Webinar: Importância dos Planos de Ação de Emergência e dos Planos de Contingência
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
Terceiro webinar da ANA – no contexto dos dez anos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) – está marcado para esta sexta-feira, as 10hrs
Com o tema “Importância dos Planos de Ação de Emergência e dos Planos de Contingência”, o terceiro webinar da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – no contexto dos dez anos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) – está marcado para esta sexta-feira, 18 de setembro, a partir das 10h. Os interessados em acompanhar o encontro podem acessá-lo pelo canal da ANA no YouTube (www.youtube.com/anagovbr) e qualquer pessoa poderá enviar suas perguntas sobre o tema via chat.
O superintendente de Fiscalização da ANA, Alan Lopes, abrirá o evento, que integra a série de Webinars 10 Anos da Política Nacional de Segurança de Barragens. Na sequência da programação, acontecerá uma mesa para discutir o tema com: o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Alves; o coordenador de Estudos Integrados da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), Rafael Machado; o gerente de Planejamento Energético da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Ivan Carneiro; o chefe do Serviço de Execução e Segurança de Obras do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), Luiz Hernani; o coordenador adjunto da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MG), coronel Godinho; e o diretor-superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia, Paulo Luz.
Em seguida, o diretor de Política Espacial e Investimentos Estratégicos da Agência Espacial Brasileira (AEB), Cristiano Trein, fará uma apresentação sobre a infraestrutura espacial a serviço da segurança de barragens.
O Plano de Ação de Emergência (PAE) deve conter informações e estudos sobre a barragem, com determinação das ações que devem ser tomadas em situações de emergência, visando a manter a integridade da estrutura. O PAE deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, assim como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa civil. Todas as barragens classificadas com Dano Potencial Associado (DPA) alto, que são aquelas que podem causar grandes danos em caso de ruptura, precisam ter Plano de Ação de Emergência.
Já o Plano de Contingência é um documento voltado para orientar a atuação do Poder Público após a ocorrência de um acidente, focalizando nas ações para salvar vidas da população afetada a jusante (abaixo) da barragem.
A série de Webinars 10 Anos da PNSB
Essa série de webinars está sendo realizada pela ANA para registrar e analisar os avanços na Política Nacional de Segurança de Barragens nos últimos dez anos. Além disso, a Agência busca promover discussões sobre os desafios mais relevantes na temática para a próxima década, fomentando a cultura da segurança de barragens no País.
Os debates são voltados para empreendedores de barragens, entidades fiscalizadoras de segurança de barragens, Defesa Civil, órgãos gestores de recursos hídricos, conselhos de recursos hídricos, universidades, agências reguladoras, entidades e associações técnicas e demais interessados no tema.
Assista aos webinars já realizados em:
- 04/09: Cenário atual de implementação da PNSB e desafios nas visões dos fiscalizadores federais;
- 11/09: Cenário atual de implementação da PNSB e desafios nas visões dos fiscalizadores estaduais.
Próximos webinars
- 18/09 às 10h: Importância dos Planos de Ação de Emergência e dos Planos de Contingência;
- 25/09 às 10h: Substitutivo do Projeto de Lei nº 550/2019 – uma avaliação institucional da proposta legislativa;
- 02/10 às 10h: Oportunidades de capacitação em segurança de barragens.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, criada pela Lei nº 12.334/2010, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela ANM. No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiram licença ambiental.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores federais e estaduais (incluindo a própria Agência). Com as informações e dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.