ANA estuda regra que abordará mecanismo para assegurar recursos para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de modo a acabar com lixões

Com esse foco assegurar recursos para estancar um problema de saúde pública


Agência realiza reuniões para elaborar primeira norma de referência para o setor de saneamento. Regra abordará mecanismo para assegurar recursos para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de modo a acabar com lixões nas cidades brasileiras.

O acúmulo de lixo nas ruas e calçadas de cidades brasileiras resulta em problemas de saúde pública, desvalorização de imóveis, enchentes causadas pelo entupimento de bueiros e redução da qualidade de vida da população. Por outro lado, a falta de arrecadação para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos leva à continuidade da existência de lixões, que propiciam a contaminação do solo, dos lençóis freáticos e das águas superficiais. Nesse sentido, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está atuando em torno de uma norma de referência para que os municípios brasileiros tenham recursos a fim de acabar com os lixões.

Para regulamentar o tema, a ANA está se reunindo com atores do setor de resíduos sólidos para ouvir propostas e tomar conhecimento das necessidades deles na construção da norma que servirá como referência para a regulação de mecanismos financeiros, como tarifas, que assegurem recursos para que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sejam prestados em todo o País — o que contribuirá para o fim dos lixões.

Entre 26 e 29 de outubro, a ANA já se reuniu com a Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), agências reguladoras infranacionais (estaduais, distrital, intermunicipais e municipais), entidades representativas dos municípios e dos prestadores de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, entidades técnicas, governo e entidades de financiamento do setor.

A segunda rodada de reuniões acontecerá entre 16 e 19 de novembro com o mesmo público da primeira rodada, mas com outro enfoque. Na ocasião, serão discutidas as alternativas identificadas para a instituição da cobrança dos serviços com base nas sugestões apresentadas nos encontros.

Alterado pelo novo marco legal do saneamento, o artigo 35 da Lei nº 11.445/2007 prevê que as taxas ou tarifas decorrentes da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (lixo) deverão levar em consideração – isolada ou conjuntamente — o nível de renda da população da área atendida e a destinação adequada dos resíduos coletados.

O novo marco legal do saneamento conferiu à ANA a atribuição de emitir normas de referência do setor, inclusive para os serviços de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, a Lei nº 11.445/2007 deu prazo para a instituição da cobrança para ambos os serviços até 15 de julho de 2021. Por isso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico está atuando para editar uma norma de referência para alternativa financeira para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a ser adotada pelos municípios brasileiros que ainda não cobrem pelos serviços.

Essa será a primeira norma de referência para o setor de saneamento emitida pela ANA após a aprovação do novo marco legal e foi priorizada devido ao curto prazo definido pela legislação. Nesse sentido, a Agência está trabalhando para que a norma seja aprovada o quanto antes para que haja tempo hábil para a criação do instrumento de cobrança pelos municípios ou agências reguladoras.

ANA e o marco legal do saneamento — Com a publicação do novo marco legal do saneamento básico, a ANA passou a se chamar “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”. Outra alteração trazida pela Lei nº 14.026/2020 foi a nova atribuição regulatória da instituição: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para saneamento.

Tais regras terão diretrizes gerais sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação; manutenção e operação dos sistemas de saneamento básico; regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento; metas de universalização de tais serviços; redução progressiva e controle das perdas de água; sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico; dentre outros temas.

. Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.

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