Sanesul intensifica combate à fraude nas redes de água
ACOM/SANESUL -
Empresa está utilizando o método de rastreio por escuta e válvulas de compressão
Equipes especializadas de combate à fraude estão monitorando a rede de distribuição de água das 68 cidades atendidas pela Empresa de Saneamento em MS. Este trabalho, feito com ajuda de aparelhos como o “stick” (rastreamento da tubulação feita com escuta por fone de ouvido) e válvulas de compressão, faz parte da rotina das equipes de campo e vem sendo intensificada pela empresa.
Em Dourados, por exemplo, há uma fiscalização periódica. “A água é fundamental na higienização, ainda mais neste momento de combate ao coronavírus. Geralmente, quem burla a lei e faz um ‘gato’, termo usado popularmente para desvios clandestinos da rede de abastecimento, tem como motivação usar água sem limite, ou seja, com desperdício. Isso já constitui um crime”, comenta Madson Pereira Valente – Gerente Regional da Sanesul de Dourados.
Uma vez identificado a suspeita de fraude, uma equipe especializada vistoria o local. Se constatado o desvio, ele é fotografado e o titular da conta é notificado com uma multa, podendo responder pelo crime de furto.
“O que muita gente não sabe é que quem faz uma ligação clandestina não só está furtando um bem essencial, mas também colocando em risco a saúde da população. Para levar água tratada até a casa do consumidor, a Sanesul investe milhões de reais desde a captação adequada, na purificação feita nas estações de tratamento, na condução segura pela rede de abastecimento até o cavalete da casa do consumidor. Temos um rígido controle de tratamento e qualidade para garantir água potável para os nossos clientes, mas as interligações clandestinas podem contaminar a água e colocar em risco a saúde”, explica o Gerente Regional de Dourados.
A população pode ajudar no combate às fraudes denunciando possíveis irregulares através dos nossos canais oficiais de atendimento - 0800 67 6010.
A fraude é toda infração causada propositadamente pelo usuário, com o intuito de distorcer o consumo. Portanto, também é registrada como furto e as investigações são conduzidas pela Polícia, conforme previsto no artigo 155 Código Penal Brasileiro (veja a baixo).
Art. 155, § 3 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado - A pena pra quem pratica o crime de furto de água tratada prevista em lei começa com uma multa no valor de RS 157,00, acrescido de outras penalidades, podendo chegar à reclusão de um a quatro anos.