Diretrizes nacionais para o saneamento básico e regras para alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União

Entre outros pontos, o decreto versa sobre a prestação regionalizada de serviços de saneamento


Para promover maior entendimento sobre o apoio do governo federal aos estados e municípios nas questões que envolvem a adaptação dos serviços públicos de saneamento básico, o presidente da república determinou a edição de um decreto sobre o tema no final do ano de 2020. Além de regulamentar a Lei nº 14.026/2020, o Decreto nº 10.588, de 24 de dezembro, alterou também a Lei nº 11.445/2007, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico e das regras para alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União.

Entre outros pontos, o decreto versa sobre a prestação regionalizada de serviços de saneamento; o apoio técnico e financeiro da União (inclusive sobre as unidades regionais ou blocos de referência); e a alocação de recursos públicos federais e dos investimentos feitos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.

Entre os vários pontos sobre os blocos de referência, o decreto determina que o reconhecimento está previsto desde que os municípios integrantes de regiões metropolitanas não sejam abrangidos e que a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de municípios do estado não seja prejudicada.

O Novo Marco Legal do Saneamento possui diretrizes como a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sua sustentabilidade econômico-financeira. Como a titularidade dos serviços à população pertence aos municípios, conforme pacificado na Constituição Federal, o incentivo federal previsto no Novo Marco Legal se baseia no repasse de recursos públicos da União.

Porém, o decreto também vincula o recebimento do apoio à observância de determinadas condicionantes, especialmente à adoção pelos entes das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e à regionalização do serviço de saneamento básico. Com isso, o Decreto nº 10.588/2020 prevê a forma por meio da qual se dará o repasse dos recursos e o apoio técnico e financeiro da União, estabelecendo pontos a serem observados pelos entes de determinadas condicionantes.

Vetos

Mesmo com o decreto que regulamenta o Marco Legal do Saneamento do país, precisamos lembrar que ainda segue pendente a questão dos vetos presidenciais a alguns artigos da Lei nº 14.026/2020. Por várias vezes, de agosto até o fim do ano passado, o Congresso Nacional adiou a sessão de análise dos vetos. Entre estes, está o referente ao Artigo 16 da nova lei, que trata da regra de transição entre os modelos de operação do setor de saneamento, impedindo a renovação dos contratos de programa em vigor e impossibilitando a regularização das chamadas Situações de Fato em alguns munícipios.

Defendemos que os vetos sejam derrubados e o acordo entre parlamentares, governadores e entidades do setor seja respeitado. O não cumprimento do acordo traz instabilidade jurídica para o setor.

Acesse a íntegra do Decreto nº 10.588/2020:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-022/2020/decreto/D10588.htm
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