Seleção de consultor técnico da Agência Nacional de Águas

Que deverá propor instrumentos e mecanismos para compensação de usuários de água em contextos de crise hídrica


Até 10 de julho a Agência Nacional de Águas (ANA) receberá currículos para a seleção de consultor técnico, que deverá propor instrumentos e mecanismos para compensação de usuários de água em contextos de crise hídrica. Conforme o Edital nº 4/2020 – disponível no site da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) – o contrato terá 150 dias de duração. Os interessados deverão encaminhar os currículos pela página do Protocolo Eletrônico da ANA com o assunto “EDITAL 04/2020/PROJETO914BRZ2022/UNESCO”.

Os candidatos devem ter nível superior em qualquer área de formação e experiência profissional comprovada de pelo menos cinco anos nas áreas de finanças públicas e/ou privadas. Também é desejável que tenham pós-graduação em finanças públicas e/ou privadas; experiência comprovada na atuação, concepção e implementação de seguros públicos e privados; além de atuação em atividades que exijam a aplicação de conhecimentos em Direito Tributário.

O selecionado poderá residir em qualquer localidade do Brasil e realizará reuniões presenciais em Brasília ou por meio de videoconferência com a equipe da ANA. As diárias e passagens serão custeadas no âmbito do Projeto 914BRZ2022/UNESCO. Durante o contrato, o consultor terá que produzir três relatórios: de prospecção dos mecanismos de compensação a usuários de água, de proposição de alternativas para mecanismos de compensação a usuários e com orientações para implementação da compensação a usuários de recursos hídricos.

No decorrer do trabalho o consultor deverá desenvolver conceitualmente o problema da compensação a usuários no contexto dos instrumentos de alocação de água e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Outra atividade prevista para o profissional é identificar e descrever experiências nacionais e internacionais de compensação financeira a usuários impactados por eventos críticos, como secas e enchentes. Dentre outras ações, o selecionado terá que propor mecanismos para compensação de usuários, como seguros ou tarifas de contingência, e elaborar manual para implementação da(s) alternativa(s) selecionada(s).

Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, esta contratação acontecerá mediante processo seletivo simplificado. Com isso, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, é vedada a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.

A exceção é para professores universitários que, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estejam submetidos a regime de trabalho que permita o exercício de outra atividade, desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem sobre a inexistência de incompatibilidade de horários e de atividades do profissional. 

A alocação de água 

alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial. Durante o processo são encontradas soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios. 

A cobrança pelo uso da água 

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. Seis bacias com rios de domínio da União já possuem a cobrança pelo uso dos recursos hídricos: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. 

Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrada pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos (que não consomem o líquido) diretamente em corpos d’água necessitam cumprir com o valor estabelecido.

Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Fundo da represa Jacareí (SP) durante a crise hídrica de São Paulo em 2014
 

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