Regra ambiental para empresas brasileiras

A advogada Louise Emily Bosschart, sócia da área ambiental do Santos Neto Advogados, explica que a ideia desse novo instrumento é evitar que as empresas


A partir de outubro de 2023, toda empresa brasileira que exporta cimento, aço e ferro, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio para a União Europeia terá que preparar e apresentar relatórios que demonstrem as emissões de carbono embutidas nos produtos vendidos. A previsão está na Carbon Border Adjustament Mechanism (CBAM), lei aprovada no final de abril pelo Parlamento Europeu no contexto do Green Deal (Acordo Verde), conjunto de medidas adotadas com o objetivo de descarbonizar a União Europeia e combater as mudanças climáticas e a perda da biodiversidade.

A advogada Louise Emily Bosschart, sócia da área ambiental do Santos Neto Advogados, explica que a ideia desse novo instrumento é evitar que as empresas da União Europeia, submetidas a políticas climáticas mais restritivas, sejam prejudicadas por concorrentes estrangeiros com políticas ambientais menos rígidas.

“A nova legislação exigirá que as empresas da União Europeia que pretendam importar determinados produtos de países estrangeiros, como o Brasil, adquiram certificados de forma a cobrir as emissões incorporadas nas mercadorias importadas. Ou seja, os importadores terão que comprar certificados suficientes para refletir o imposto de carbono que pagariam se os bens tivessem sido produzidos em países da Europa", esclarece Louise Emily Bosschart.

A regra valerá para empresas europeias que importam de estrangeiros cimento, aço e ferro, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio, produtos que possuem um alto nível de emissões de carbono. A nova lei entrará em vigor em 2026, porém o período de transição começará a valer a partir de 1º de outubro desse ano e se encerrará em  31 de dezembro de 2025. Nesta fase, os importadores terão que notificar, por meio da apresentação de relatórios produzidos pelos exportadores, todas as emissões de carbono embutidas nos produtos importados. Encerrada essa fase, a Comissão Europeia terá que apresentar um documento indicando a conveniência e viabilidade de incluir nestas regras outros insumos. 

“A Carbon Border Adjustament Mechanism, a exemplo das demais medidas objeto do Green Deal e de outras legislações correlatas, irá demandar das empresas brasileiras a célere incorporação de suas regras, assim como o desenvolvimento de mecanismos capazes de rastrear as emissões de sua produção. Os exportadores que se virem alijados de mais essa regulamentação, que não estejam em condições de rastrear e declarar suas emissões ou cujas emissões se mostrem mais elevadas que a de seus concorrentes, correrão o risco de perder seus parceiros de negócios na União Europeia para concorrentes melhor preparados”, finaliza a advogada.

Priscyla Costa <pri.costa@elacomunica.com.br>

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