Empresas de mineração precisam se adequar às exigências do Padrão Global da Indústria sobre Gestão de Rejeitos

Levantamento com base em números da ANM mostram que apenas 12 mineradoras brasileiras estão comprometidas com novo padrão internacional


As empresas brasileiras de mineração têm até o mês de julho para se adequarem às exigências elencadas no Padrão Global da Indústria sobre Gestão de Rejeitos (GISTM, na sigla em inglês), protocolo lançado em 2020 em resposta aos acidentes deste tipo em todo o mundo. 

O prazo é válido para as barragens com elevado potencial de danos às pessoas e ao meio ambiente operadas por empresas membras do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM, na sigla em inglês) ou àquelas que aderiram voluntariamente ao protocolo. 

Um levantamento realizado pela KPMG mostrou que 65 empresas são responsáveis pelas 257 barragens com alto potencial de dano em operação, segundo dados de 2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM). Destas, apenas doze operadoras, ou seja 18%, divulgaram estar comprometidas com o GISTM. Elas são responsáveis por 131 das barragens de alto impacto que existem no país, o que representam 51% do total. 

O levantamento da KPMG, baseados em registros da ANM, mostrou que 28% das mineradoras que atuam no Brasil possuem barragens consideradas de alto dano potencial. Dessas, 34% divulgam alguma informação sobre segurança em barragens; 22% possuem planos de resposta a emergências de barragens divulgados; 3% possuem compromisso público de redução do uso de barragens ou novas tecnologias; 20% reportam iniciativas e investimentos em andamento para redução do uso ou novas tecnologias. 

O levantamento considerou empresas de mineração em operação com barragens de rejeito classificadas com dano potencial associado “alto” conforme classificação da ANM.

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