Aesbe esteve presente na Audiência Pública destinada à instrução do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2023

A pauta principal foi a análise da constitucionalidade de decretos sobre o Marco Legal do Saneamento Básico


Por Michelle Dioum, com supervisão de Rhayana Araújo

Nesta terça-feira (13), a  Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) esteve presente na Audiência Pública destinada à instrução do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2023, com a participação do ministro das Cidades, Jader Filho, e   do ministro da Casa Civil, Rui Costa. A pauta principal foi a análise da  constitucionalidade de decretos sobre o Marco Legal do Saneamento Básico. Também estiveram presentes o presidente da Aesbe e da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece); Sergio Antonio Gonçalves, secretário Executivo da entidade; Pedro Cardoso, presidente do Conselho Fiscal da Aesbe e presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); Marcos Aurélio Alves Freitas, presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema); Ariana Garcia, procuradora Jurídica da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago), representando o Vice-Presidente Regional Centro-Oeste da Aesbe e presidente da Saneago, Ricardo Soavinski; e Antonio Lima Jr., assessor Jurídico da entidade.

Durante a  audiência pública, o Ministro das Cidades, Jader Filho, realizou uma apresentação detalhada sobre as estratégias do Ministério das Cidades em relação ao saneamento e  discorreu sobre o panorama atual do setor, a estrutura legal e institucional, o papel desempenhado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, as demandas de transição e o tempo necessário para tornar viável a prestação de serviços. Além disso, abordou os recursos previstos para o saneamento nacional em 2023.

De acordo com o Ministro das Cidades, a discussão é vital para garantir saneamento básico a toda a população brasileira, a fim de evitar que qualquer cidadão seja prejudicado pela ausência da prestação desses serviços.

“Alertados pelo Ministério das Cidades sobre um grave problema que afetaria aproximadamente 30 milhões de brasileiros em 1.113 municípios, nos vimos impelidos a agir. Os estados que não conseguissem comprovar sua capacidade financeira ficariam impossibilitados de receber recursos federais ou obter empréstimos, o que prejudicaria gravemente um setor tão vital como o saneamento. Assim, começamos a procurar soluções para evitar que esses cidadãos sofressem com a falta de serviços. Portanto, é de extrema importância discutirmos hoje esse assunto tão relevante para toda a população brasileira”, salientou.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, em sua exposição, discorreu sobre  o panorama histórico do saneamento no Brasil,  elucidou pontos referentes ao Novo Marco do Saneamento e ao Veto do artigo 16, abordou as falhas da regulamentação anterior e detalhou o Decreto n° 10.710 de 2021, que versa sobre Capacidade Econômica, e o Decreto n° 10.588 de 2020, que trata da Prestação Regionalizada. Além disso, realizou uma análise do reforço dos investimentos privados e das possíveis repercussões da eventual revogação do Decreto 11.466 de 2023.

“Enfrentamos desafios imensos, principalmente na área do saneamento. No entanto, o que pode ser visto como uma dificuldade ou um problema também representa uma oportunidade para o país viabilizar investimentos. O nosso objetivo é assegurar que todas as regiões do país tenham garantido o fornecimento de água e tratamento de esgoto. Estamos em busca de diversificar as opções, permitindo que a iniciativa privada apoie o setor público a encontrar soluções adequadas para cada região e cidade”, destacou.

Para assistir à Audiência Pública completa, clique AQUI.

 

PDL 98/2023

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/2023, uma proposta do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), encontra-se em processo de análise no Senado Federal. Este projeto tem o objetivo de anular determinadas partes dos decretos presidenciais 11.466/23 e 11.467/23, que instauraram modificações cruciais para o setor.

A Aesbe reforça a proteção dos decretos que encorajam um investimento aproximado de R$ 120 bilhões no setor e possibilitam assistência a mais de 30 milhões de indivíduos que estavam negligenciados pela legislação antes das modificações.

Segue um resumo dos pontos principais dos Decretos 11.466/23 e 11.467/23, emitidos pelo Governo Federal em 6 de abril, os quais proporcionam ajustes necessários ao setor de saneamento:

  • Estimula o avanço de investimentos no país, com a projeção de aproximadamente R$ 120 bilhões destinados ao setor de saneamento até 2033;
  • Garante que mais de 30 milhões de indivíduos ganhem acesso ao saneamento, uma população que se encontrava desamparada pela legislação prévia;
  • Prevê que não haverá incremento de taxas associadas às outorgas em leilões de concessões;
  • Abolir o limite de 25% para a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
  • Viabiliza o financiamento de diversos contratos;
  • Mantém a independência da autoridade concedente para determinar a maneira pela qual os serviços serão prestados;
  • Amplia o prazo para que os estados finalizem as regionalizações, evitando a interrupção do envio de recursos pelo Governo Federal;
  • Continua a exigir a avaliação da capacidade financeira das empresas;
  • Assegura a prestação direta nas microrregiões, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
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