ANA está com prazo aberto para o cadastro das entidades reguladoras infranacionais (ERIs)

Dos serviços públicos de saneamento básico – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) está com prazo aberto para o cadastro das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) dos serviços públicos de saneamento básico – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – desde a última quarta-feira, 8 de março. Esse cadastro deve ser realizado no Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento (SASB) da ANA

Para auxiliar as entidades a se cadastrar, a Agência disponibiliza o Manual do Cadastro das ERIs, contendo as orientações necessárias para o preenchimento das informações necessárias. Esse cadastramento se tornou necessário por exigência da Resolução ANA nº 134/2022, que também determina o processo geral para comprovar se as normas de referência já editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico foram adotadas pelas ERIs. 

O cadastro é um instrumento de governança relevante para o setor de saneamento básico, já que, por meio dele, a ANA receberá informações sobre as entidades reguladoras infranacionais que atuam no setor, os titulares, os prestadores e os tipos de serviço regulado por cada uma dessas ERIs. Além disso, o cadastro integra o monitoramento do cumprimento dos requisitos das normas de referência editadas pela ANA e é o primeiro passo para iniciar este processo de verificação do cumprimento das normas. 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página: www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Estagiária Gabi Siqueira com supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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