Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico publica a Instrução Normativa nº 01/2023
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
Com vigência a partir de 20 de maio, a Instrução Normativa (IN) nº 01/2023 determina que a ANA levará em consideração, para verificação do atendimento
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta sexta-feira, 19 de maio, a Instrução Normativa nº 01/2023, que contém requisitos e procedimentos que a instituição levará em conta na análise da comprovação de atendimento à Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021. Este documento trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). Essa NR também inclui procedimentos e prazos de fixação, reajustes e revisões tarifárias para esses serviços.
Com vigência a partir de 20 de maio, a Instrução Normativa (IN) nº 01/2023 determina que a ANA levará em consideração, para verificação do atendimento à NR nº 01/ANA/2021, três requisitos. São eles: instituição de instrumento de cobrança dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, observando essa norma de referência, sustentabilidade econômico-financeira desses serviços e entidade reguladora infranacional (intermunicipal, municipal, estadual ou distrital) do SMRSU. Para cada um desses requisitos, a IN nº 01/2023 especifica as comprovações que deverão ser apresentadas por essas entidades reguladoras ou pelos titulares dos serviços.
O atendimento da NR nº 01/ANA/2021 é uma condição para a viabilizar o acesso dos titulares dos serviços de saneamento básico aos recursos públicos federais. Também é um requisito para contratação de financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, conforme a legislação pertinente.
Até 20 de julho, a ANA disponibilizará um sistema para receber as informações e os documentos dos titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, referentes à comprovação de adoção da NR nº 01/ANA/2021. A partir da abertura desse sistema, o titular do serviço terá até 20 de agosto para prestar essas informações.
Neste ano será verificada, ainda, a instituição do instrumento de cobrança do SMRSU e se ele atende às diretrizes da NR nº 1/ANA/2021 quanto ao seu regime, estrutura, parâmetros da cobrança, forma de arrecadação e se há cobrança social.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e destinação final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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