Webinar internacional debate o uso do litígio climático como ferramenta para combater as mudanças climáticas

Ferramenta busca adequar adequar os processos políticos, econômicos e sociais aos compromissos de redução das emissões de gases do efeito estufa (GEEs)


A diretora-presidente da CETESB, Patrícia Iglecias, foi a mediadora do primeiro painel do 4º Webinar Internacional do Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV), sobre o tema “Direito das Mudanças Climáticas”, aberto na manhã desta segunda-feira, 14/9, por meio da plataforma Sympla.

Mais de uma centena de espectadores assistiram ao evento virtual, que reuniu especialistas brasileiros e estrangeiros em direito e mudanças do clima, no qual o eixo principal das palestras focou sobre a legislação referente ao tema e, principalmente, aos litígios climáticos no país.

Abrindo o evento, Patrícia Iglecias fez um alerta aos participantes a respeito da discussão atual sobre a possível postergação do início da novas fases do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve: L7 (para veículos leves) e P8 (para caminhões e ônibus) previstas para entrarem em vigor em 2022. A proposta foi objeto de moção do Conselho Estadual do Meio Ambiente -Consema.

Segundo a dirigente, as exigências de atualização do Proconve foram fundamentadas nas contribuições apresentadas, em 2017 e 2018, pela CETESB, justamente, atendendo aos direitos e anseios da sociedade, para assegurar a melhoria da qualidade do ar e, principalmente, reduzir as emissões que afetam a condição do clima.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Herman Benjamin, seguido por Michael Gerrard, professor da Columbia University e diretor do Sabin Center for Climate Change Law, proferiram as conferências magnas. Discorreram sobre o papel dos juízes e das cortes brasileira e americana na questão do litígio climático.

O litígio climático é uma ferramenta cada vez mais usada em diversos países, em que se busca adequar os processos políticos, econômicos e sociais aos compromissos de redução das emissões de gases do efeito estufa (GEEs), causadores das mudanças climáticas, sem que haja a violação de inúmeros direitos da sociedade.

New Green Deal dos Trópicos

Uma das palestras mais marcantes desta webinar foi a do juiz federal e professor na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e na Escola Superior da Magistratura Federal (Esmafe), Gabriel Wedy, também pós-doutor em Direito e visiting scholar na Columbia Law School, no Sabin Center for Climate Change Law, sobre o conceito do New Green Deal dos Trópicos.

Segundo ele, as abordagens precautórias e preventivas são de longe as melhores para proteger o meio ambiente, a saúde pública e a própria economia dentro de uma perspectiva intergeracional. “Quando a pandemia da Covid-19 chegar ao fim, haverá uma oportunidade única para reconstruir a economia nacional, abandonando-se o ultrapassado conceito de austeridade, cunhado pelos Chicago Boys, que naufragou na Era Reagan e Thatcher”.

Ainda segundo Wedy, uma alternativa seria a adoção de um Green New Deal, semelhante ao proposto em forma de resolução no Congresso Norte-Americano e abordado em pesquisas científicas, inclusive dentro do direito. Fugindo do nefasto one-size-fits-all, ou uma única regra para todos e cego para fatores locais, poderia ser elaborado, com amplo apoio governamental, no âmbito das grandes universidades públicas e privadas brasileiras, um Green New Deal dos Trópicos, que sirva ao país.

Esse deveria prever obrigatoriamente: a taxação sobre o carbono; a criação de um robusto mercado do cap-and-trade; o incentivo fiscal para as energias renováveis (eólica, solar, marítima, biomassa e, talvez, nuclear); a adoção obrigatória dos veículos elétricos; a obrigatoriedade do controle de sustentabilidade em obras públicas e privadas e na produção e comercialização de eletrodomésticos e dispositivos movidos por energia elétrica; o desenvolvimento da geoengenharia para mitigar os efeitos do aquecimento global; o estímulo à criação de empregos verdes (inclusive com programas de primeiro emprego); e o combate mais rigoroso as queimadas e ao desmatamento.

Citou, ainda, a adoção de escolas públicas de turno integral gratuitas e privadas subsidiadas com a adoção de vouchers, desde a pré-escola até a universidade; a ampliação e o fortalecimento do SUS; o aumento das garantias para a elevação da confiança no sistema de previdência, com uma maior regulação pública e social da previdência pública e, em especial, das empresas de previdência privada; o aumento do controle púbico e social sobre o sistema bancário e securitário; a elevação dos subsídios públicos para a pesquisa científica focada em novas tecnologias; a ampliação dos subsídios para universidades públicas e privadas e, em especial, a tributação das grandes fortunas.

Ecologização do direito

José Rubens Morato Leite, professor titular dos cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina falou sobre a ecologização do direito e a litigância climática. Segundo ele, não é mais possível continuar percorrendo o caminho do capitalismo globalizado exacerbado e da racionalidade linear e mecânica para minimizar os efeitos das pressões sobre o clima.

“Precisamos ir rumo à ecologização do direito, dando um passo para além da invisibilidade do dano e da incerteza científica.”

O webinar contou, ainda, com a participação de Christina Voigt, professora na Universidade de Oslo (Noruega), que discorreu sobre o Direito das Mudanças Climáticas no Cenário da União Europeia e de Caio Borges, diretor do Instituto Clima e Sociedade, que falou também sobre os processos de litígios climáticos no Brasil, considerando que, atualmente, há uma predominância de litígios ambientais indiretos no país, com foco em mudanças do uso do solo e desmatamento, sendo a grande maioria movida por entidades não governamentais e pouca participação de agentes públicos, embora do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha avançado neste campo.

O evento foi oficialmente aberto por Annelise Monteiro Steigleder, vice-presidente do IDPV e promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul.

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