TCE-PI suspende edital de concorrência que tinha como objetivo realizar licitação para concessão da Prefeitura de Porto

A decisão foi decorrente de denúncias que relatam indícios de fraude a licitações para concessões dos serviços de água e esgoto realizados em municípios


Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio do conselheiro Kennedy Barros, determinou a suspensão imediata, até futura deliberação, do edital de concorrência n° 002/2020, que tinha como objetivo realizar licitação para concessão, pela Prefeitura de Porto, do sistema de abastecimento de água e esgoto do município. Esta é a segunda tentativa da gestão municipal de privatizar o serviço na cidade. A primeira foi suspensa pela Justiça estadual.
 
A decisão foi decorrente de denúncias que relatam indícios de fraude a licitações para concessões dos serviços de água e esgoto realizados em municípios do Piauí.
 
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (Dfam), do TCE-PI, aprofundou-se no caso e diagnosticou informações adicionais que ratificam e reforçam integralmente as acusações.
 
O relatório de contraditório expedido pela Secretaria de Controle Externo, por meio da Dfam (no processo TC/013911/2019, sob relatoria do conselheiro Kennedy Barros), que analisou a legalidade da concorrência pública n° 002/2019 - Prefeitura de Porto-PI, conclui pela "presença de restrição indevida à competição, sendo evidentes os riscos de parcialidade da comissão responsável pela atribuição das notas sem auxílio de parâmetros claros; de impossibilidade de controle efetivo das licitantes que se sentirem prejudicadas por atos dessa mesma comissão em relação à atribuição das notas, que não poderiam apresentar impugnações com base em critérios claros e de afastamento de eventuais interessadas em participar do certame, por falta de informações claras e suficientes para elaboração realista das propostas".
 
Relembre o caso
 
À época, apesar das irregularidades, o certame foi realizado e a empresa Diniz Neto Soluções de Água e Esgotos Eireli foi declarada vencedora. O relatório técnico já apresenta vestígios de irregularidades ao narrar o histórico da empresa: constituída no ano de 2013, com atividade principal "consultoria em gestão empresarial" e capital social de R$ 67.800.
 
Apenas em 2017, com a segunda alteração contratual, é que houve a inclusão dos serviços relacionados à captação, tratamento e gerenciamento de águas quando o capital social da empresa pulou para R$ 717.800.
 
A empresa, em 2013, tinha como sócios: Maíra Barreto da Silva Melo e Sebastião Ferreira Diniz Neto. Maíra Barreto foi retirada da sociedade na segunda alteração contratual, no ano de 2017. Tal fato coincide com a atuação dela como presidente da Comissão de Parcerias na Administração Pública da OAB/PI, em 2018, que visou provocar a atuação da Corte de Contas do Piauí em face da suspensão dos contratos formalizados entre a sociedade de economia mista, Agespisa e municípios piauienses.
 
O relatório técnico também comprova a advogada como palestrante em municípios, por meio da Escola de Gestão do TCE/PI, para tratar do tema das concessões de água e esgotamento. Ela também, juntamente, com o senhor Sebastião Diniz, atuou diretamente na consulta movida pela Prefeitura de Francinópolis ao TCE/PI para tratar sobre os serviços de saneamento básico.
 
Os auditores do TCE/PI constataram que, após o arremate da concorrência posteriormente anulada, em 2019, a empresa Diniz Neto constituiu uma sociedade de propósito específico para prestar os serviços destinados a ela, tendo novamente como sócios Maíra Barreto e Sebastião Diniz. O valor do capital social da nova empresa, que se compromete a realizar serviços essenciais à população de Porto-PI, era de R$ 1.000.
 
Diante das evidências, auditores do TCE/PI afirmam a existência de claros indícios da senhora Maíra Barreto na Comissão de Parcerias na Administração Pública (OAB/PI) visando a interesses privados. A Dfam-PI propôs o encaminhamento do relatório para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Secção Piauí e para o Ministério Público do Estado do Piauí, cabendo a deliberação pelos membros da Corte de Contas.
 
O TCE-PI identificou que a empresa acima possui contratos com as Prefeituras de Antônio Almeida, Bom Princípio do Piauí, Landri Sales e Porto, sendo a responsável pela realização dos estudos de viabilidade da concessão dos serviços de água e esgoto nos dois primeiros municípios e a empresa Lótus Ambiental nos demais.
 
A empresa Lótus Ambiental pertence à mãe de Sebastião Diniz, ocasionando, assim, inquestionável assimetria informacional indevida, uma vez que Lei de Licitações Públicas veda a participação do autor do projeto básico e/ou executivo nas disputas licitatórias.
 
Recentemente o município de Porto publicou novo edital, estando presentes as irregularidades constatadas pela Corte de Contas na análise do certame anterior. Porém, atuando de forma preventiva, o conselheiro relator Kennedy Barros determinou a suspensão imediata do edital de concorrência n° 002/2020, até futura deliberação. 
Publicidade