Condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela operadora federal do PISF

Função desempenhada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O documento entrou em vigor em 30 de novembro


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 168/2023, que trata das condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela operadora federal do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), função desempenhada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O documento entrou em vigor em 30 de novembro com sua publicação no Diário Oficial da União.

Com a Resolução ANA nº 168/2023, a Agência revisa a Resolução nº 2.333/2017, sobre a mesma temática, com os objetivos de melhoria regulatória, redução da burocracia e aperfeiçoamento da clareza de redação da norma. Para atualizar a resolução sobre o tema, a ANA se valeu da experiência da instituição acumulada ao longo do acompanhamento da implementação do PISF.

Conforme a Resolução nº 168/2023, a operação comercial se iniciará com a cobrança de tarifas após a assinatura do contrato entre a operadora federal e cada operadora estadual dos estados receptores das águas do PISF (Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte) ou entre os entes federal e estaduais definidos no modelo de Gestão do Projeto. Também precisará da aprovação do Plano de Gestão Anual (PGA) pela ANA e pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e da comprovação da instalação, calibração e testes dos equipamentos de medição de vazões instalados nas estações de bombeamento e nos pontos de entrega ativos no trecho que entrará em operação comercial.

A nova norma também estabelece que a operação comercial poderá ocorrer sem a instalação de equipamentos de medição pela operadora federal caso existam equipamentos instalados nos pontos recebedores das operadoras estaduais, ou dos usuários, desde que haja anuência da ANA. Além disso, os valores da tarifa devem cobrir os custos de operação e manutenção do empreendimento, sendo que a forma de cobrança da tarifa será estabelecida nos contratos a serem assinados pela operadora federal com as operadoras estaduais.

De acordo com a Resolução ANA nº 168/2023, o PGA deverá contemplar as vazões e os volumes autorizados para as operadoras estaduais para os usuários do PISF, para o ano de sua vigência, respeitadas as condições estabelecidas na outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Além disso, o operador estadual deverá apresentar as vazões e o volumes demandados por mês, cuja soma deve ser igual aos volumes totais demandados para o respectivo ano da demanda de água solicitada.

Outra novidade é no calendário de elaboração do PGA do ano seguinte, que agora tem as seguintes datas de referência:

  • até 15 de julho: publicação das diretrizes para elaboração do PGA do ano subsequente.
  • até 30 de julho: deverá ser realizada reunião entre estados e ANA para discussão das regras de operação e alocação de água nos sistemas beneficiados pelo PISF e da proposta inicial de repartição de volumes disponibilizados;
  • até 15 de agosto: as operadoras estaduais encaminharão à operadora federal seu Plano Operativo Anual, observando as regras de operação e alocação negociada definidas para os reservatórios;
  • até 15 de outubro: a operadora federal deverá encaminhar a proposta de PGA à ANA e ao Conselho Gestor do PISF; e
  • até 15 de novembro, a ANA deverá se manifestar sobre a aprovação do PGA. 

Entre outras mudanças trazidas pela Resolução nº 168/2023, o PGA vigente poderá ser revisto a qualquer tempo a partir de proposta fundamentada do Conselho Gestor do PISF, da operadora federal ou de qualquer das operadoras estaduais e com aprovação da ANA.

O novo documento estabelece, ainda, que os pequenos usuários de água, Sistemas Isolados de Abastecimento de Água (SIAAs) ou pequenas comunidades agrícolas solicitantes de acesso às águas do PISF deverão solicitar agendamento de instalação de estrutura de captação à operadora federal, após celebração do contrato de fornecimento de água com a operadora estadual. Tanto a manutenção quanto a segurança da estrutura de captação será de responsabilidade dos respectivos usuários.

O PISF

O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. 

No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.  

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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