Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico realizará o Webinário LGPD Aplicada a Soluções Digitais
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
O evento começará às 15h com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube pelo link: https://youtube.com/live/e1ld5ZW2dB0?feature=share
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará o Webinário LGPD Aplicada a Soluções Digitais nesta quinta-feira, 27 de abril. O evento começará às 15h com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube pelo link: https://youtube.com/live/e1ld5ZW2dB0?feature=share. Para participar não é necessário fazer inscrição e basta acessar o link no dia e horário marcados.
O evento é voltado tanto para os(as) servidores(as) e colaboradores(as) da ANA quanto para operadores e instituições que fazem uso compartilhado de dados pessoais ou tratam esses dados em nome da ANA, como é o caso das entidades delegatárias das funções de agências de água. Durante o encontro será abordada outra questão relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): como estruturar os sistemas e aplicativos baseados nos princípios de proteção e privacidade dos dados pessoais.
Para a abertura do Webinário estão previstas as presenças da diretora da Agência Ana Carolina Argolo e do superintendente de Tecnologia da Informação, Rafael Cunha. Em seguida, o evento será conduzido pelo Eduardo Nery, CEO da Every Cybersecurity. Também participará do debate a encarregada pelo tratamento de dados pessoais na ANA e coordenadora do Centro de Documentação da ANA, Andréia Xavier.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tem atuado para atender à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que trata do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. A LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação. Além disso, as delegatárias são responsáveis pela aplicação dos recursos da cobrança em ações em prol da melhora das condições das águas de uma bacia, aprovadas pelo respectivo comitê de bacia e presentes no plano de recursos hídricos.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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