Minas Gerais regulamenta o reúso direto de água não potável proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos

Decisão permite que que efluentes sanitários tratados possam servir para reúso em diversas atividades


O reúso de água não potável foi objeto de regulamentação pelo estado de Minas Gerais. No último sábado, 20 de junho, o governo mineiro publicou a Deliberação Normativa nº 65/2020, que regulamenta o reúso direto de água não potável proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) de sistemas públicos e privados.

Com a instituição da norma, aprovada pelo Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Minas Gerais se torna o terceiro estado brasileiro a ter regras sobre o reúso de água não potável juntamente com São Paulo e Ceará.

O trabalho para definição das diretrizes, modalidades e procedimentos necessários à regulamentação foi conduzido pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), em parceria com o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em ETEs Sustentável (INCT ETEs Sustentáveis) sediado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Essa parceria permitiu que a norma trouxesse avanços práticos com a aplicação do melhor conhecimento científico disponível.

Com a publicação, a Deliberação Normativa permitirá que efluentes sanitários tratados possam servir para reúso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris, incluindo a fertirrigação de culturas não ingeridas cruas; usos urbanos, como lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos; além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias).

A água de reúso também poderá ser aproveitada para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas, desde que o acesso a essas áreas seja controlado; bem como em usos industriais, como na construção civil e mineração; dentre outras formas de utilização.

A diretora-geral do IGAM, Marília Melo, comemora a aprovação da Deliberação Normativa como uma importante conquista dentro da política de gestão das águas. Segundo ela, o reúso da água enquanto fonte alternativa é um instrumento de segurança hídrica para Minas Gerais e sua regulamentação é uma ação pioneira do CERH. “Atualmente apenas os estados de São Paulo e Ceará contam com uma regulamentação específica neste sentido. A aprovação desta Deliberação Normativa certamente é um fato histórico que coloca Minas na vanguarda da gestão dos recursos hídricos no Brasil”, ressaltou Marília.

A proposta também estabelece mecanismos de segurança e controle que serão monitorados pelo IGAM, dentre os quais se destacam a obrigação de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos processos de manipulação da água de reúso e o controle por meio do monitoramento com parâmetros e frequências previamente definidos.

Além disso, o projeto determina o desenvolvimento de um banco de dados público para o cadastro de produtores de água de reúso e catalogação de informações relacionadas às condições da água de reúso produzida, processo de tratamento utilizado, identificação do corpo hídrico que recebe o lançamento da ETE cadastrada, laudo técnico atestando as condições da água e registro de fornecimento para os usuários.

Entre os ganhos ambientais e econômicos com a implementação do reúso da água em Minas de forma sistematizada estão a redução do aporte de poluentes nas bacias hidrográficas mineiras, custos com tratamento de esgoto, uso de fertilizantes agrícolas e custos de produção agropecuária.

A diretora-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Christianne Dias, destaca a importância da atenção ao reúso da água. “Criar regras para o reúso e estimular essa prática deve ser uma atividade prioritária dos gestores de água de todo o País. Devemos entender o reúso como uma ferramenta importante para contribuir nesse trabalho, atuando de ponta a ponta nos usos da água”, disse.

O fortalecimento do sistema de gestão de recursos hídricos em Minas Gerais vem sendo apoiado pela ANA, por meio da cooperação estabelecida em 2018 quando da assinatura da Resolução Conjunta ANA/IGAM/SEMAD nº 98. A Resolução e a posterior Portaria nº 419, de 11 de dezembro de 2019, estabelecem ações e metas conjuntas para as instituições considerando a importância de gestão integrada entre Minas e a União. Uma das ações previstas é a indução à eficiência de uso dos recursos hídricos. A parceria prevê a bacia do rio Paranaíba com área piloto de gestão integrada.

Publicidade