção no fornecimento de água durante 24 horas, com prazo de normalização de até 24 horas. Esses limites podem ser extrapolados em situações emergenciais de manutenção ou decorrentes de caso fortuito e força maior, devendo ser comunicadas à população e aos órgãos fiscalizadores.
O decreto cria também um Grupo de Trabalho para orientar a tomada de decisões, formado por representantes das Secretarias do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, da Agricultura e Abastecimento, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Polícia Militar, e, como convidados, da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), da Associação dos Serviços Municipais de Água e Esgoto e do Fórum Estadual de Comitês de Bacias Hidrográficas.