Veronica Sánchez da Cruz Rios realiza aula do seminário O Controle Externo e o Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) -
O evento é promovido pela ANA e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), no contexto do acordo de cooperação firmado entre as instituições
A diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Veronica Sánchez da Cruz Rios, realizou a aula magna do seminário O Controle Externo e o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, nesta segunda-feira, 7 de agosto, com o tema Segurança Hídrica para o Desenvolvimento. O evento é promovido pela ANA e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), no contexto do acordo de cooperação firmado entre as instituições, e acontecerá até a próxima quarta-feira, 9 de agosto, no Edifício ION (no SGAN 601, Bloco H, Asa Norte), em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do IRB no YouTube.
Durante a apresentação, a diretora-presidente da ANA falou sobre a união do tema que originou a Agência quando da sua criação, que é a gestão de recursos hídricos, com o saneamento básico. A aula magna foi dividida em duas partes. A primeira tratou sobre a água como elemento essencial ao desenvolvimento, além do conjunto de ações para que se garanta a segurança hídrica no Brasil. Na segunda parte, Rios abordou o novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, que aprimorou a Lei nº 11.445/2007, a qual trata dos parâmetros e diretrizes para o setor de saneamento básico no País.
A diretora-presidente destacou o lema da ANA – A Água é uma Só – para explanar como a Agência trata de forma integrada os recursos hídricos, além da integração do tema saneamento básico na agenda da água. A apresentação também abordou o contexto nacional, detalhando o balanço hídrico no País, o grau de segurança hídrica, a evolução dos usos da água e o contexto de atuação da Agência.
Para Rios, é necessária uma mudança na mentalidade nas pessoas, passando da noção de abundância de água para a escassez. “No Brasil, a gente tem uma falsa noção de abundância, porque a água é relativamente barata na grande parte do País. Na região Norte ela é de fato abundante, mas é escassa quando a gente pensa na disponibilidade de água para as pessoas nas suas casas. Então, nem todo mundo tem água tratada na sua torneira. Quando ela chega, não necessariamente tem constância, não tem a qualidade adequada. Em algumas regiões do país, as pessoas recebem a água uma vez por semana ou a cada 15 dias nas suas casas”, relatou. “Então, essa situação de escassez é muito importante para que a gente mude a mentalidade para a valoração da água como um insumo essencial à vida e a todas as atividades produtivas”, completou a diretora-presidente.
Durante a palestra, também foram apresentadas as atribuições da Agência em relação ao saneamento básico, a Agenda Regulatória da ANA e o processo de elaboração das normas de referência.
A programação da tarde desta segunda-feira ainda contou com a palestra da superintendente de Regulação de Saneamento Básico da Agência, Cíntia Leal, que apresentou o panorama sobre o novo marco legal do saneamento básico. Como última palestra do primeiro dia, o coordenador de Legislação da ANA, João Paulo Coelho, abordou a temática da Prestação Regionalizada dos Serviços de Saneamento Básico.
O seminário O Controle Externo e o Novo Marco Legal do Saneamento Básico tem como objetivo fortalecer o diálogo entre os órgãos e entidades que atuam no controle externo do setor de saneamento básico, além de ser um espaço para o intercâmbio de experiências relacionadas ao novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020.
O evento conta com o apoio dos tribunais de contas do Amazonas (TCE-AM), do Ceará (TCE-CE) e do Rio de Janeiro (TCE-RJ); da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM); e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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