ANA publica resolução para procedimentos para a seleção e recrutamento de pessoal a serem adotados pelas entidades delegatárias

Resolução tem como objetivo melhorar a segurança jurídica dos contratos de gestão e resguardar as entidades delegatárias de eventuais ações trabalhistas


No Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de junho, a Agência Nacional de Águas (ANA) publicou a Resolução nº 28/2020, que já está em vigor. O documento define procedimentos para a seleção e recrutamento de pessoal a serem adotados pelas entidades delegatárias das funções de agências de água com recursos públicos repassados pela ANA no âmbito dos contratos de gestão. Tais instituições são sem fins lucrativos, enquadram-se no artigo 47 da Lei nº 9.433/97 e receberam delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para exercer as funções de agências de água. Com a publicação de hoje, fica revogada a Resolução nº 2019/2014

A Resolução nº 28/2020 tem como objetivo principal melhorar a segurança jurídica dos contratos de gestão e resguardar as entidades delegatárias de eventuais ações trabalhistas, já que os empregados contratados no âmbito dos referidos instrumentos não adquirem estabilidade. Essa iniciativa faz parte de uma ampla agenda de atualização e modernização do marco normativo que rege os contratos de gestão e consta como tema prioritário para atuação regulatória da Agência Nacional de Águas. Assim, a nova resolução procurou garantir uma padronização da terminologia dos normativos pertinentes aos contratos de gestão. 

Conforme a Resolução ANA nº 28/2020, as entidades delegatárias deverão indicar um dirigente para cada contrato de gestão firmado entre elas e a ANA. O profissional contratado pela delegatária com atribuições de gestão e tomada de decisão será o responsável pela comprovação da boa aplicação e administração dos recursos recebidos da Agência Nacional de Águas por meio de repasses. Para escolha do dirigente deverão ser considerados critérios, como: reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional e conhecimentos técnicos comprovados e compatíveis com a natureza das funções a serem desempenhadas. 

As novas regras estabelecidas pela ANA vedam a indicação de profissionais para exercer a função de dirigente das delegatárias em quatro situações. Quando o profissional for membro, titular ou suplente do CNRH, dos comitês de bacias atendidos pela entidade delegatária ou dos conselhos estaduais de recursos hídricos. Também são vedados como dirigente os servidores da administração pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O mesmo vale para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas. 

De acordo com a Resolução ANA nº 28/2020, os processos seletivos para entidades delegatárias deve ser divulgado durante pelo menos 30 dias tanto no site das delegatárias quanto na página eletrônica dos respectivos comitês de bacias atendidos por elas. Além disso, as entidades delegatárias terão 90 dias a partir de hoje para regulamentar seus processos de seleção. 

Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria

O papel da Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria (CACG), instituída pela ANA através da Resolução ANA nº 2/2018, é reforçado com o advento das novas regras que entraram em vigor hoje. Cabe à CACG acompanhar e orientar a execução dos contratos de gestão quanto aos aspectos técnicos e operacionais, além de fazer a interlocução entre as entidades delegatárias, os comitês de bacias hidrográficas e as unidades internas da ANA. A Comissão tem, ainda, a função de editar manuais acerca dos assuntos abordados pela Resolução ANA nº 15/2019, que estabelece procedimentos relacionados às prestações de contas dos contratos de gestão. 

Entidades delegatárias

As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação. 

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.

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