Universalização dos serviços de saneamento
Aesbe -
Anúncio foi feito durante inauguração de reservatórios da Saneago, em Anápolis (GO). (Foto: Hegon Corrêa)
Nessa terça-feira (16), o governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que vai pedir ingresso como amicus curiae em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção dos decretos 11.466/23 e 11.467/23, publicados pelo Governo Federal em abril, que viabilizam a universalização dos serviços de saneamento. As informações foram divulgadas em reportagem do Jornal O Popular.
Tramitam no STF duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) relacionadas ao tema, propostas pelos partidos Novo e pelo Partido Liberal (PL). A ação protocolada pelo Novo requer que os decretos, assinados em 5 de abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sejam completamente sustados. Na ADPF do Novo, os estados do Pará e da Paraíba já entraram com pedido de ingresso como amicus curiae, com o objetivo de fornecer subsídios ao órgão julgador. As administrações dos dois estados solicitaram entrar nas ações com o argumento de que são acionistas majoritárias das estatais de saneamento de seus estados. Goiás deve usar justificativa semelhante.
“O governo do estado de Goiás está entrando como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal para poder respaldar as alterações do decreto, que nós apoiamos, para que a Saneago possa sobreviver também no estado de Goiás, (o governo) está entrando agora no Supremo em apoio a essa decisão”, disse o governador em discurso durante evento em Anápolis (GO).
Caiado falou sobre a responsabilidade do estado na prestação do serviço e a importância de parcerias. “Nós sabemos o tamanho das nossas pernas. Nós sabemos o tamanho da nossa capacidade de poder atender demanda. Nós não podemos ficar sentados na prerrogativa de atendê-las sem que a população seja atingida, ou seja, em muitos momentos nós temos que ter a humildade de buscar parcerias para poder ampliar as nossas ações nos nossos 226 municípios que Goiás é responsável por ter esse contrato, por ser responsável de levar água tratada e esgoto para toda comunidade”, afirmou.
De acordo com a reportagem, o anúncio foi feito em Anápolis (GO), durante vistoria e inauguração de obras da Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago).
Sobre os decretos
Os decretos 11.466/23 e 11.467/23 também são tema de debate no Congresso Nacional. Atualmente, está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2023, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que pretende sustar dispositivos dos decretos que trouxeram readequações necessárias para o setor de saneamento.
O presidente Neuri Freitas afirma que ações como a do Governo de Goiás são importantes para garantir a manutenção dos decretos, que incentivam cerca de R$ 120 bilhões de investimentos no setor, além de beneficiar mais de 30 milhões de pessoas que estavam desassistidas com a legislação sem as readequações.
“Nossa luta é pela garantia do acesso da população que vive em áreas periféricas e rurais aos serviços de saneamento e, com isso, a concretização da universalização no prazo de 10 anos, e os decretos viabilizam esse acesso. Essa é a missão diferenciada das companhias estaduais de saneamento: nós temos um papel social importante para atender as pessoas que mais necessitam”, enfatiza Neuri.
Os decretos ainda incentivam que as empresas estaduais continuem investindo para se chegar à universalização. Além disso, a remoção do limite de 25% para contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) é um dos pontos essenciais dos decretos, trazendo estímulos diversos para investimentos.
Outro fator positivo proporcionado pelos decretos, foi a prorrogação do prazo para os Estados concluírem suas regionalizações, evitando que os recursos financeiros fossem bloqueados pelo Governo Federal. A lei 14.026/20 tentava derrubar os contratos firmados entre as companhias estaduais e os municípios, de forma a pressionar as empresas para uma privatização compulsória. Com os decretos, as companhias vão atuar, dentro de uma avaliação de capacidade econômico-financeira, para fazer os investimentos de reequilíbrio e de prorrogação de contratos, a fim de que sejam possíveis amortizar os investimentos a serem realizados.
De acordo Neuri Freitas, os decretos trouxeram um equilíbrio para o setor e todas as instituições que o compõe. “As novas normas deixam a cargo dos estados e municípios a decisão sobre a permanência dentro de uma prestação de serviço totalmente pública, se querem uma parceria com o setor privado ou se querem transferir o serviço para a iniciativa privada. Ou seja, todo o leque está aberto, não teve qualquer restrição a nenhum dos setores: nem às empresas estatais, nem às empresas municipais e nem às empresas privadas. Os decretos são muito benéficos para o setor e, sobretudo, para as mais de 30 milhões de pessoas que não seriam atendidas com o novo marco. Estamos no caminho certo, as companhias estaduais vão continuar trabalhando e pensando em alternativas para financiar o setor”, sinaliza.
Desde novembro de 2022, a Aesbe atuou diretamente com o Governo Federal, ainda com a equipe de transição do Governo Lula, para que as readequações do novo marco fossem efetivadas e a universalização dos serviços fosse factível dentro do prazo proposto. Em 2023, a associação se reuniu inúmeras vezes com ministros do novo governo, com o secretário Nacional de Saneamento Ambiental e demais entidades representativas do setor, para debater acerca das readequações.
Confiram os principais aspectos dos Decretos 11.466/23 e 11.467/23, publicados pelo Governo Federal no dia 6 de abril, que trazem readequações necessárias para o setor de saneamento:
- Possibilita o aceleramento de investimentos no país. São previstos cerca de R$ 120 bilhões para o setor de saneamento até 2033
- Mais de 30 milhões de pessoas vão ser beneficiadas com o acesso ao saneamento. Essa população estava desassistida com a legislação anterior
- Não haverá aumento de tarifas com outorgas nos leilões de concessões
- Remoção do limite de 25% para contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs)
- Permite a financiabilidade de muitos contratos
- Garantia da autonomia do poder concedente para decidir como será a prestação dos serviços
- Aumento de prazo para os Estados concluírem as regionalizações, evitando que o Governo Federal deixe de enviar recursos
- A exigência da avaliação da capacidade econômico-financeira das empresas continua em vigor
- Garantia da prestação direta nas microrregiões, regiões metropolitanas de aglomerações urbanas