Alteração do marco que regula o saneamento
ABES -
Entre os principais pontos está a retirada da trava de limitação de 25% para PPPs. Na opinião da Associação, este dispositivo possibilitará a busca
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES avalia como positivos os impactos de alguns pontos que vêm sendo divulgados como parte do decreto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, alterando o marco que regula o saneamento.
Entre os principais pontos está a retirada da trava de limitação de 25% para PPPs. Na opinião da ABES, este dispositivo possibilitará a busca de mais investimentos no setor. “Permitirá que os atuais prestadores constituam uma PPP, por exemplo, para todo o sistema de esgoto, e não apenas uma limitação de 25%, como o marco define até então”, ressalta o presidente nacional da ABES, Alceu Guérios Bittencourt.
Outro impacto positivo, de acordo com a ABES, é a questão das outorgas. O governo deve limitar, neste decreto, a utilização de recursos federais para pagamento das mesmas. Com a mudança, para que se tenha acesso a recursos federais, o critério de seleção será o de menor tarifa. “Este é um aspecto extremamente importante, pois beneficiará diretamente o usuário. Em vez de maior outorga para pagar o governante, será a menor tarifa ao longo dos 30 anos de concessão”, frisa o presidente da ABES.
A expectativa da ABES é que seja observada no decreto a condição dos municípios autônomos, que prestam diretamente os serviços e não desejam conceder, os quais pelas regras atuais não podem ter acesso a recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.
É importante destacar que, independentemente da situação contratual dos municípios, não é admissível a interrupção automática do serviço, sob pena de penalizar a população. “O marco anterior não permitia nenhuma condição para regularização destes contratos e a ABES espera que o Governo Federal encaminhe ao menos uma ‘regra de transição’ para manter a prestação por meio do atual prestador pelo período necessário para o efetivo encerramento do contrato e para a transferência do serviço para novo prestador, respeitadas as prerrogativas legais e os objetivos de atingimento da universalização até 2033”, esclarece Alceu Guérios Bittencourt.
A Associação também está atenta a outros dois itens, que podem sofrer alterações: o fortalecimento da figura da regulação, tendo o Ministério das Cidades como o foco das diretrizes, mas mantendo a ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico como agência responsável; e a possibilidade de um novo programa que deve disponibilizar recursos fiscais para investir em saneamento.
“Se este programa acontecer, será excelente para o setor, pois trata-se de uma oportunidade de o saneamento tornar-se prioridade, especialmente no que diz respeito ao saneamento rural e às populações mais vulneráveis, rumo à universalização, que deve ser alcançada até 2033, de acordo com o marco regulatório”, pontua o presidente da ABES.
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Discussões integrarão o Congresso da ABES em maio
O Marco Regulatório do Saneamento, suas alterações e impactos serão tema das discussões do 32º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental (CBESA), que a ABES promoverá de 21 a 24 de maio, no Expo Minas, em Belo Horizonte-MG.
Há seis décadas, o Congresso da ABES, o mais importante evento de saneamento ambiental do Brasil, apresenta, reúne, discute, planeja e integra ações de forma a vencer os desafios da universalização do saneamento, visando à proteção do meio, à saúde e ao bem-estar de todas as pessoas, sem exclusão, por meio da participação de grandes especialistas do setor, pesquisadores, profissionais e estudantes, conectando órgãos públicos e privados, empresas e organizações sociais à ciência, pesquisa e inovação tecnológica.
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