CETESB participa de seminário para debater a implantação efetiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Patrícia Iglecias, diretora-presidente da CETESB, falou dos avanços no Estado de São Paulo


Caminhos para implementação efetiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos próximos 10 anos. Esse é o tema do seminário virtual PNRS 2030, que está ocorrendo entre os dias 28 e 29 de julho, numa iniciativa das Frentes Parlamentares Ambientalistas Mista do Congresso Nacional e de São Paulo, e, também, da Frente Parlamentar Ambientalista pela Defesa das Águas e do Saneamento do Estado de São Paulo. A transmissão é pela plataforma zoom, simultaneamente, nos canais das Frentes Parlamentares, no Facebook e no YouTube.

Conforme os organizadores, mais de 1.200 inscritos – representantes dos setores público e privado, instituições de ensino e pesquisa, organizações do terceiro setor e cooperativas de catadores, entre outros – participam do evento, que aborda o estágio atual da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Instituída em 2 de agosto de 2010, a PNRS, Lei nº 12.305, completa 10 anos sem ter sido efetivamente implementada. Porém, como afirmam os organizadores “é uma lei contemporânea, pois se articula com conceitos importantes, como a Economia Circular e a Sustentabilidade”. E o convite à participação chama para o diálogo “num evento que permitirá conhecer propostas e atores importantes para sua efetiva implementação.”

Avanços no Estado de São Paulo

A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, se apresentou na tarde desta terça-feira, 28/07, e falou dos desafios e avanços alcançados no Estado de São Paulo, uma exceção no país, uma vez que está efetivamente cumprindo a PNRS.

A dirigente da agência ambiental paulista lembrou que o Estado de São Paulo, por meio da CETESB, como órgão licenciador, tem mostrado a necessidade de avanços na utilização de combustíveis derivados de resíduos – CDR. O objetivo é alcançar ganhos ambientais de diversas ordens: seja com a substituição de combustíveis tradicionais, como o coque de petróleo, seja com a consequente diminuição de emissões de gases de efeito estufa, com o desvio de resíduos sólidos de aterros sanitários e o próprio prolongamento da sua vida útil.

“Para tanto, faz-se necessário assegurar o atendimento à prioridade de destinações de resíduos determinada pela PNRS de forma a fortalecer a cadeia da reciclagem, propiciando geração de renda e emprego e menor extração de recursos virgens para confecção de novos produtos”, afirmou Patrícia Iglecias.

Destacou que, de forma a assegurar o objetivo precípuo de toda a atuação ambiental a partir da Constituição Federal de 1988, qual seja o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo como corolário o próprio direito à vida, à qualidade de vida e à saúde, impõe-se o controle sobre as emissões atmosféricas geradas pela utilização do CDR, de forma que os ganhos ambientais obtidos em relação à Política de Mudanças Climáticas sejam acompanhados do pleno atendimento às regras estaduais e federais relativas à poluição do ar.

Ela lembrou que a CETESB formou, há alguns meses, um Grupo de Trabalho para uniformização do licenciamento de empreendimentos que visem ao aproveitamento de combustível derivado de resíduos – CDR em caldeiras. O trabalho desse grupo tem sido subsidiado por pesquisa a normas de países europeus e dos Estados Unidos e a guias internacionais de melhor tecnologia disponível; por análise de tecnologias apresentadas por empresas do setor; e por visitas técnicas a plantas de preparo e utilização de CDR na Espanha e no Estado de São Paulo.

Comentou sobre a visão estratégica do Estado, chamando a atenção para as ações na matriz energética paulista, incluindo o incentivo à criação de políticas para a oferta de combustíveis renováveis ; e a crescente demanda na CETESB para licenciamentos de geração de energia, a exemplo, das usinas fotovoltaicas e Unidades de Recuperação de Energia (URE).

Quanto ao biogás, lembrou que a decomposição de resíduos sólidos em aterros sanitários gera emissões de gás metano, um dos responsáveis pelo aumento do efeito estufa. E, pela Política Estadual de Mudanças Climáticas, artigo 19, o Estado deve incentivar a recuperação do metano pela digestão anaeróbia de sistemas de tratamento.

“Tem aumentado o aproveitamento do gás metano para a geração de energia a partir da combustão de metano – seu subproduto é o gás carbônico, que gera menos impacto. Sua combustão pode ocasionar a emissão de NO2, precursor do ozônio na baixa atmosfera. A ideia da pesquisa é trazer guias de tecnologias e práticas recomendadas para o reaproveitamento do metano gerado nos aterros, de forma a contribuir com o licenciamento, com o atendimento de Política Estadual de Mudanças Climáticas e com a legislação de qualidade do ar, em especial, o Decreto Estadual nº 59.113/2013, que regulamenta a qualidade do ar no Estado”, finalizou.

Texto: Mário Senaga
Revisão: Cristina Leite

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