Revisão do Marco Regulatório do Uso da Água nos Corpos Hídricos Superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
ANA busca revisar a Resolução ANA nº 562/2010, que contém o atual marco regulatório, documento com as diretrizes para o uso das águas superficiais da bacia
A partir desta segunda-feira, 21 de setembro, está aberta a Consulta Pública nº 5/2020 para obter sugestões da sociedade para a revisão do Marco Regulatório do Uso da Água nos Corpos Hídricos Superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos, que engloba territórios do Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais. Por meio da consulta, a ANA busca revisar a Resolução ANA nº 562/2010, que contém o atual marco regulatório – documento com as diretrizes para o uso das águas superficiais da bacia. Os interessados podem enviar suas sugestões por meio do site https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/86 até as 18h do dia 5 de novembro.
A proposta de novo marco regulatório para a bacia do rio São Marcos foi construída numa parceria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com órgãos gestores das três unidades da Federação que integram a bacia: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD/GO); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD/MG).
De acordo com a proposta, o limite máximo que pode ser outorgado para usos consuntivos (que consomem água) na parte da bacia do São Marcos a montante (acima) da Usina Hidrelétrica Batalha (UHE Batalha) é de 13,61 metros cúbicos por segundo. No caso de usos da água com vazões médias diárias de captação inferiores a 1 litro por segundo (86.400 litros por dia), eles independem de outorga e não necessitam ter sistemas de irrigação om eficiência mínima de 85% – exigência para usos de água acima desse patamar de captação e que precisam ter outorga.
Além disso, a proposta de novo marco regulatório estabelece que os titulares das outorgas de direito de uso de recursos hídricos deverão instalar e manter sistemas ou equipamentos de medição que permitam o monitoramento das captações de água. Acesse aqui a proposta na íntegra.
Marcos regulatórios
Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de uma determinada bacia com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Publicados por meio de resoluções da ANA ou em conjunto com órgãos estaduais, estes documentos servem como base para as alocações de água anuais.
Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos d’água, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.