Copasa prorroga prazos das medidas de auxílio aos clientes da empresa
Copasa -
Medida foi tomada junto com o Governo de Mina e a Arsae-MG
A Copasa e o Governo de Minas, atentos ao cenário de agravamento da pandemia do Coronavírus - o que está fazendo com que muitas atividades continuem interrompidas com a permanência do isolamento social -, decidiram, com anuência da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), prorrogar prazos das medidas de auxílio aos clientes da empresa, como segue abaixo:
- Usuários beneficiários da Tarifa Social não terão o abastecimento suspenso até a data de 30/06/2020, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data;
- Usuários comerciais dos ramos de atividades abrangidos pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual n° 47.886/2020 e pelas Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 17, de 22 de março de 2020, com faturas com vencimento a partir de 31/05/2020 a 30/06/2020, terão o prazo de vencimento para pagamento postergado para 31/07/2020, ou até que as medidas de isolamento social sejam relaxadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais;
- Usuários que receberam aviso de suspensão de abastecimento entre os dias 01/05/2020 a 31/05/2020 (aviso de corte previsto na Resolução Arsae-MG nº 40/2013, Seção V) terão o prazo para pagamento prorrogado para 30/06/2020;
- Usuários com fornecimento de abastecimento interrompido (cortados) até a presente data deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa MG, por meio dos canais de atendimento, em especial o telefone 115 ou Agência Virtual disponível no site www.copasa.com.br, para que o abastecimento seja restabelecido.
- A suspensão do abastecimento dos usuários que prestam serviços essenciais, definidos no Parágrafo Único do Art. 96 da Resolução Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013, será precedida de mediação pela Arsae-MG.
A Copasa reitera seu compromisso com os clientes, mas reforça a importância de se colocar o pagamento das faturas de água como prioridade, pois os valores pagos mensalmente pelos clientes são a única fonte de receita da empresa.