Programa Filtra Ação: Impactos e desafios da LGPD - Lei Geral de proteção de dados pessoais
Assessoria de imprensa -
Legislação trará mais transparência na coleta e tratamento de dados pessoais e estimulará nova cultura de privacidade nas organizações
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que tem como objetivo garantir a proteção de informações pessoais, ou seja, toda e qualquer dado que identifique o indivíduo, é a que tem a maior interdisciplinaridade dos últimos tempos. Em vigor desde o dia 18 de setembro, trará mais transparência aos titulares de dados, destacando sobretudo de que forma será feita a coleta, armazenamento e uso das informações pessoais. “Esta lei trará impacto agressivo no dia a dia das empresas, abrangendo não somente a área do direito, como contratual, trabalhista, empresarial, digital e consumidor, mas também outros setores, entre eles, a tecnologia da informação e a gestão de marketing”, comentou Luciana Cirino, Gerente Jurídica do Escritório Itamarati Contábil, no “Programa Filtra Ação”, canal de conteúdo online da Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais e das revistas Meio Filtrante e TAE, na TV Filtros, no YouTube.
Além da transparência, Luciana explicou que a legislação exige que a empresa identifique qual é a base legal usada para realizar o tratamento dos dados pessoais, ou seja, a hipótese que autoriza a empresa a efetuar o tratamento de dados pessoais. Hoje, são 10 bases legais, sendo a mais conhecida o consentimento do titular. Para os dados sensíveis, que podem gerar discriminação do titular são oito. “A lei trouxe accontability, prestação de contas, e a responsabilidade com ética em relação a todo o ciclo de vida do dado pessoal dentro da organização. Então, as empresas devem implementar um programa de proteção de dados e estimular nova cultura de privacidade”, disse Luciana, acrescentando que a nova cultura deve começar dentro de casa, no setor de Recursos Humanos.
Dr. Igor Muraro, Sócio do Escritório S. Muraro Advocacia, destacou que o controlador de dados pessoais deve se preocupar com relação à abrangência da lei, pois envolve o tratamento digital e/ou analógico. “Outro problema é a entrada em vigor da legislação sem a existência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pois há lacunas na lei que deveriam ser preenchidas pela autoridade”, enfatizou.
Em relação a sanções e multas, Muraro disse que só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, mas há a possibilidade de se ter um processo judicial ou administrativo já a partir de agora. “É importante ao preparar a empresa para estar em conformidade com a lei, atentar-se para responder aos questionamentos dos titulares dos dados”, disse Muraro. Ele explicou que mesmo que não esteja totalmente adequado, é preciso ter pelo menos o mapeamento dos dados e quais bases legais são utilizadas para a coleta e tratamento, criando assim possíveis argumentos de defesa. Além disso, é preciso avaliar e minimizar a coleta de dados, dispensando adequadamente e de forma consciente os que não forem necessários.
Muraro também informou que um estudo pesquisou mais de 2 mil empresas na Europa, que já estava adequada à lei, e 70% delas relataram que o investimento feito em proteção de dados retornou no processo de gestão mais eficiente.
Bruno Brambilla, Fundador do Datalogando e Diretor de Dados da DDB, ressaltou que, hoje, dado é o “novo petróleo”, por isso é necessário trabalhar a velocidade e integridade dos dados para poder interpretar as informações e as empresas conseguirem gerar cada vez mais negócios. Também destacou que, antes da lei, o uso dos dados era indiscriminado. “Nunca fui adepto, nem enquanto consumidor, nem enquanto no trabalho com a base de dados ao uso indiscriminado ou compra de base de dados. Prezo pelo uso ético dos dados”, disse Brambilla. As pessoas sempre sentiram falta da confidencialidade dos dados. Sobre a ANPD, afirmou que, acredita ser criada até final do ano, e necessita contar com uma equipe multidisciplinar.
Considerando aspectos técnicos, o fundador do Datalogando falou: “Há a necessidade de se atentar para que servidores, bancos de dados e terceiros utilizados para ‘subir’ as informações, sejam seguros e não ofereçam riscos de vazamento”. Lembrou que, a partir de agosto de 2021, se a lei for desrespeitada, as punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, com limite de até R$ 50 milhões. “É preciso que a empresa tenha o cuidado de fazer uma gestão e governança destes dados”, disse.
Fabio B. Josgrilberg, PhD, Diretor de Inovação e Pessoas da GKS Inteligência Territorial, falou sobre a LGPD e os impactos sobre a inovação e competitividade. “Além das questões técnicas, é fundamental preparar os colaboradores para lidarem com os dados pessoais, pois, no Brasil, não temos a tradição de nos preocuparmos com a privacidade”, afirmou. Segundo Josgrilberg, a cultura se faz com educação interna. Todos precisam entender a importância da confidencialidade. “Para inovar, as pessoas precisam ter plena consciência e cultura para lidar com dados”, enfatizou.
Também questionou se a nova LGPD poderá ou não reduzir a competitividade ou processos de inovação. “Como fica a dinâmica do mundo digital onde muita coisa é feita em plataforma e a lógica de plataforma que permitiu desenvolvermos imensamente a área tecnológica?”, perguntou. Em sua percepção, disse que a dinâmica tecnológica sempre vai à frente, e, depois, vem a cultura e a lei para ajustar e colocar limites.
“O tema é complexo, mas fundamental para ser debatido já que todo cidadão tem direito a sua individualidade. O desafio é grande, mas de forma gradativa as empresas se adequarão à LGPD”, finalizou João Moura, presidente da Abrafiltros.
Para assistir o programa na íntegra, basta acessar o link www.youtube.com.br/tvfiltros.
Sobre a Abrafiltros:
Criada em 2006, a Abrafiltros – Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais – tem a missão de promover a integração entre as empresas de filtros e sistemas de filtração para os segmentos automotivo, industrial e tratamento de água e efluentes – ETA e ETE, representando e defendendo de forma ética os interesses comuns e consensuais dos associados.