Curso Cobrança pela Prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
Esse treinamento na modalidade de ensino a distância (EaD) é aberto à população e gratuito, sendo que os(as) interessados(as) poderão ser inscrever
Em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) realiza o curso Cobrança pela Prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, que tem uma carga de 30 horas. Esse treinamento na modalidade de ensino a distância (EaD) é aberto à população e gratuito, sendo que os(as) interessados(as) poderão ser inscrever por meio do link: https://link.ana.gov.br/uhnfz1. Os(as) alunos(as) terão um prazo de até 30 dias, a partir do início de sua participação, para concluir as atividades necessárias para recebimento do certificado.
O curso aborda o conteúdo do Manual Orientativo sobre a Norma de Referência nº 1/ANA/2021, a qual trata das regras de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). Essa capacitação é voltada para entidades reguladoras desses serviços e órgãos de controle, servidores públicos, comitês de bacias, entre outros públicos.
O treinamento é composto por quatro módulos, sendo que o primeiro é sobre os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos nas questões de regulação e política de cobrança. Em seguida há um módulo acerca dos aspectos institucionais da gestão desses serviços e outro com foco nas atividades para implementação ou adequação da política de cobrança pelos SMRSU. Por fim, a capacitação ensina sobre condições e elementos da regulação do regime tarifário.
Esse curso integra o Plano de Capacitação em Regulação no Saneamento da ANA, vigente até 2024, para promover a capacitação de recursos humanos das agências reguladoras infranacionais – intermunicipais, municipais, estaduais e distrital – para a regulação adequada e eficiente do setor de saneamento básico. Esse documento foi produzido em parceria com o Banco Mundial a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103