Seleção de consultores técnicos especializados em Engenharia e áreas afins da ANA

Os currículos deverão ser enviados por meio do sistema e-Protocolo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)


Profissionais interessados(as) em participar da seleção de consultores técnicos especializados em Engenharia e áreas afins, para realizar cursos sobre inspeção em segurança de barragens e uso múltiplo, têm até 10 de maio para se inscrever para o Edital nº 2/2023. Os currículos deverão ser enviados por meio do sistema e-Protocolo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com o assunto EDITAL 02/2023/PROJETO 914BRZ2022/UNESCO. A contratação é realizada na modalidade consultor(a) individual, com duração de 180 dias, e há três vagas disponíveis. 

Essa seleção exige que os(as) candidatos(as) tenham nível superior nas áreas de Engenharia ou áreas relacionadas, assim como experiência profissional comprovada de no mínimo dez anos em segurança de barragens. Também é necessário ter experiência de pelo menos cinco anos ou ter participado de pelo menos cinco projetos em formação e capacitação na área de segurança de barragens. 

A comprovação da experiência deverá ser feita por meio de declaração assinada por profissional competente da instituição onde trabalhou ou para quem prestou serviços. Outra forma de comprovar é com a apresentação de contrato de trabalho contendo a descrição das atividades desempenhadas. Além disso, é desejável que os(as) candidatos(as) possuam pós-graduação em área relacionada à segurança de barragens e experiência profissional na produção de material didático sobre inspeção em segurança de barragens. 

Os(as) consultores(as) poderão residir em qualquer localidade no Brasil, desde que seja assegurada a sua participação nas reuniões previstas no contrato. Em caso de necessidade de deslocamento dos(as) profissionais para as reuniões, as diárias e passagens serão de responsabilidade do projeto. Outra exigência da seleção é que os(as) selecionados(as) possuam acesso à internet para realização de videoconferências com a equipe da ANA, quando necessário, e tenham disponibilidade para viajar durante a vigência do contrato para os locais de realização dos cursos. 

Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, é vedada, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas. Isso não se aplica aos casos de professores universitários que, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tenham regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, desde que haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem informando sobre a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades na instituição de origem do(a) profissional. 

Segurança de barragens 

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas. 

Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais, dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens para destinação de resíduos e rejeitos nucleares, a fiscalização compete à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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