Governo do Ceará sanciona lei que cria microrregiões de água e esgoto

A medida cumpre antecipadamente o prazo estabelecido pelo novo marco legal do saneamento, que orienta a criação de blocos regionalizados


O Governo do Ceará sancionou na última sexta-feira (18), lei complementar que cria as microrregiões de água e esgoto no estado. A medida cumpre antecipadamente o prazo estabelecido pelo novo marco legal do saneamento, que orienta a criação de blocos regionalizados para o planejamento e atuação dos serviços de saneamento prestado pelas concessionárias nos municípios.

Ao todo, foram criadas três microrregiões de água e esgoto no Ceará (Oeste, Centro-Norte e Centro-Sul) com o objetivo de promover a integração municipal, viabilizar ganhos de escala e assegurar recursos para o atingir as metas de universalização previstas no novo marco legal do saneamento. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, também passou por por consulta e audiência públicas com participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

A lei complementar que instituiu as microrregiões de águas e esgotos no Ceará foi considerada uma conquista por representantes do setor. De acordo com Neuri Freitas, presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), trata-se de um instrumento muito importante para que o estado possa avançar ainda mais nas políticas de acesso aos serviços de água e esgoto. “Quando pensamos na busca pela universalização, a prestação regionalizada dos serviços vai trazer ganhos em escala, principalmente quando planejamos investimentos no setor. Ela vai permitir uma visão mais ampla do saneamento com governança regional e não apenas isoladamente com cada município,” destacou Neuri.

A estrutura das microrregiões levou consideração a delimitação das bacias hidrográficas, a divisão da infraestrutura operacional dos serviços de saneamento básico e as particularidades sociais, econômicas e políticas dos territórios envolvidos. Cada microrregião será responsável pelo planejamento, regulação, fiscalização e prestação, direta ou indireta, dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de águas pluviais urbanas.

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