Precisamos rever o novo marco do saneamento para flexibilizar aterros privados

Acabar com a obrigatoriedade de concessão para aterros irá trazer grandes prejuízos para um país que ainda amarga 40% do lixo indo para lixões e aterros


Em recente entrevista ao Valor Econômico, o novo Presidente da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), Pedro Maranhão, afirmou que apenas duas concessões de manejo de resíduos foram estruturadas desde o Governo Temer, e que seria necessário rever o novo marco do saneamento para flexibilizar aterros privados, que seriam contratados sem licitação.

No entanto, segundo o Presidente Executivo da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), “essa proposta trará um grande retrocesso ao setor de resíduos no Brasil. A obrigação de concessões para o manejo se resíduos sólidos existe desde julho de 2020, com a aprovação do novo marco do saneamento, aplicando-se desde as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos e disposição final de rejeitos em aterros.”

O Brasil amarga hoje com 40% do resíduo sólido urbano (RSU) indo para lixões e aterros controlados, e recicla em torno de 4% de seus resíduos. Isso ocorre exatamente pela falta de concessões com uma estrutura tarifária adequada. Concessões são contratos de longo prazo que permitem a amortização de investimentos, como em centrais mecanizadas de reciclagem, aterro, biogás e usinas de recuperação energética para cidades maiores ou consórcios de municípios com pelo menos 700 mil habitantes. Nesse modelo de concessão, o serviço pode ser cobrado na tarifa de água ou de luz, o que já está devidamente regulamentado e sendo utilizado por diversos municípios do Brasil.

Por outro lado, permitir contratos precários, de convênio e programa – que hoje são proibidos expressamente pela Lei de Saneamento – irá dar continuidade a rotatividade de prestadores de serviços, muitas vezes coincidindo com o mandado do prefeito, onde podem ocorrer decisões de inclusive manter os lixões ou aterros controlados. Não há nada que garanta que a falta de licitação irá melhorar a destinação do resíduo, a não ser a possibilidade de negociação do ente público com o privado sem a necessária transparência que se requer.

Aliás, a própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXI, veta que município ou empresa pública contrate sem licitação, sendo que a disposição de rejeito em aterro jamais pode ser considerada uma atividade que possa se amoldar às hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de licitação hoje previstas em lei.

O Brasil possui um potencial de investimentos na ordem de R$ 120 bilhões para investir em recuperação energética de resíduos sólidos. São usinas de energia limpa e renovável que reduzem em até 8x as emissões de gases de efeito estufa quando comparadas com outras atividades, e também reduzem significativamente o gasto com o meio ambiente e a saúde pública, sendo que hoje o Brasil gasta R$ 5,5 bilhões/ano no tratamento de saúde decorrente da má gestão de resíduos urbanos. 

Implementadas pelo regime de autoprodução, as usinas de recuperação energética podem trazer redução de até 40% na conta de luz do município, ao mesmo tempo em que se viabilizam com o mesmo custo de um aterro sanitário, com cerca de R$ 120,00 por tonelada de resíduo. Com investimentos 100% privados, essas usinas farão uma verdadeira revolução de como o Brasil trata os seus resíduos hoje, colocando o país na vanguarda como outros países que já adotam essa tecnologia, tais como Japão (1.026 usinas), China (622), Europa (520), EUA (78), inclusive Iran (5), Sri Lanka (1) e Etiópia (1).

Alice <sistemas@pr.comuniquese1.com.br>

 

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