ANA lançará a edição de 2022 do Relatório de Segurança de Barragens
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
Para apresentar à sociedade o panorama de segurança das barragens brasileiras
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançará nesta sexta-feira, 30 de junho, a edição de 2022 do Relatório de Segurança de Barragens (RSB) para apresentar à sociedade o panorama de segurança das barragens brasileiras. O lançamento será realizado durante o webinário, que será transmitido ao vivo pelo canal da ANA no YouTube, a partir das 14h.
Servidores da ANA que trabalharam no RSB explicarão os principais pontos trazidos na última edição. O evento também contará com as participações da diretora-presidente da Agência, Veronica Rios; da diretora Ana Carolina Argolo; e do diretor interino Luis André Muniz. A Agência também convidou o secretário nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Giuseppe Vieira.
O RSB é elaborado anualmente sob a coordenação da ANA com base em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens do País, entre órgãos federais, estaduais e distrital. Um dos objetivos do Relatório é disponibilizar à sociedade informações sobre o estágio de implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Além disso, o documento aponta algumas diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores desse tipo de estrutura, oferecendo insumos para a promoção de ações preventivas e corretivas junto aos envolvidos na temática de segurança de barragens.
Segundo a PNSB, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos. Já as estruturas para geração hidrelétrica são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens para destinação de resíduos e rejeitos nucleares, a fiscalização compete à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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