A importância do gerenciamento, destinação e tratamento correto dos resíduos e efluentes pelas empresas

Tais resíduos podem simplesmente ser descartados por meio do envio aos aterros sanitários e pela rede de esgotos


Lívia Baldo*

A adesão aos preceitos da governança ambiental, social e corporativa (ESG - Environmental, Social and Governance) está em voga atualmente e deve transcender à simples acepção das palavras que compõem a sigla, exigindo que, de fato, os princípios sejam exercidos em termos práticos. Para isso, é fundamental que as empresas sigam as diretrizes impostas pelos órgãos competentes com relação ao gerenciamento, destinação e tratamento dos resíduos e efluentes que geram.

Tais resíduos podem simplesmente ser descartados por meio do envio aos aterros sanitários e pela rede de esgotos. Também há possibilidade de seu reaproveitamento como produto de valor agregado, conforme determinam os preceitos da economia circular. Porém, seja qual for a alternativa, é preciso cumprir rigorosamente as leis e normas da União, estados e municípios.

Citando alguns exemplos de normas a serem observadas, temos a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), que define, dentre outras questões, o padrão de qualidade que a água deve apresentar após o tratamento do efluente. Há, ainda, a Política Nacional de Saneamento Básico, Lei dos Crimes Ambientais e Política Nacional do Meio Ambiente, que são mais abrangentes. A Resolução 430 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de maio de 2011, estabelece padrões e exigências para tratamento e lançamento de efluentes em corpos d'água.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) também é uma das normas de grande abrangência e que deve ser seguida para proporcionar o gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos, além de propor regras para o cumprimento de seus objetivos, por meio da responsabilidade compartilhada entre o governo, as empresas e a sociedade. Também deve ser atendida a NBR 13.969/1997 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além de todo esse conjunto normativo nacional, há legislações específicas de estados e municípios, como o Decreto 8.468/1976 do governo paulista, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Cumprir todo esse emaranhado de leis e normas, para evitar sanções e estar alinhado às exigências ambientais, exigiria que cada empresa tivesse uma área específica para cuidar da questão. Uma boa alternativa é contar com um parceiro especializado no assunto, que, além de seguir à risca a legislação, apresentará soluções para que os resíduos e efluentes deixem de ser passivos ambientais e se transformem em ativos econômicos sustentáveis.

O conceito de economia circular está cada vez mais atrelado à questão do gerenciamento dos efluentes industriais. Seu tratamento adequado e o retorno à natureza da água remanescente do processo ou seu reúso industrial já seriam um grande avanço. Porém, ao aliar a transformação dos resíduos em insumos com valor agregado, que possam ser utilizados no ciclo econômico, como fertilizantes agrícolas ou energia, por exemplo, daremos uma nova dimensão ao seu ciclo, gerando empregos e renda de maneira sustentável.

Aí sim cumpriremos à risca o “E” (environmental / meio ambiente), o “S” (social) e o “G” (governança) de ESG. Fazer isso de modo congruente com toda a legislação é de suma importância para as empresas e a sociedade.

*Lívia Baldo, bacharel em Gestão Ambiental pela USP, é gerente da Tera Ambiental.

 

Larissa Souza dos Santos <larissa.souza@viveiros.com.br>

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