Pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos são realizados pelo Sistema REGLA

Disponível no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, no qual os interessados em captar água, lançar efluentes ou construir barramentos em corpos hídricos


Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) e o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) estão disponíveis no Portal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos são realizados pelo Sistema REGLA, disponível no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, no qual os interessados em captar água, lançar efluentes ou construir barramentos em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a autorização para a Agência via internet.

Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

Já o CNARH foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos. O acesso a essa plataforma é restrito aos órgãos gestores de recursos hídricos (ANA e órgãos gestores estaduais) tanto para cadastramento de usos e interferências regularizadas quanto para o gerenciamento dos dados de usos de recursos hídricos conforme o domínio. Portanto, o usuário de recursos hídricos não realiza o cadastramento direto das interferências nesse sistema e sim somente os órgãos gestores de recursos hídricos, uma vez que estes possuem as informações referentes ao ato de regularização dos usuários.

Com o cadastro de usuários é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações da ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos nacional e estaduais. A inserção de informações no CNARH é de responsabilidade dos respectivos órgãos gestores, conforme determinam os normativos legais. A forma de uso do CNARH varia conforme o domínio dos corpos hídricos.

Nova validade para as outorgas

Resolução ANA nº 170/2023 prorrogou o prazo de vigência das outorgas que não puderam ter seu pedido de renovação solicitado dentro do prazo legal devido à indisponibilidade do REGLA, causado pelo ataque cibernético à ANA em 27 de setembro deste ano. Assim, as outorgas que venceriam entre 26 de dezembro de 2023 e 14 de junho de 2024 tiveram sua validade alterada para 15 de junho de 2024. Dessa forma, os(as) usuários(as) terão no mínimo 90 e no máximo 180 dias de antecedência para efetuar os pedidos de renovação de suas outorgas, ou seja, entre 18 de dezembro de 2023 e 17 de março de 2024. Os pedidos de renovação deverão ser realizados no REGLA em ferramenta associada à outorga vigente.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e autoriza que o usuário capte água bruta, lance efluentes ou construa barramento nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico. O objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento BásicoAssista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Você tem alguma sugestão de pauta da ANA para divulgação? Então, envie sua demanda via sistema ASCOMvc: https://intranet.agencia.gov.br/ascomvc/

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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