Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período de 2023 a 2026
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
A ARR é uma das etapas do ciclo de regulação que busca avaliar o desempenho da ação regulatória de forma transparente e com base em evidências
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 19 de junho, a Resolução ANA nº 158/2023. O documento aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
A ARR é uma das etapas do ciclo de regulação que busca avaliar o desempenho da ação regulatória de forma transparente e com base em evidências. Esta é uma ferramenta destinada a aperfeiçoar a ação regulatória, contribuindo para a atuação ANA, além de promover a prestação de contas e aumentar a transparência da regulação realizada pela Agência junto à sociedade.
Após o processo de implementação da regulação, é por meio da ARR que acontece a avaliação se a ação regulatória está atingindo os objetivos pretendidos, quais os efeitos da regulação a partir da análise de dados e se são necessários ajustes no modelo regulatório vigente na ANA. Conforme o Decreto nº 10.411/2020, é obrigatória a elaboração da Agenda de ARR no primeiro ano de cada mandato presidencial e ela deverá ser concluída até o último ano daquele mandato.
Ao todo são 14 resoluções que passarão pelo processo de avaliação no período, sendo 12 temas incluídos pela obrigatoriedade de realização de ARR, quando há dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em razão de urgência, como é o caso da Resolução ANA nº 77/2021, que declara situação de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná. Além dessas, foi incluído um tema em virtude da previsão de ARR no corpo do ato normativo. É a Resolução ANA nº 70/2021, que estabeleceu as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins que estão vigentes desde 1º de dezembro de 2021.
Outro normativo que passará pela avaliação é um tema eletivo sugerido por área técnica da ANA. Trata-se da Resolução Conjunta ANA/IBAMA nº 100/2021, que estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d ´água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). A Resolução também trata do intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Além disso, a Diretoria Colegiada da ANA poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a inclusão ou exclusão de temas na Agenda.
A Resolução ANA nº 158/2023 entra em vigor em 1º de julho e a Agenda de ARR 2023-2026 será publicada no site da ANA. A Agenda será concluída com a publicação da última ARR, prevista para terminar até 31 de dezembro de 2026.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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