Mudanças na obtenção de outorgas para exploração de aproveitamento hidráulico com características de PCHs

O aprimoramento dos requisitos - que entre as alterações aprovadas estão o prazo de vigência de 8 anos


Uma nova medida aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (29/8), que prevê mudanças na obtenção de outorgas de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH), deverá acelerar o início da construção destes empreendimentos no país.

O aprimoramento dos requisitos - que entre as alterações aprovadas estão o prazo de vigência de 8 anos do Despachos de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH), podendo ter vigência indeterminada caso o empreendedor apresente os diplomas ambientais válidos e os mantenham vigentes; a documentação para outorga que poderá ser entregue ao longo da vigência do DRS-PCH, assim como o acompanhamento da elaboração de estudos; e a garantia de fiel cumprimento para outorga não será mais exigida e sim a apresentação do CUSD/CUST - irá desburocratizar o processo.

A medida visa simplificar os processos para obtenção da documentação inicial de uma pequena usina e estimular a competitividade da fonte de geração. Para que se tenha ideia, todo o processo - desde o início, até a obtenção da licença ambiental da operação da PCH - leva em torno de dez anos no Brasil.

A Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH) viu com bons olhos a iniciativa. De acordo com a presidente da entidade, Alessandra Torres de Carvalho, os ajustes aprovados, fazem correções justas, foram feitos de forma democrática, ouvindo associações e atendendo os pleitos e adequados com a realidade do empreendedor.

"Finalmente vimos que as regras foram ajustadas para a realidade da fonte. A questão de não exigir garantia de registro, que já não é exigida para outras fontes, parou de ser exigida para PCHs, a obtenção do DRS - aceite do projeto - passou para oito anos ou além deste prazo, o que também é fundamental porque um órgão ambiental leva cerca de 8 anos para emitir a licença e é justo que o empreendedor tenha este prazo dilatado e a áreado reservatório da PCH que tinha uma obrigatoriedade de 13 km2 e agora passam a ser condizentes com o enquadramento do empreendimento e a potência", afirma Alessandra.

Ela destacou a satisfação dos associados, reforçando que este foi apenas o primeiro obstáculo a ser superado e que inclui o licenciamento e as regras de mercado que fazem parte das lutas do setor.

Cenário atual

Cerca de 110 PCHs e CGHs estão em construção ou aguardando licenciamento. Além disso, dados - da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), obtidos pela Abrapch - apontam que 594 pequenas usinas estão em fase de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI) ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRS), para que o interessado requeira o Licenciamento Ambiental pertinente nos órgãos competentes na ANEEL. Outros 598 processos encontram-se em estágio de eixo disponível, que quer dizer aptos para usuários interessados no desenvolvimento de estudos de inventário hidrelétrico.

Estes 1.192 processos na ANEEL comprovam que o Brasil tem potencial para expandir a sua capacidade de geração de energia renovável proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas em aproximadamente 300%. "Os investimentos representativos poderiam ser ainda maiores, reduzindo as tarifas e eliminando futuras bandeiras tarifárias", afirma a presidente da Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch), Alessandra Torres de Carvalho. A presidente explica que, com um maior investimento em PCHs e CGHs é possível diminuir a geração de usinas termelétricas, fazendo com que o Brasil produza uma energia mais limpa e mais barata.

Processo Democrático

A proposta de aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 875/2020 foi submetida à Audiência Pública (AP13/2019), entre 11 de abril a 12 de junho de 2019, período em que recebeu contribuições de empresas e instituições do setor. O assunto também motivou a realização de um Workshop, promovido pela ANEEL em 2021 e foi votado pela diretoria colegiada da Aneel, no último dia 28 de agosto.

Benefícios ambientais

As PCHs e CGHs têm, entre as vantagens, o fato de precisarem de áreas reduzidas de alagamento e de atenderem a comunidade local, dispensando extensas linhas de transmissão.

Além disso, as estruturas das pequenas usinas protegem as margens dos rios contra a erosão e possibilitam o uso das águas para irrigação, piscicultura, abastecimento e lazer. A energia gerada por PCHs e CGHs é configurada como a mais limpa entre as outras fontes sustentáveis.

Entenda

A diferença entre PCHs e CGHs está na potência instalada. A PCH é um empreendimento com potência superior a 5 MW e igual ou inferior a 30 MW. Cada MWH gerado é capaz de alimentar um entorno de mil residências.

Já a Central Geradora Hidrelétrica (CGH) é uma unidade que gera energia elétrica com potência instalada entre 500 kW e de até 5 MW (megawatts). Menores que as CGHs existem as Micro Centrais Hidrelétricas (MCH), que podem ter até 75 kW (quilowatts), e as Mini Geradoras Hidrelétricas (MGHs), com até 500 KW.

CERES TACIANA BATTISTELLI <ceres@comunicore.com.br>

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