Definição do Plano de Gestão Anual do Projeto de Integração do Rio São Francisco para 2023

PGA contém condições de operação do empreendimento, além das vazões médias mensais autorizadas para atender as solicitações dos estados receptores das água


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 145/2023 no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 10 de fevereiro. Esse documento, aprovado anualmente pela ANA, define o Plano de Gestão Anual (PGA) do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2023, o qual estabelece os volumes de água disponibilizados este ano à Paraíba e Pernambuco, no Eixo Leste, e a Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, no Eixo Norte. No PGA são definidas para quais finalidades de uso as águas da transposição do rio São Francisco poderão ser utilizadas, como: abastecimento humano, irrigação e demais usos. 

Apresentado à ANA pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e elaborado com base nas diretrizes da Portaria nº 3.117/2021 do então Ministério do Desenvolvimento Regional, o PGA considera as demandas levantadas pelos estados receptores das águas, estabelecendo as condições operacionais do PISF para 2023. Também autoriza as vazões a serem liberadas em cada um dos pontos de entrega nos estados receptores das águas do Velho Chico. Vazão é o volume de água que passa por um determinado ponto durante um período específico, sendo que a medida em metros cúbicos por segundo é adotada no PGA. 

Conforme a Resolução ANA nº 145/2023, não são contabilizadas no PGA as vazões necessárias para manutenções e testes da infraestrutura do empreendimento. Além disso, o Plano de Gestão Anual prevê que os volumes naturais de água acumulados no reservatório Atalho provenientes de sua bacia de contribuição poderão ser liberados sem a incidência de tarifa. 

outorga do PISF, emitida pela ANA em 2005, prevê que podem ser bombeados até 26,4m³/s a qualquer tempo, e 127m³/s quando o reservatório de Sobradinho (BA) – o maior da bacia do São Francisco – estiver em condições favoráveis de armazenamento. Essa vazão de 26,4m³/s corresponde à previsão para 2025 tanto para o consumo humano quanto para matar a sede de animais na região. 

O arranjo institucional do PISF define que os estados receptores serão responsáveis pelo custo de operação e manutenção do projeto quando a transposição estiver em operação comercial. Para isso, o cálculo dos valores a serem pagos pelas operadoras estaduais referente ao serviço de adução de água bruta do PISF leva em consideração os volumes mensais disponibilizados nos pontos de entrega. Como o PISF ainda está em fase de pré-operação, não há cobrança. Entretanto a ANA estabelecerá a tarifa para 2023, a ser praticada, e o valor total a ser pago pelas operadoras estaduais pelo serviço de adução de água bruta do PISF em resolução específica, que serão aplicados a partir da entrada em operação comercial do sistema.

Segundo a Resolução ANA nº 145/2023, caso a CODEVASF não disponibilize o volume mínimo mensal previsto no PGA, o volume não entregue poderá ser disponibilizado nos meses subsequentes, desde que o volume total anual seja respeitado em cada ponto de entrega. Além disso, as operadoras estaduais poderão solicitar à CODEVASF vazões superiores às previstas no PGA, desde que respeitadas as vazões máximas mensais previstas nesse Plano de Gestão Anual e o prazo de 60 dias de antecedência. 

PISF 

O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. 

No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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