Condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
Pela operadora federal do Projeto de Integração do Rio São Francisco
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará em 12 de julho, uma quarta-feira, das 9h30 às 11h30, a Audiência Pública nº 02/2023. O objetivo é receber contribuições da sociedade para realizar a revisão da Resolução nº 2.333/2017. Este documento contém as condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela operadora federal do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF): a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
A Audiência Pública será realizada na modalidade virtual, com transmissão pelo canal da ANA no YouTube. Não é necessário fazer inscrição para acompanhar o evento e basta acessar o link na data e no horário marcados.
Para os interessados em realizar apresentação oral das sugestões ou fazer perguntas durante a Audiência Pública nº 02/2023, é necessário fazer inscrição pelo e-mail cpisf@ana.gov.br até às 18h da próxima segunda-feira, 10 de julho. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento.
Para que os(as) participantes possam ter informações sobre o tema da Audiência Pública nº 02/2023, a ANA disponibiliza a proposta de minuta de resolução com o normativo em questão, assim como a nota técnica que embasou a proposta de revisão. Também compõe o material de apoio o voto da Diretoria Colegiada da Agência que aprovou tanto a minuta do normativo como a realização desse evento de participação social.
Essa audiência pública está vinculada à Consulta Pública nº 02/2023, sobre o mesmo tema, que está com prazo de contribuições aberto até as 18h de 4 de agosto, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.
A Consulta Pública nº 02/2023 tem como foco receber contribuições para o normativo que regulamenta as condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta a ser observado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e pela CODEVASF. A norma deverá ser seguida também pelos quatro estados que recebem as águas do PISF – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Durante o período de contribuições da Consulta Pública nº 02/2023, as dúvidas dos(as) participantes podem ser esclarecidas via e-mail cpisf@ana.gov.br.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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