Relatório de Segurança de Barragens apresenta um panorama da evolução da segurança desse tipo de estrutura no Brasil

Se antes a ANA tinha até 31 de agosto para entregar o levantamento para o CNRH, agora o novo prazo é até 30 de junho


Produzido anualmente pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) apresenta um panorama da evolução da segurança desse tipo de estrutura no Brasil e o estágio de implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Se antes a ANA tinha até 31 de agosto para entregar o levantamento para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), agora o novo prazo é até 30 de junho. A antecipação consta da Resolução CNRH nº 223/2020, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro.

Se os órgãos fiscalizadores de segurança de barragens tinham até 30 de abril para enviarem as informações do Relatório para a Agência, a partir de agora eles terão até 28 de fevereiro para realizarem o envio. Outra mudança foi no limite para o CNRH apreciar e encaminhar o RSB entregue pela ANA para o Congresso Nacional, que era até 31 de dezembro e agora é até 30 de julho. Além disso, o Conselho deverá enviar a publicação para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas, governo federal, governos estaduais e distrital.

Outra antecipação trazida pelo CNRH é no prazo que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tem para atualizar ou definir novos conteúdos que constarão do Relatório de Segurança de Barragens do ano seguinte. Antes a agência reguladora tinha até 30 de setembro para definir as informações a serem enviadas pelos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens para o próximo RSB. Agora esse prazo foi antecipado para até 30 de junho.

Segundo a Resolução nº 223/2020, o RSB passará a ser elaborado com dados contidos no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que serão extraídos em 31 de dezembro do ano de referência do Relatório. Por exemplo, a ANA levará em consideração os dados de 31 de dezembro de 2021 para a elaboração do RSB 2021 no próximo ano. As edições mais recentes do RSB sempre se referem ao último ano concluído.

Os órgãos fiscalizadores deverão manter os dados de sua competência atualizados no SNISB continuamente tanto com relação ao estado das barragens quanto em termos de sua documentação e seu cadastro. Da mesma forma, os empreendedores de barragens – proprietários e responsáveis – deverão manter atualizados os dados de suas estruturas junto aos respectivos órgãos fiscalizadores. Sendo assim, não existe mais o prazo até 31 de janeiro para os empreendedores enviarem as informações referentes ao RSB para os órgãos fiscalizadores.

O RSB 

O Relatório de Segurança de Barragens é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334/2010. A publicação é elaborada anualmente sob a coordenação da ANA – com base em informações enviadas pelas 44 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens.

O RSB aponta diretrizes para a atuação de fiscalizadores, de empreendedores desse tipo de estrutura, da Defesa Civil e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Após lançar a publicação, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico envia o Relatório para o CNRH. Na sequência, o colegiado encaminha a publicação para o Congresso Nacional e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas, governo federal, governos estaduais e distrital.

Segurança de barragens

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela ANM. No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA. Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiu a licença ambiental.

De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens, que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil.

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