Rodrigo Flecha assume o cargo de diretor substituto da ANA

Flecha atuará interinamente como diretor no posto que está vago desde julho de 2019, quando terminou o mandato do ex-diretor Ney Maranhão


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Portaria nº 215/2020 no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de agosto. Segundo o documento, o superintendente de Regulação da ANA, Rodrigo Flecha, passará a exercer o cargo de diretor substituto da instituição, que vinha sendo exercido desde fevereiro pelo superintendente de Operações e Eventos Críticos, Joaquim Gondim. Flecha atuará interinamente como diretor no posto que está vago desde julho de 2019, quando terminou o mandato do ex-diretor Ney Maranhão.

Além de Rodrigo Flecha e Joaquim Gondim, o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Humberto Gonçalves, foi indicado como terceiro substituto de acordo com o Decreto de 31 de janeiro de 2020, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Os três nomes foram sugeridos pela Diretoria Colegiada, que tem Christianne Dias como diretora-presidente e os diretores Marcelo Cruz, Oscar Cordeiro Netto e Ricardo Andrade em sua composição. Atualmente o quinto cargo de diretor da ANA está vago.

Segundo a Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei das Agências Reguladoras, o Poder Executivo tem até 31 de janeiro de cada ano para indicar uma lista tríplice de servidores para participar interinamente da Diretoria Colegiada. Cada um dos indicados pode atuar nesta função por até 180 dias consecutivos, devendo ser substituído pelo próximo nome da lista após esse prazo.

A interrupção da atuação do diretor substituto também pode se dar pela posse de um novo diretor para o cargo que estiver vago. Os novos nomes para as diretorias das agências reguladoras devem ser indicados pelo presidente da República e passar por aprovação em sabatina e no Plenário do Senado Federal.

Segundo o Regimento Interno da ANA, cabe à Diretoria Colegiada aprovar normas relacionadas à regulação do uso dos recursos hídricos, aprovar a definição das condições operativas dos reservatórios, aprovar normas relacionadas à segurança de barragens sob jurisdição da Agência, declarar corpos hídricos em regime de racionamento preventivo, entre outras atribuições.

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