Consulta pública sobre o Marco Regulatório do Uso da Água nos Corpos Hídricos Superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos é prorrogada pela ANA
ASCOM/ANA -
O documento refere-se as diretrizes para o uso das águas superficiais da bacia
Está prorrogada até 20 de novembro a Consulta Pública nº 5/2020 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para obter sugestões da sociedade para a revisão do Marco Regulatório do Uso da Água nos Corpos Hídricos Superficiais da Bacia Hidrográfica do Rio São Marcos, que engloba territórios do Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais. Por meio da consulta, inicialmente prevista para terminar em 5 de novembro, a agência reguladora busca revisar a Resolução ANA nº 562/2010, que contém o atual marco regulatório – documento com as diretrizes para o uso das águas superficiais da bacia. Os interessados podem enviar suas sugestões por meio do site https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/86.
A ampliação do prazo foi aprovada durante a 809ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANA na última terça-feira, 3 de novembro. A prorrogação foi decidida devido à complexidade do tema, aos pedidos de prorrogação feitos por diferentes setores usuários de recursos hídricos da bacia e ao fato de que a prorrogação não compromete o calendário de atividades previstas para a bacia.
A proposta de novo marco regulatório para a bacia do rio São Marcos foi construída numa parceria da ANA com órgãos gestores das três unidades da Federação que integram a bacia: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD/GO); Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD/MG).
De acordo com a proposta, o limite máximo que pode ser outorgado para usos consuntivos (que consomem água) na parte da bacia do São Marcos a montante (acima) da Usina Hidrelétrica Batalha (UHE Batalha) é de 13,61 metros cúbicos por segundo. No caso de usos da água com vazões médias diárias de captação inferiores a 1 litro por segundo (86.400 litros por dia), eles independem de outorga e não necessitam ter sistemas de irrigação om eficiência mínima de 85% – exigência para usos de água acima desse patamar de captação e que precisam ter outorga.
Além disso, a proposta de novo marco regulatório estabelece que os titulares das outorgas de direito de uso de recursos hídricos deverão instalar e manter sistemas ou equipamentos de medição que permitam o monitoramento das captações de água. Acesse aqui a proposta na íntegra.
Marcos regulatórios
Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de um determinado sistema hídrico com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Publicados por meio de resoluções da ANA ou em conjunto com órgãos estaduais, estes instrumentos são a base regulatória de referência das alocações de água.
Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos d’água, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.