Dispensa de licenciamento ambiental para compostagem é tema fundamental para a gestão de resíduos sólidos
Cetesb -
SIMA apresentou resolução para dispensa de licenciamento ambiental para compostagem de baixa impacto ambiental no Estado de São Paulo
Uma notícia de impacto. São Paulo dispensou o licenciamento para compostagem e vermicompostagem de baixo impacto ambiental. A Resolução da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA foi apresentada em 08/09, com transmissão ao vivo, em live promovida pela CETESB e SIMA, com a participação de especialistas e acompanhamento de centenas de pessoas.
A presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, foi a mediadora do encontro virtual, que teve a presença do secretário Marcos Penido, da SIMA; do gerente da Divisão de Avaliação de Gestão de Uso do Solo e Resíduos Sólidos da Companhia, Sidney Shinke; de Cláudia Visoni, codeputadada estadual pela Mandata Ativista; e de Guilherme Turri, da iniciativa “Objetivos da Compostagem”.
A dirigente da agência ambiental paulista destacou “que o tema é fundamental para a gestão de resíduos sólidos e um grande ganho para o Estado de São Paulo.” Enfatizou o avanço dos trabalhos, por intermédio de uma atuação conjunta, recordando que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da ONU – de nº 17, trata justamente das parcerias e deu como exemplo as ações feitas entre os participantes da live e outros colaboradores, que tornaram possível se chegar à Resolução SIMA. Ela lembrou, ainda, do programa desenvolvido pela Companhia, o “CETESB de Portas Abertas”, que presta esclarecimentos a todos os interessados.
O secretário Marcos Penido, por sua vez, celebrou o acontecimento. “Hoje é um dia de agradecimento e de comemoração, pois, com o apoio fundamental da CETESB e de todos os parceiros envolvidos, chegamos a esta resolução que vem contribuir para o meio ambiente mais saudável e equilibrado”.
Guilherme Turri, que é especialista no assunto, disse que o texto é satisfatório no tocante a compostagem, que se trata de uma demanda represada, que o setor emprega quatro vezes mais que o aterramento de resíduos e que agora poderá gerar mais empregos e envolver escolas, restaurantes corporativos, shoppings e condomínios.
Ao que Claudia Visoni complementou, ressaltando a importância da compostagem, inclusive para a vida diária, ela mantém uma usina em sua casa, além de participar e incentivar de vários programas comunitários na capital. “A compostagem é literalmente transformar um problema numa solução.”, festejou.
Critérios técnicos
O representante técnico da CETESB no encontro, Sidney Shinke, explicou que a resolução SIMA partiu de uma proposta elaborada pela CETESB, discutida com representantes do setor, tratando sobre a dispensa de licenciamento ambiental das atividades de compostagem e vermicompostagem de resíduos orgânicos compostáveis de baixo impacto ambiental, sob condições determinadas.
A Resolução estabelece critérios técnicos para esta dispensa de licenciamento, como, por exemplo, o limite de 500 kg/dia de resíduos orgânicos compostáveis, previamente segregados na fonte geradora, desde que adotadas medidas de proteção ambiental adequadas em todas as etapas do processo.
Define-se ainda que as atividades de compostagem e vermicompostagem, implantadas em empreendimentos que desenvolvam atividades não licenciáveis pela CETESB e que processem resíduos gerados exclusivamente no local, também ficam dispensadas do licenciamento ambiental, sendo que a manifestação da CETESB a respeito da viabilidade do empreendimento ocorrerá por meio da emissão de Parecer Técnico.
A dispensa de licenciamento ambiental das atividades de compostagem e vermicompostagem de baixo impacto ambiental já fazia parte do escopo de uma resolução anterior, a SMA nº 102, de 2012, que contemplou esse assunto, dispensando do licenciamento em instalações de pequeno porte.
Além disso, a Resolução Conama nº 481, de 2017, estabeleceu critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental dos processos de compostagem de resíduos orgânicos, sendo que em seus incisos 1º e 2º do Artigo 1º, explicitavam que a resolução não se aplicava “a processos de compostagem de baixo impacto ambiental” e que o órgão ambiental competente definiria “os limites de baixo impacto ambiental, levando em consideração parâmetros mínimos como origem dos resíduos, segregação prévia, quantidade de resíduos compostados por dia (escala), tipo de processo, dentre outros”.
A Resolução SIMA lançada hoje aprimora e atualiza a legislação relativa ao tema. Enfatiza o conceito de baixo impacto ambiental e, ainda, amplia o conhecimento da população em geral, fato que contribui com a educação ambiental no estado.