Foi estendido o prazo para o envio de informações dos titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos

Para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021.


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estendeu o prazo para o envio de informações dos titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) para a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021. Segundo o Aviso de Prorrogação, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de agosto, os municípios terão até as 23h59 de 20 de setembro para enviar os documentos, por meio do sistema eletrônico de Atendimento à NR nº 1/ANA/2021 (Cobrança pelo SMRSU).

Essa mudança de prazo também consta da Instrução Normativa nº 2/2023, que altera a Instrução Normativa nº 1/2023. Segundo a IN mais recente, o prazo para o envio das informações e documentos que comprovem a adoção da NR nº 1/ANA/2021 será excepcionalmente até 20 de setembro em vez do prazo até 20 de agosto de cada ano ou o primeiro dia útil subsequente, conforme determina a Resolução ANA nº 134/2022

Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional  de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para esse tipo de serviço público. 

Para auxiliar os titulares do serviço no preenchimento sobre a adoção da NR nº 1/ANA/2021, a ANA disponibilizou um guia de preenchimento de informações no sistema eletrônico dedicado à temática. Além disso, dúvidas dos titulares do SMRSU sobre o tema também poderão ser esclarecidas pelo e-mail cores@ana.gov.br ou pelo telefone (61) 2109-5693. 

O manejo de resíduos sólidos 

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos sólidos urbanos e os provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU. 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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