Relatório de Gestão Ouvidoria ANA 2022
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
O documento divulga os resultados do trabalho realizado pela Ouvidoria (OUV) da Agência durante o ano passado, conforme determina o Art. 22, III
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tornou público, em fevereiro, o Relatório de Gestão Ouvidoria ANA 2022. O documento divulga os resultados do trabalho realizado pela Ouvidoria (OUV) da Agência durante o ano passado, conforme determina o Art. 22, III, da Lei Geral das Agências Reguladoras, a Lei nº 13.848/2019. Esse relatório anual contém as demandas recebidas pela ANA por telefone, e-mails institucionais e via plataforma Fala.BR em atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 12.527/2011.
Pelos dados disponibilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU), a ANA recebeu 2.225 demandas em 2022, sendo que todas elas foram atendidas dentro do prazo legal. O tempo médio de resposta da Agência foi de 8,79 dias e o índice de satisfação do usuário foi de 63,79%. Além disso, 29,16% das demandas recebidas se referiram às competências legais da Agência, enquanto em 60,67% dos casos as demandas submetidas à ANA foram relacionadas à competência dos titulares dos serviços de saneamento básico, que em sua maioria são os municípios.
O Relatório de Gestão Ouvidoria 2022 classifica os tipos de demandas recebidas pela ANA da seguinte maneira: Reclamação (34,47%), Acesso à Informação – LAI (18,61%), Solicitação (18,29%), Denúncia (14,65%), Comunicação (11,37%), Sugestão (1,39%), Elogio (0,58%) e Simplifique (0,04%).
Esse relatório foi submetido à Diretoria Colegiada da ANA, que determinou em sua 906ª Reunião Administrativa Ordinária, em 7 de fevereiro, que o documento fosse encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMAMC), Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, o Relatório de Gestão Ouvidoria ANA 2022 está publicado no site da ANA, conforme determina a Lei Geral das Agências Reguladoras.
Cabe à Ouvidoria da Agência receber, dar tratamento e responder às demandas da sociedade sobre os serviços prestados pela ANA, em cumprimento à Lei nº 13.848/2019. A OUV também tem a tarefa de apresentar os dados consolidados referentes e essas demandas de usuários de serviços prestados pela Agência em atendimento à Lei nº 13.460/2017 – sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública – e consolidar as informações sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pela ANA.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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